Faturamento R$ 15k - Simples
Faturamento R$ 15.000, pró-labore R$ 1.621 (mínimo 2026), Simples Nacional
Encontre o equilíbrio ideal entre pró-labore e lucros
Para sócios de empresas no Brasil, decidir entre receber via pró-labore ou distribuição de lucros é uma das escolhas tributárias mais relevantes. Cada modalidade tem regras, custos e impactos previdenciários diferentes — e o mix ideal depende do regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e do perfil do sócio. O pró-labore é a remuneração mensal do sócio pelo trabalho prestado. Sobre ele incidem 11% de INSS (descontado do sócio) e IRRF pela tabela progressiva (0 a 27,5%). É obrigatório para sócio que efetivamente trabalha na empresa (a Receita Federal entende que sócio-administrador sem pró-labore configura tentativa de fraude). Em troca, gera tempo de contribuição ao INSS para fins de aposentadoria. A distribuição de lucros é o repasse do resultado da empresa aos sócios após a apuração tributária. Pela Lei 9.249/1995, é isenta de Imposto de Renda na pessoa física desde que: a empresa apure lucro real ou tenha contabilidade regular, e o valor distribuído não ultrapasse o lucro contábil. No Simples, a isenção é limitada ao lucro presumido (resultado entre faturamento e percentual de presunção) — exceto quando a empresa mantém escrituração completa. Cenário comparativo (tabelas 2026): sócio retira R$ 10.000/mês via pró-labore → custo: ~R$ 988 (INSS, limitado ao teto de R$ 8.475,55) + ~R$ 1.403 (IRRF tabela 2026) = ~R$ 2.391 de tributos, líquido ~R$ 7.609. Os mesmos R$ 10.000 via distribuição (com lucro disponível) → custo: zero, líquido R$ 10.000. A diferença anual passa de R$ 28.600. Esta calculadora simula os dois cenários conforme o regime tributário, mostrando carga tributária total e líquido para o sócio. Atenção: zero pró-labore não é seguro — a Receita Federal pode autuar e cobrar contribuição patronal retroativa com multa. A prática consolidada é manter pró-labore mínimo (1 salário mínimo ou o equivalente ao mercado da função) e complementar via distribuição. Para sua situação específica, consulte contador — a estruturação correta protege juridicamente e otimiza a carga tributária.
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Pró-labore: INSS (11%) + IRRF progressivo. Distribuição: isenta de IR para o sócio (PJ já tributou). No Simples: DAS sobre faturamento. No Presumido: IRPJ + CSLL + PIS + COFINS sobre presunção.
Faturamento R$ 15.000, pró-labore R$ 1.621 (mínimo 2026), Simples Nacional
Faturamento R$ 50.000, pró-labore R$ 5.000, Lucro Presumido
Faturamento R$ 30.000, pró-labore R$ 3.000, Simples Nacional
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Sim, o pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.621 em 2026).
Não para o sócio PF, desde que a empresa esteja com escrituração contábil regular e os lucros estejam apurados.
Depende do faturamento, atividade e despesas. Para faturamentos menores, o Simples tende a ser mais vantajoso.
⚠️ Aviso — Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui a apuração oficial nem a orientação de um contador. Alíquotas, regimes e obrigações variam por atividade, município e estado, e mudam por lei ou decreto.