Exemplo 1 — Demissão sem justa causa (estimativa)
Com aviso indenizado de 30 dias, 13º e férias proporcionais.
Simulação prática de verbas rescisórias principais, com alertas de simplificação.
O pedido de demissão é a decisão voluntária do trabalhador de encerrar o vínculo empregatício. Diferente da demissão sem justa causa, quem pede para sair perde direitos importantes: não recebe multa de 40% sobre o FGTS, não pode sacar o saldo do Fundo de Garantia e não tem direito ao seguro-desemprego. Além disso, é o trabalhador quem deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou aceitar o desconto desse período na rescisão. Os direitos mantidos no pedido de demissão são o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano e as férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional. Se houver férias vencidas, o empregador também deve pagá-las. Esses valores são garantidos independentemente de quem tomou a iniciativa do desligamento. Quanto ao aviso prévio, o trabalhador que pede demissão deve comunicar a empresa com 30 dias de antecedência e cumprir esse período normalmente. Se não quiser trabalhar durante o aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente a 30 dias de salário das verbas rescisórias. Importante: no pedido de demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias fixos, sem a proporcionalidade de 3 dias por ano que se aplica apenas na dispensa pelo empregador. O FGTS continua sendo depositado normalmente durante o aviso prévio trabalhado, mas o saldo fica retido na conta vinculada. O trabalhador só poderá acessar esse dinheiro em situações previstas em lei, como compra da casa própria, aposentadoria ou três anos sem registro em carteira. Por isso, antes de pedir demissão, é essencial ter uma reserva financeira para cobrir o período de transição.
João ganha R$ 4.000 e trabalhou 2 anos. Ao pedir demissão sem cumprir aviso: saldo de salário (20 dias) = R$ 2.666,67. 13º proporcional (5 meses) = R$ 1.666,67. Férias proporcionais +1/3 (5 meses) = R$ 2.222,22. Desconto aviso não cumprido = -R$ 4.000. Total líquido estimado: R$ 2.555,56. Ele NÃO recebe multa 40%, NÃO saca FGTS (R$ 7.680 ficam retidos) e NÃO tem seguro-desemprego.
Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.
Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da rescisão Aviso prévio indenizado (estimativa) = salário ÷ 30 × dias de aviso 13º proporcional (estimativa) = salário × meses de 13º ÷ 12 Férias proporcionais = salário × meses de férias ÷ 12 Terço de férias = férias × 1/3 Férias vencidas (por período) = salário + 1/3 Multa FGTS (estimativa) = saldo de FGTS informado × percentual de multa Rescisão líquida estimada = créditos + multa FGTS − descontos informados manualmente
Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da rescisão Aviso prévio indenizado (estimativa) = salário ÷ 30 × dias de aviso 13º proporcional (estimativa) = salário × meses de 13º ÷ 12 Férias proporcionais = salário × meses de férias ÷ 12 Terço de férias = férias × 1/3 Férias vencidas (por período) = salário + 1/3 Multa FGTS (estimativa) = saldo de FGTS informado × percentual de multa Rescisão líquida estimada = créditos + multa FGTS − descontos informados manualmente
Com aviso indenizado de 30 dias, 13º e férias proporcionais.
Sem multa FGTS e sem aviso indenizado (se não aplicável).
Informe descontos estimados (adiantamento, faltas, etc.) para aproximar o líquido.
Copie o código abaixo e cole no HTML do seu site ou blog.
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Não. Ao pedir demissão, o FGTS fica retido na conta vinculada da Caixa. O saldo só pode ser sacado em situações específicas: compra de imóvel, aposentadoria, doença grave, três anos ininterruptos sem registro CLT, ou saque-aniversário (se optante).
Se você não cumprir os 30 dias de aviso, o empregador pode descontar o valor correspondente a um mês de salário das suas verbas rescisórias. Esse desconto está previsto no artigo 487, §2º da CLT. Porém, o empregador pode dispensar o cumprimento sem aplicar o desconto.
Não. O seguro-desemprego é exclusivo para trabalhadores dispensados sem justa causa. Quem pede demissão voluntariamente não tem direito ao benefício, independentemente do tempo de serviço ou número de meses trabalhados.
Sim. O 13º salário proporcional é direito garantido em qualquer tipo de rescisão, inclusive no pedido de demissão. O cálculo considera os meses trabalhados no ano (mês com 15+ dias conta como mês integral), dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses devidos.
Não. No pedido de demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias fixos. A proporcionalidade de 3 dias adicionais por ano de serviço (Lei 12.506/2011) aplica-se apenas quando a iniciativa do desligamento parte do empregador.
Sim, mas se o contrato de experiência não tiver cláusula assecuratória de rescisão antecipada, o trabalhador pode ser obrigado a indenizar o empregador em até 50% dos dias restantes do contrato, conforme artigo 480 da CLT.
Se o aviso for trabalhado, o pagamento deve ocorrer no primeiro dia útil após o término do aviso. Se o aviso não for cumprido (com desconto), o prazo é de 10 dias corridos a partir da comunicação do desligamento.