Trabalho e CLT

Calculadora de Horas Trabalhadas — Jornada, Extras e Banco de Horas

Desconte intervalo e veja se há horas extras

A jornada de trabalho no Brasil é regulada pela CLT, que estabelece o limite de **44 horas semanais** e **8 horas diárias** para a maioria dos trabalhadores — com flexibilidade para acordos em 6×1, 5×2 ou turnos especiais. Para profissões específicas (bancários, professores, jornalistas, telemarketing) existem jornadas reduzidas por lei ou convenção coletiva. Saber exatamente quantas horas você trabalhou em um dia (líquidas, descontado o intervalo) é fundamental para conferir o pagamento de horas extras, banco de horas e adicional noturno. O cálculo é simples na essência, complexo nos detalhes: Horas Líquidas = (Saída − Entrada) − Intervalo. Mas algumas regras pegam de surpresa. Pela CLT (art. 71), em jornadas acima de 6 horas, o intervalo intrajornada deve ser de **no mínimo 1 hora** (até 2h). Em jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Em jornadas de até 4 horas, não há obrigação de intervalo. O intervalo não é remunerado e deve ser descontado das horas trabalhadas — confundir isso é o erro mais comum. Horas extras: tudo acima de 8h diárias ou 44h semanais conta como hora extra, com adicional mínimo de **50%** em dias úteis e **100%** em domingos/feriados (salvo convenção coletiva diferente). Cálculo: valor da hora normal = salário ÷ 220h (divisor padrão para 44h semanais); hora extra = hora normal × 1,5 (50%) ou × 2 (100%). Exemplo prático: entrada 8h, saída 18h30, intervalo 1h. Horas líquidas = (18,5 − 8) − 1 = **9,5 horas**. Horas extras = 9,5 − 8 = 1,5 hora. Em um salário de R$ 3.300 (hora normal ≈ R$ 15), essa 1,5 hora extra vale R$ 22,50 + 50% = R$ 33,75 brutos por dia. Esta calculadora resolve o cálculo direto: entrada, saída, intervalo → horas líquidas e horas extras. Use para conferir o registro de ponto, calcular banco de horas, planejar compensações e validar pagamentos da empresa. Para auditoria de folha completa, considere também adicional noturno, DSR (descanso semanal remunerado) sobre extras e reflexos em férias/13º.

fácil ⏱ 2 min Atualizado: 2026-05-13
📖 Leia também: Como Calcular Horas Trabalhadas no Mês Sem Errar

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📰 Fórmula

Horas líquidas = (Hora saída − Hora entrada) − Intervalo. Horas extras = Horas líquidas − 8h (se positivo).

📰 Fórmula

Horas líquidas = (Hora saída − Hora entrada) − Intervalo. Horas extras = Horas líquidas − 8h (se positivo).

🧪 Exemplos práticos

1

Jornada padrão

Entrada 08:00, saída 17:00, intervalo 60 min

8h líquidas, 0h extras
2

Com hora extra

Entrada 07:00, saída 18:00, intervalo 60 min

10h líquidas, 2h extras
3

Meio período

Entrada 08:00, saída 12:00, intervalo 0 min

4h líquidas, 0h extras
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⚠️ Erros comuns

  • Esquecer de descontar o intervalo de almoço
  • Confundir formato 24h com AM/PM
  • Não considerar tolerância de 10 min prevista na CLT

💡 Dicas

  • A CLT permite tolerância de até 10 minutos diários
  • Horas extras devem ser pagas com adicional mínimo de 50%
  • Jornada noturna (22h-5h) tem hora reduzida de 52min30s

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❓ Perguntas frequentes

A calculadora considera hora noturna?

Não. Esta versão calcula horas corridas. Para jornada noturna, a hora reduzida é de 52min30s.

Posso usar para calcular banco de horas?

Sim, as horas extras calculadas podem ser usadas como referência para o banco de horas.

O intervalo de almoço conta nas horas trabalhadas?

Não. O intervalo intrajornada (mínimo de 1h em jornadas acima de 6h) é descontado das horas trabalhadas e não é remunerado.

Como sei se fiz hora extra?

Toda hora acima de 8h diárias ou 44h semanais é hora extra, com adicional mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados.

Qual o intervalo mínimo obrigatório?

Em jornadas acima de 6h, o intervalo é de no mínimo 1h (até 2h). Em jornadas de 4 a 6h, são 15 minutos. Até 4h, não há intervalo obrigatório.

Como calcular o valor da hora normal?

Divida o salário mensal pelo divisor da jornada: 220 para 44h semanais, 200 para 40h, 180 para 36h.