Calculadora de Retenções de Serviços (IRRF, INSS e ISS) — Líquido a Receber
Ideal para simular notas de serviço e pagamentos com retenção.
Quando uma empresa contrata serviço de outra empresa, ela frequentemente precisa **reter na fonte** alguns tributos — funcionando como agente arrecadador do governo. Os três principais são IRRF (federal), INSS (federal) e ISS (municipal). A soma dessas retenções pode chegar a 22-25% do valor do serviço, e a empresa contratante é responsável legal pelo recolhimento. Esquecer de reter gera multa de até 75% do valor não retido.
**IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)**: incide sobre serviços específicos listados na IN RFB 1.234/2012. Alíquota padrão é 1,5% para serviços profissionais (consultoria, advocacia, contabilidade, engenharia, medicina, TI), com base no valor bruto do serviço. Não incide quando o prestador é optante do Simples Nacional (exceto algumas atividades específicas).
**INSS**: retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal de serviços prestados por pessoa física ou empresa cedente de mão de obra (terceirização, vigilância, limpeza, construção civil). Para Simples Nacional, há regras específicas conforme o anexo. Para pessoa física autônoma, retenção é 11% até o teto.
**ISS**: alíquotas variam de **2% a 5%** conforme município e tipo de serviço (Lei Complementar 116/2003). A retenção na fonte é regra em vários cenários: serviços prestados fora do município do tomador, listas específicas do município, e serviços listados na LC 116. Ex: serviços de construção têm ISS pago no município da obra; consultoria tem ISS no município do tomador em alguns municípios.
Exemplo prático: empresa contrata consultoria de R$ 10.000. Prestador é pessoa jurídica, não Simples. Retenções: IRRF 1,5% = R$ 150; INSS 0% (consultoria não tem retenção INSS); ISS 5% (município retém na fonte) = R$ 500. **Líquido pago ao prestador: R$ 9.350**. A empresa contratante recolhe R$ 150 (DARF), R$ 0 (GPS) e R$ 500 (DAM ISS).
Esta calculadora estima as retenções aplicáveis a partir do valor bruto, alíquotas escolhidas e tipo de serviço. Use para conferir notas fiscais antes de pagar, calcular o valor líquido a receber se você é o prestador e simular cenários para precificação. As regras têm muitas exceções por município e tipo de atividade — confirme com seu contador antes de pagamentos importantes.
Fácil⏱ 5 minAtualizado: 2026-05-13
Por Jeferson Bruno, fundador e editor · atualizado em 2026-05-13
Quais tributos podem ser retidos na nota de serviço?
Os mais comuns são IRRF, INSS e ISS e, em certos casos, PIS/COFINS/CSLL (CSRF). A retenção depende do tipo de serviço, do valor e da natureza do tomador.
Qual a alíquota de IRRF sobre serviços profissionais?
Para serviços profissionais costuma ser 1,5% sobre o valor do serviço. Há dispensa de retenção quando o valor apurado fica abaixo do mínimo legal.
Quando há retenção de 11% de INSS?
Em cessão de mão de obra e empreitada, em geral retém-se 11% sobre o valor da mão de obra. A regra e a base dependem do tipo de contrato.
O ISS é retido pelo tomador ou pago pelo prestador?
Depende do município e do serviço. Em muitos casos de ISS na fonte, o tomador retém e recolhe. Confirme a legislação do município onde o serviço é prestado.
A retenção diminui o valor que recebo?
Sim. O valor retido é descontado do que você recebe, mas funciona como antecipação do tributo — é compensado na sua apuração.