Exemplo 1
Bruto R$ 10.000, IRRF 1,5%, PIS 0,65%, COFINS 3%, CSLL 1% → retido ≈ R$ 615; líquido ≈ R$ 9.385.
Quando uma empresa contrata serviços de outra, ela frequentemente precisa **reter tributos na fonte** — funcionando como agente arrecadador do governo. Essa calculadora consolida todas as retenções possíveis de uma só vez, mostrando o total retido e o valor líquido que o prestador efetivamente recebe. A lógica: **Cada retenção = Valor bruto × (alíquota ÷ 100)**. **Total retido = soma de todas as retenções**. **Líquido = Bruto − Total retido**. As principais retenções sobre serviços: - **IRRF** (Imposto de Renda Retido na Fonte): alíquota de **1,5%** para serviços profissionais (consultoria, advocacia, contabilidade, engenharia, TI, medicina) — IN RFB 1.234/2012 - **INSS**: **11%** sobre serviços com cessão de mão de obra (terceirização, vigilância, limpeza, construção) - **ISS**: **2% a 5%** conforme o município e o tipo de serviço, quando há retenção na fonte - **PIS/COFINS/CSLL** (CSRF): **4,65%** combinado (0,65% PIS + 3% COFINS + 1% CSLL) sobre serviços específicos, para tomadores que são pessoa jurídica — IN RFB 1.234/2012 Exemplo prático: contratação de serviço de consultoria de R$ 10.000, prestado por pessoa jurídica não optante do Simples. - IRRF (1,5%): R$ 150 - CSRF — PIS/COFINS/CSLL (4,65%): R$ 465 - ISS (5%, retido pelo município): R$ 500 - INSS: R$ 0 (consultoria não tem cessão de mão de obra) - **Total retido = R$ 1.115** - **Líquido ao prestador = 10.000 − 1.115 = R$ 8.885** A empresa contratante recolhe esses R$ 1.115 aos respectivos órgãos (DARF para os federais, guia municipal para o ISS), e o prestador usa os comprovantes de retenção para abater dos tributos que ele mesmo deve. Pontos importantes: - **Simples Nacional**: prestadores optantes do Simples geralmente **não sofrem** retenção de IRRF e CSRF (mas há exceções por atividade) - **Responsabilidade do contratante**: deixar de reter quando obrigatório gera multa e responsabilidade solidária pelo tributo - **Comprovante**: o contratante deve fornecer ao prestador o comprovante de retenção Esta calculadora consolida todas as retenções de serviço (IRRF, INSS, ISS, PIS/COFINS/CSLL) e mostra o total retido e o valor líquido. Use para conferir notas fiscais antes de pagar, calcular o líquido a receber como prestador e dimensionar as guias a recolher como contratante. As regras têm muitas exceções por atividade e regime — para conformidade, consulte um contador.
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Cada retenção = Valor bruto × (alíquota/100). Total retido = soma das retenções. Líquido = Bruto − Total retido.
Cada retenção = Valor bruto × (alíquota/100). Total retido = soma das retenções. Líquido = Bruto − Total retido.
Bruto R$ 10.000, IRRF 1,5%, PIS 0,65%, COFINS 3%, CSLL 1% → retido ≈ R$ 615; líquido ≈ R$ 9.385.
Bruto R$ 5.000, INSS 11% e ISS 2% → retido ≈ R$ 650; líquido ≈ R$ 4.350 (apenas exemplo).
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Os principais são IRRF (1,5% para serviços profissionais), INSS (11% sobre cessão de mão de obra), ISS (2% a 5% conforme o município), e o conjunto PIS/COFINS/CSLL, que somados dão 4,65% (0,65% + 3% + 1%) quando a empresa contratante é obrigada à retenção. Nem todos incidem ao mesmo tempo: depende do tipo de serviço e do regime das empresas envolvidas.
Some todas as retenções aplicáveis sobre o valor bruto e subtraia. Numa nota de R$ 10.000 de consultoria com IRRF 1,5% (R$ 150) e PIS/COFINS/CSLL 4,65% (R$ 465), o total retido é R$ 615 e o líquido fica em R$ 9.385. As retenções não são custo extra: são adiantamento de impostos que o prestador depois compensa na sua própria apuração.
Incide sobre serviços profissionais prestados por pessoa jurídica, como consultoria, advocacia, contabilidade, engenharia, TI, medicina e auditoria (lista da IN RFB 1.234/2012 e do art. 714 do RIR). Há um piso: dispensa-se a retenção quando o valor calculado fica abaixo de R$ 10,00. Empresas do Simples Nacional, em regra, não sofrem essa retenção do IRRF.
Não. Prestadores optantes pelo Simples Nacional estão dispensados da retenção de PIS, COFINS, CSLL e do IRRF de 1,5%, desde que apresentem declaração ao contratante (modelo do Anexo IV da IN RFB 1.234/2012). A exceção é o INSS de 11%, que pode incidir mesmo no Simples quando há cessão de mão de obra. Por isso é essencial saber o regime do prestador antes de reter.
Depende da legislação do município e do tipo de serviço. Em muitos casos de serviço prestado em município diferente do estabelecimento, ou em serviços listados na lei municipal como de retenção obrigatória, o tomador retém o ISS (geralmente 2% a 5%) e recolhe. Nos demais casos, o próprio prestador recolhe o ISS na sua cidade. Sempre confira o código do serviço na lei municipal aplicável.