Calculadora do Fator R (Simples Nacional) — Anexo III ou V
Fator R = Folha 12 meses ÷ Receita Bruta 12 meses
O Fator R é a regra que define em qual anexo do Simples Nacional uma empresa de serviços vai tributar — Anexo III (mais barato, similar ao comércio) ou Anexo V (mais caro). A fórmula é: Fator R (%) = (Folha de salários dos últimos 12 meses ÷ Receita Bruta dos últimos 12 meses) × 100.
A lógica é incentivar empresas que geram empregos. Se o Fator R for ≥ 28%, a tributação cai no Anexo III (alíquotas começam em 6% e chegam a 33%). Se for < 28%, vai pro Anexo V (alíquotas começam em 15,5% e chegam a 30,5%). A diferença entre os anexos em faixas comuns chega a 8-12 pontos percentuais — muito relevante para qualquer prestador de serviço.
A "folha de salários" considera salários, pró-labore (do dono que trabalha na PJ), encargos (INSS patronal, FGTS, terceiros), 13º e férias. Não conta: aluguel, software, marketing, terceirizações. Por isso, contratar CLT em vez de terceirizar pode ser estratégia tributária — embora encargos sejam altos, o ganho do Fator R compensa em muitos cenários.
Exemplo prático: empresa de TI fatura R$ 80 mil/mês (RBT12 = R$ 960 mil). Tem folha de R$ 25 mil/mês (folha 12 meses = R$ 300 mil). Fator R = 300/960 = 31,25%. Como passou de 28%, cai no Anexo III, com alíquota efetiva ~9,5% nessa faixa. Se a folha fosse só R$ 18 mil/mês (Fator R = 22,5%), cairia no Anexo V com alíquota ~17% — gerando R$ 6.000 a mais de imposto por mês sobre o mesmo faturamento.
Esta calculadora estima o Fator R a partir da folha e receita acumuladas em 12 meses, indicando para qual anexo a empresa tende. Use para planejamento tributário trimestral, decisão de contratar CLT ou terceirizar, e simulação de cenários de crescimento. Importante: o Fator R é recalculado mês a mês — uma empresa pode oscilar entre anexos III e V ao longo do ano conforme variação de folha e faturamento. Para conformidade total e otimização avançada, consulte contador especialista em Simples Nacional, principalmente em atividades híbridas (consultoria, software, escritórios técnicos).
Fácil⏱ 5 minAtualizado: 2026-05-13
Por Jeferson Bruno, fundador e editor · atualizado em 13 de maio de 2026
É uma relação entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses, usada para definir o anexo aplicável em algumas atividades.
Como calcular o Fator R?
Em geral: (Folha + pró-labore) ÷ Receita bruta acumulada em 12 meses.
Qual o limite do Fator R (28%)?
Quando o Fator R fica acima do limite, certas atividades podem ser tributadas em um anexo com alíquota menor. O detalhe depende da atividade.
O que entra na ‘folha’?
Normalmente salários, encargos e pró-labore, conforme critérios do Simples. Confirme com sua contabilidade.
Receita bruta é a do mês ou 12 meses?
Para o Fator R, normalmente usa-se acumulado de 12 meses. A calculadora permite simular.
Serve para qualquer CNAE?
Não. Apenas para atividades específicas que têm regra do Fator R. Verifique o enquadramento do seu CNAE.
Se eu aumentar pró-labore, melhora o Fator R?
Pode aumentar o indicador, mas impacta INSS/tributação. Avalie com contador antes de decidir.
Fator R muda todo mês?
Sim, porque a janela de 12 meses ‘anda’ mês a mês conforme novas receitas e folhas.
Como usar essa estimativa na prática?
Use para planejar folha/pró-labore e entender em qual anexo você tende a ficar nos próximos meses.
⚠️ Aviso — Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui a apuração oficial nem a orientação de um contador. Alíquotas, regimes e obrigações variam por atividade, município e estado, e mudam por lei ou decreto.