Jornada padrão
Entrada 08:00, saída 17:00, intervalo 60 min
Desconte intervalo e veja se há horas extras
A jornada de trabalho no Brasil é regulada pela CLT, que estabelece o limite de **44 horas semanais** e **8 horas diárias** para a maioria dos trabalhadores — com flexibilidade para acordos em 6×1, 5×2 ou turnos especiais. Para profissões específicas (bancários, professores, jornalistas, telemarketing) existem jornadas reduzidas por lei ou convenção coletiva. Saber exatamente quantas horas você trabalhou em um dia (líquidas, descontado o intervalo) é fundamental para conferir o pagamento de horas extras, banco de horas e adicional noturno. O cálculo é simples na essência, complexo nos detalhes: Horas Líquidas = (Saída − Entrada) − Intervalo. Mas algumas regras pegam de surpresa. Pela CLT (art. 71), em jornadas acima de 6 horas, o intervalo intrajornada deve ser de **no mínimo 1 hora** (até 2h). Em jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Em jornadas de até 4 horas, não há obrigação de intervalo. O intervalo não é remunerado e deve ser descontado das horas trabalhadas — confundir isso é o erro mais comum. Horas extras: tudo acima de 8h diárias ou 44h semanais conta como hora extra, com adicional mínimo de **50%** em dias úteis e **100%** em domingos/feriados (salvo convenção coletiva diferente). Cálculo: valor da hora normal = salário ÷ 220h (divisor padrão para 44h semanais); hora extra = hora normal × 1,5 (50%) ou × 2 (100%). Exemplo prático: entrada 8h, saída 18h30, intervalo 1h. Horas líquidas = (18,5 − 8) − 1 = **9,5 horas**. Horas extras = 9,5 − 8 = 1,5 hora. Em um salário de R$ 3.300 (hora normal ≈ R$ 15), essa 1,5 hora extra vale R$ 22,50 + 50% = R$ 33,75 brutos por dia. Esta calculadora resolve o cálculo direto: entrada, saída, intervalo → horas líquidas e horas extras. Use para conferir o registro de ponto, calcular banco de horas, planejar compensações e validar pagamentos da empresa. Para auditoria de folha completa, considere também adicional noturno, DSR (descanso semanal remunerado) sobre extras e reflexos em férias/13º.
Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.
Horas líquidas = (Hora saída − Hora entrada) − Intervalo. Horas extras = Horas líquidas − 8h (se positivo).
Horas líquidas = (Hora saída − Hora entrada) − Intervalo. Horas extras = Horas líquidas − 8h (se positivo).
Entrada 08:00, saída 17:00, intervalo 60 min
Entrada 07:00, saída 18:00, intervalo 60 min
Entrada 08:00, saída 12:00, intervalo 0 min
Copie o código abaixo e cole no HTML do seu site ou blog.
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Não. Esta versão calcula horas corridas. Para jornada noturna, a hora reduzida é de 52min30s.
Sim, as horas extras calculadas podem ser usadas como referência para o banco de horas.
Não. O intervalo intrajornada (mínimo de 1h em jornadas acima de 6h) é descontado das horas trabalhadas e não é remunerado.
Toda hora acima de 8h diárias ou 44h semanais é hora extra, com adicional mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados.
Em jornadas acima de 6h, o intervalo é de no mínimo 1h (até 2h). Em jornadas de 4 a 6h, são 15 minutos. Até 4h, não há intervalo obrigatório.
Divida o salário mensal pelo divisor da jornada: 220 para 44h semanais, 200 para 40h, 180 para 36h.