Exemplo 1 — HE 50%
Salário de R$ 2.640, carga 220h, 10h extras.
Estimativa do valor da hora extra e total mensal, com adicional e opção de DSR.
As horas extras seguem regras precisas na CLT (artigos 59 e 64) e variações importantes nas convenções coletivas. A regra geral é que toda hora trabalhada acima da jornada contratada deve ser remunerada com adicional. O adicional mínimo legal é 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados, mas muitas convenções coletivas estabelecem percentuais maiores — bancários costumam ter 75%, e algumas categorias chegam a 100% para a segunda hora extra. A fórmula tem dois passos. Primeiro, calcula-se o valor da hora normal: hora normal = salário mensal ÷ carga horária mensal. A carga horária mensal padrão para 44h semanais é 220h (44 × 5 semanas, valor convencional). Para 40h é 200h; para 30h é 150h. Em seguida, hora extra = hora normal × (1 + adicional). Para adicional de 50%, a hora extra vale 1,5× a normal; para 100%, vale 2× a normal. Exemplo: salário R$ 4.400, carga mensal 220h. Hora normal = R$ 20. Hora extra 50% = R$ 30. Em um mês com 10 horas extras: 10 × R$ 30 = R$ 300 de horas extras. Mas o cálculo não para aí: as horas extras impactam o DSR (Descanso Semanal Remunerado) — o valor das HE deve ser refletido proporcionalmente nas folgas semanais. Estimativa: HE × (dias de descanso ÷ dias úteis no mês), tipicamente 1/6 a 1/5 a mais sobre as horas extras. Há também limites legais: máximo de 2 horas extras por dia (CLT art. 59). Acima disso, a empresa pode ser autuada — embora seja prática comum em muitos setores. Banco de horas (acordo de compensação) é uma alternativa: hora extra pode ser compensada com folga em até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo). Após esse prazo, vira hora extra paga em folha. Esta calculadora estima o valor das horas extras a partir do salário mensal, carga horária e horas extras realizadas, com opção de incluir o reflexo do DSR. Use para conferir o contracheque, calcular pagamento de horas pendentes ou validar acordo de banco de horas. Para casos complexos (turnos de 12×36, intermitente, jornadas especiais), as regras têm particularidades — consulte o RH ou um advogado trabalhista.
Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.
Valor da hora normal = salário mensal ÷ carga horária mensal Valor da hora extra = valor da hora normal × (1 + adicional) Total de horas extras = valor da hora extra × horas extras realizadas DSR (estimativa simplificada) = total de horas extras ÷ dias úteis × DSR/feriados no período
Salário de R$ 2.640, carga 220h, 10h extras.
Trabalho em domingo/feriado (quando aplicável) com adicional de 100%.
Informe dias úteis e quantidade de DSR/feriados do período.
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Ela serve como estimativa geral. Convenções coletivas podem trazer regras específicas para adicionais e reflexos.
Não. É opcional. Você pode calcular apenas o total das horas extras e depois comparar com o holerite.
Use a carga horária mensal de referência adotada no seu contrato/folha (ex.: 220h, 200h, 180h etc.).
Sim. Informe a média/valor do período e ajuste conforme adicionais e horas extras.
Algumas estimativas não incluem todos os descontos. Use como referência e confirme com holerite e regras vigentes.
Use o formato dia/mês/ano e confira o período escolhido antes de calcular.
Quando aplicável, a calculadora considera o adicional de 1/3 e permite simular abono de férias.
É voltada para CLT (quando indicado). Para outros regimes, use a calculadora específica.
Sim. Acordos e convenções coletivas podem alterar percentuais e regras.
⚠️ Aviso — Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui o cálculo do departamento pessoal nem a orientação de um advogado ou contador. Acordo coletivo, convenção da categoria e particularidades do contrato podem mudar o resultado.