Impostos e Precificação

Calculadora de Retenções de Serviços (IRRF, INSS e ISS) — Líquido a Receber

Ideal para simular notas de serviço e pagamentos com retenção.

Quando uma empresa contrata serviço de outra empresa, ela frequentemente precisa **reter na fonte** alguns tributos — funcionando como agente arrecadador do governo. Os três principais são IRRF (federal), INSS (federal) e ISS (municipal). A soma dessas retenções pode chegar a 22-25% do valor do serviço, e a empresa contratante é responsável legal pelo recolhimento. Esquecer de reter gera multa de até 75% do valor não retido. **IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)**: incide sobre serviços específicos listados na IN RFB 1.234/2012. Alíquota padrão é 1,5% para serviços profissionais (consultoria, advocacia, contabilidade, engenharia, medicina, TI), com base no valor bruto do serviço. Não incide quando o prestador é optante do Simples Nacional (exceto algumas atividades específicas). **INSS**: retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal de serviços prestados por pessoa física ou empresa cedente de mão de obra (terceirização, vigilância, limpeza, construção civil). Para Simples Nacional, há regras específicas conforme o anexo. Para pessoa física autônoma, retenção é 11% até o teto. **ISS**: alíquotas variam de **2% a 5%** conforme município e tipo de serviço (Lei Complementar 116/2003). A retenção na fonte é regra em vários cenários: serviços prestados fora do município do tomador, listas específicas do município, e serviços listados na LC 116. Ex: serviços de construção têm ISS pago no município da obra; consultoria tem ISS no município do tomador em alguns municípios. Exemplo prático: empresa contrata consultoria de R$ 10.000. Prestador é pessoa jurídica, não Simples. Retenções: IRRF 1,5% = R$ 150; INSS 0% (consultoria não tem retenção INSS); ISS 5% (município retém na fonte) = R$ 500. **Líquido pago ao prestador: R$ 9.350**. A empresa contratante recolhe R$ 150 (DARF), R$ 0 (GPS) e R$ 500 (DAM ISS). Esta calculadora estima as retenções aplicáveis a partir do valor bruto, alíquotas escolhidas e tipo de serviço. Use para conferir notas fiscais antes de pagar, calcular o valor líquido a receber se você é o prestador e simular cenários para precificação. As regras têm muitas exceções por município e tipo de atividade — confirme com seu contador antes de pagamentos importantes.

Fácil ⏱ 5 min Atualizado: 2026-05-13
Por , fundador e editor · atualizado em 2026-05-13
📖 Leia também: Retencoes de Impostos sobre Servicos: IRRF, INSS e ISS

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📰 Fórmula

Retenção = Base × alíquota. Líquido = Bruto − (ISS + INSS + IRRF + outras retenções).

📰 Fórmula

Retenção = Base × alíquota. Líquido = Bruto − (ISS + INSS + IRRF + outras retenções).

🧪 Exemplos práticos

1

Exemplo 1 — Serviço de consultoria (PJ para PJ)

Serviço de consultoria com todas as retenções aplicáveis.

Bruto = R$ 10.000, ISS = 5%, INSS = 11%, IRRF = 1,5%

ISS = 10.000 × 5% = R$ 500,INSS = 10.000 × 11% = R$ 1.100,IRRF = 10.000 × 1,5% = R$ 150,Total retido = 500 + 1.100 + 150 = R$ 1.750,Líquido = 10.000 − 1.750 = R$ 8.250

Líquido a receber = R$ 8.250
2

Exemplo 2 — Serviço de limpeza (ISS e INSS)

Alguns serviços não têm retenção de IRRF ou têm alíquota diferente conforme a natureza.

Bruto = R$ 5.000, ISS = 2%, INSS = 11%, IRRF = 0%

ISS = 5.000 × 2% = R$ 100,INSS = 5.000 × 11% = R$ 550,IRRF = R$ 0,Total retido = R$ 650,Líquido = 5.000 − 650 = R$ 4.350

Líquido a receber = R$ 4.350
3

Exemplo 3 — Nota abaixo do mínimo para retenção de IRRF

O IRRF só é retido se o valor calculado for igual ou superior a R$ 10.

Bruto = R$ 600, ISS = 3%, INSS = 0%, IRRF = 0% (abaixo do mínimo R$ 10)

ISS = 600 × 3% = R$ 18,IRRF = 600 × 1,5% = R$ 9 (abaixo do mínimo de R$ 10 → não retém),Total retido = R$ 18,Líquido = 600 − 18 = R$ 582

Líquido a receber = R$ 582
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⚠️ Erros comuns

  • Usar alíquota em decimal (0,02) em vez de percentual (2).
  • Confundir retenção com imposto final devido (as regras variam).

💡 Dicas

  • O IRRF só é retido quando o valor calculado é igual ou superior a R$ 10 — abaixo disso, não retém.
  • Empresas do Simples Nacional geralmente não sofrem retenção de IRRF e CSLL, mas podem ter ISS e INSS retidos.
  • A retenção de INSS sobre serviços (cessão de mão de obra) é de 11% sobre o valor bruto da nota.
  • Guarde os comprovantes de retenção: o IRRF retido na fonte pode ser compensado na apuração do imposto.
  • A alíquota de ISS varia de 2% a 5% conforme o município e o tipo de serviço — consulte a legislação local.

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❓ Perguntas frequentes

Quais tributos podem ser retidos na nota de serviço?

Os mais comuns são IRRF, INSS e ISS e, em certos casos, PIS/COFINS/CSLL (CSRF). A retenção depende do tipo de serviço, do valor e da natureza do tomador.

Qual a alíquota de IRRF sobre serviços profissionais?

Para serviços profissionais costuma ser 1,5% sobre o valor do serviço. Há dispensa de retenção quando o valor apurado fica abaixo do mínimo legal.

Quando há retenção de 11% de INSS?

Em cessão de mão de obra e empreitada, em geral retém-se 11% sobre o valor da mão de obra. A regra e a base dependem do tipo de contrato.

O ISS é retido pelo tomador ou pago pelo prestador?

Depende do município e do serviço. Em muitos casos de ISS na fonte, o tomador retém e recolhe. Confirme a legislação do município onde o serviço é prestado.

A retenção diminui o valor que recebo?

Sim. O valor retido é descontado do que você recebe, mas funciona como antecipação do tributo — é compensado na sua apuração.