Trabalho e CLT

Calculadora de Horas Extras CLT (50%, 70%, 100%)

Estimativa do valor da hora extra e total mensal, com adicional e opção de DSR.

As horas extras seguem regras precisas na CLT (artigos 59 e 64) e variações importantes nas convenções coletivas. A regra geral é que toda hora trabalhada acima da jornada contratada deve ser remunerada com adicional. O **adicional mínimo legal é 50%** em dias úteis e **100% em domingos e feriados**, mas muitas convenções coletivas estabelecem percentuais maiores — bancários costumam ter 75%, e algumas categorias chegam a 100% para a segunda hora extra. A fórmula tem dois passos. Primeiro, calcula-se o valor da hora normal: **hora normal = salário mensal ÷ carga horária mensal**. A carga horária mensal padrão para 44h semanais é **220h** (44 × 5 semanas, valor convencional). Para 40h é 200h; para 30h é 150h. Em seguida, **hora extra = hora normal × (1 + adicional)**. Para adicional de 50%, a hora extra vale 1,5× a normal; para 100%, vale 2× a normal. Exemplo: salário R$ 4.400, carga mensal 220h. Hora normal = R$ 20. Hora extra 50% = R$ 30. Em um mês com 10 horas extras: 10 × R$ 30 = **R$ 300 de horas extras**. Mas o cálculo não para aí: as horas extras impactam o **DSR (Descanso Semanal Remunerado)** — o valor das HE deve ser refletido proporcionalmente nas folgas semanais. Estimativa: HE × (dias de descanso ÷ dias úteis no mês), tipicamente 1/6 a 1/5 a mais sobre as horas extras. Há também **limites legais**: máximo de 2 horas extras por dia (CLT art. 59). Acima disso, a empresa pode ser autuada — embora seja prática comum em muitos setores. **Banco de horas** (acordo de compensação) é uma alternativa: hora extra pode ser compensada com folga em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo). Após esse prazo, vira hora extra paga em folha. Esta calculadora estima o valor das horas extras a partir do salário mensal, carga horária e horas extras realizadas, com opção de incluir o reflexo do DSR. Use para conferir o contracheque, calcular pagamento de horas pendentes ou validar acordo de banco de horas. Para casos complexos (turnos de 12×36, intermitente, jornadas especiais), as regras têm particularidades — consulte o RH ou um advogado trabalhista.

Médio ⏱ 5 min Atualizado: 2026-05-13
📖 Leia também: Como Calcular Hora Extra Noturna: O Acumulado dos Adicionais

Calculadora

Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.

Ex.: 220h, 200h, 180h.
Só usado se a opção DSR estiver em “Sim”.
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Transparência: abaixo do formulário você encontra explicação, fórmula, exemplos, dicas e FAQ (quando disponíveis nesta calculadora).

📰 Fórmula

Valor da hora normal = salário mensal ÷ carga horária mensal

Valor da hora extra = valor da hora normal × (1 + adicional)

Total de horas extras = valor da hora extra × horas extras realizadas

DSR (estimativa simplificada) = total de horas extras ÷ dias úteis × DSR/feriados no período

📰 Fórmula

Valor da hora normal = salário mensal ÷ carga horária mensal

Valor da hora extra = valor da hora normal × (1 + adicional)

Total de horas extras = valor da hora extra × horas extras realizadas

DSR (estimativa simplificada) = total de horas extras ÷ dias úteis × DSR/feriados no período

🧪 Exemplos práticos

1

Exemplo 1 — HE 50%

Salário de R$ 2.640, carga 220h, 10h extras.

A página calcula valor da hora normal, valor da hora extra e total do mês.
2

Exemplo 2 — HE 100%

Trabalho em domingo/feriado (quando aplicável) com adicional de 100%.

Permite comparar com o cenário de 50% e visualizar diferença.
3

Exemplo 3 — Com DSR estimado

Informe dias úteis e quantidade de DSR/feriados do período.

A calculadora adiciona uma estimativa de DSR sobre as horas extras.
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⚠️ Erros comuns

  • Usar carga horária errada (ex.: 200h em vez de 220h) e distorcer o valor da hora.
  • Aplicar 100% quando o cenário real usa 50% (ou vice-versa).
  • Usar o DSR estimado como valor oficial sem validar critérios da empresa/convenção.

💡 Dicas

  • Se o holerite usa média ou regras de convenção coletiva, o valor pode variar.
  • Confira a carga horária mensal usada pela empresa antes de comparar.
  • Se não quiser estimar DSR, deixe a opção desativada.

Incorpore esta calculadora no seu site

Copie o código abaixo e cole no HTML do seu site ou blog.

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❓ Perguntas frequentes

A calculadora serve para qualquer convenção coletiva?

Ela serve como estimativa geral. Convenções coletivas podem trazer regras específicas para adicionais e reflexos.

Preciso informar DSR?

Não. É opcional. Você pode calcular apenas o total das horas extras e depois comparar com o holerite.

Qual carga horária devo usar?

Use a carga horária mensal de referência adotada no seu contrato/folha (ex.: 220h, 200h, 180h etc.).

Posso calcular com salário variável?

Sim. Informe a média/valor do período e ajuste conforme adicionais e horas extras.

Considera descontos e impostos?

Algumas estimativas não incluem todos os descontos. Use como referência e confirme com holerite e regras vigentes.

Como informar datas corretamente?

Use o formato dia/mês/ano e confira o período escolhido antes de calcular.

Inclui 1/3 de férias e abono?

Quando aplicável, a calculadora considera o adicional de 1/3 e permite simular abono de férias.

Serve para qualquer regime?

É voltada para CLT (quando indicado). Para outros regimes, use a calculadora específica.

O resultado pode variar por convenção?

Sim. Acordos e convenções coletivas podem alterar percentuais e regras.