Reajuste por IGPM
Aluguel R$ 2.000, IGPM acumulado 5,5%
Reajuste de aluguel por IGPM, IPCA ou manual
O reajuste anual do aluguel é um dos itens mais discutidos em qualquer contrato de locação residencial no Brasil. A Lei do Inquilinato (8.245/1991) permite que o reajuste seja feito uma vez por ano — não antes — com base no índice acordado entre as partes. Os dois índices mais usados são o **IGPM** (Índice Geral de Preços do Mercado, calculado pela FGV) e o **IPCA** (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE). Historicamente, o IGPM costuma ser mais volátil — em 2020 e 2021, por exemplo, acumulou alta de 23,1% e 17,8% respectivamente, gerando reajustes que pegaram inquilinos de surpresa. Já o IPCA, índice oficial da inflação ao consumidor, tem variação mais suave, geralmente entre 4-10% ao ano nas últimas décadas. Em 2023, muitos contratos migraram do IGPM para o IPCA por essa razão — algo que pode ser negociado livremente na renovação ou via aditivo contratual. Esta calculadora aplica o percentual acumulado escolhido sobre o aluguel atual para mostrar o novo valor mensal e a diferença anual. A fórmula é simples: Novo Aluguel = Aluguel Atual × (1 + Percentual ÷ 100). Para um aluguel de R$ 2.000 com IGPM acumulado de 8,5%, o novo valor sai em **R$ 2.170** — R$ 170 a mais por mês, R$ 2.040 a mais por ano. Dicas práticas: (1) o reajuste só pode ocorrer no aniversário do contrato, e o índice deve estar especificado em cláusula; (2) se o índice acumulou alta muito acima da inflação real, vale tentar negociar reajuste menor — em mercados de baixa procura, proprietários frequentemente aceitam; (3) renovar o contrato é momento ideal para repactuar índice e valor. Sempre verifique o índice atualizado em sites oficiais (IBGE, FGV ou Banco Central) antes de aplicar — usar valores desatualizados é o erro mais comum em reajustes informais.
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Novo Aluguel = Aluguel Atual x (1 + Percentual Acumulado / 100). Diferenca = Novo Aluguel - Aluguel Atual.
Novo Aluguel = Aluguel Atual x (1 + Percentual Acumulado / 100). Diferenca = Novo Aluguel - Aluguel Atual.
Aluguel R$ 2.000, IGPM acumulado 5,5%
Aluguel R$ 1.500, IPCA acumulado 4,2%
Aluguel R$ 3.000, reajuste acordado de 3%
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Historicamente o IGPM era o mais usado, mas o IPCA tem ganhado espaço por ser menos volátil.
O reajuste pelo índice contratual é previsto em lei, mas sempre é possível negociar com o proprietário.
Não. Pela Lei do Inquilinato (8.245/91), o reajuste só pode ocorrer uma vez por ano, no aniversário do contrato.
Historicamente o IPCA é mais estável e suave. O IGPM costuma ser mais volátil — em alguns anos acumulou alta de 17-23%. Muitos contratos migraram para o IPCA por isso.
Sim. O índice do contrato é o teto, mas proprietário e inquilino podem acordar um reajuste menor, especialmente em mercados com baixa procura.
Sem cláusula de índice, o reajuste deve ser negociado entre as partes. É sempre recomendável que o contrato defina o índice claramente.