Trabalho e CLT

Calculadora de DSR sobre Horas Extras e Comissões

Se você faz horas extras, recebe comissões ou adicional noturno, tem direito a um valor extra chamado DSR — Descanso Semanal Remunerado. Esta calculadora mostra quanto a mais você deve receber pelos domingos e feriados do mês com base nessas verbas variáveis. A lógica é simples e justa: o salário fixo já remunera o descanso semanal, mas as verbas variáveis (que mudam todo mês) não. Por isso, a CLT determina que o trabalhador receba também o reflexo dessas verbas sobre os dias de descanso. Sem o DSR, você estaria recebendo horas extras só pelos dias trabalhados, e não pelo descanso proporcional a que tem direito. O cálculo divide o total das verbas variáveis do mês pelo número de dias úteis e multiplica pelo número de domingos e feriados. O resultado é o DSR, que se soma às suas horas extras e comissões. Em meses com muitos feriados, esse valor cresce, então vale a pena conferir. Informe o total das suas verbas variáveis no mês, os dias úteis e a quantidade de domingos e feriados. A calculadora mostra o DSR e o total que você deve receber. Use para conferir se o seu contracheque está pagando o reflexo corretamente.

Simples ⏱ 2 min Atualizado: 2026-06-16
📖 Leia também: DSR sobre Horas Extras e Comissões: Como Calcular

Calculadora

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Soma de horas extras, adicional noturno, comissões e outras verbas variáveis do mês.
Dias de trabalho do mês (em geral de segunda a sábado).
Número de domingos somado aos feriados que caíram no mês.
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Transparência: abaixo do formulário você encontra explicação, fórmula, exemplos, dicas e FAQ (quando disponíveis nesta calculadora).

📰 Fórmula

DSR = (Total das verbas variáveis ÷ Dias úteis) × (Domingos + Feriados)

Onde:
• Verbas variáveis = horas extras + adicional noturno + comissões + outras
• Dias úteis = dias de trabalho do mês (em geral segunda a sábado)
• Domingos + feriados = dias de descanso remunerado no mês

📰 Fórmula

DSR = (Total das verbas variáveis ÷ Dias úteis) × (Domingos + Feriados)

Onde:
• Verbas variáveis = horas extras + adicional noturno + comissões + outras
• Dias úteis = dias de trabalho do mês (em geral segunda a sábado)
• Domingos + feriados = dias de descanso remunerado no mês

🧪 Exemplos práticos

1

Exemplo 1 — R$ 600 de horas extras, 25 dias úteis, 5 repousos

O DSR acrescenta R$ 120,00 às horas extras, totalizando R$ 720,00.

Verbas variáveis = R$ 600, dias úteis = 25, domingos + feriados = 5

Valor por dia útil = 600 ÷ 25 = R$ 24,00,DSR = 24,00 × 5,DSR = R$ 120,00

DSR de R$ 120,00 — total de R$ 720,00
2

Exemplo 2 — R$ 1.000 de comissões, 26 dias úteis, 4 domingos

Comissões também geram DSR. Em um mês sem feriados, contam apenas os domingos.

Verbas variáveis = R$ 1.000, dias úteis = 26, repousos = 4

Valor por dia útil = 1.000 ÷ 26 = R$ 38,46,DSR = 38,46 × 4,DSR = R$ 153,85

DSR de R$ 153,85 — total de R$ 1.153,85
3

Exemplo 3 — R$ 800 com mês de muitos feriados (25 úteis, 7 repousos)

Meses com mais feriados aumentam o DSR, pois há mais dias de descanso remunerado.

Verbas variáveis = R$ 800, dias úteis = 25, domingos + feriados = 7

Valor por dia útil = 800 ÷ 25 = R$ 32,00,DSR = 32,00 × 7,DSR = R$ 224,00

DSR de R$ 224,00 — total de R$ 1.024,00
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⚠️ Erros comuns

  • Calcular o DSR sobre o salário fixo, que já remunera o descanso semanal.
  • Esquecer de incluir os feriados na contagem dos repousos, usando apenas os domingos.
  • Usar o número errado de dias úteis do mês, distorcendo o valor por dia.
  • Ignorar que o DSR sobre horas extras também reflete em férias, 13º e FGTS.
  • Achar que comissões não geram DSR — elas geram, por serem verbas variáveis.

💡 Dicas

  • O DSR incide sobre verbas variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno), nunca sobre o salário fixo, que já remunera o descanso.
  • Em meses com mais feriados, o DSR aumenta — confira o calendário do mês para contar corretamente.
  • A forma de contar os “dias úteis” pode variar conforme a convenção coletiva (alguns consideram sábado, outros não).
  • O DSR sobre horas extras também reflete em férias, 13º e FGTS, aumentando o ganho total.
  • Vendedores comissionados devem sempre conferir se o DSR sobre comissões está sendo pago.
  • Guarde seus contracheques: o não pagamento do DSR sobre verbas variáveis é um direito comumente cobrado na Justiça do Trabalho.

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❓ Perguntas frequentes

O que é o DSR sobre horas extras?

É o reflexo das verbas variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno) sobre os dias de descanso. Como essas verbas não estão no salário fixo, a lei garante que o descanso semanal também seja remunerado proporcionalmente a elas.

Como se calcula o DSR sobre horas extras?

Divide-se o total das verbas variáveis do mês pelos dias úteis e multiplica-se pelo número de domingos e feriados. Por exemplo: R$ 600 de horas extras ÷ 25 dias úteis × 5 repousos = R$ 120 de DSR.

O DSR incide sobre o salário fixo?

Não. O salário fixo já remunera o descanso semanal. O DSR incide apenas sobre as verbas variáveis, como horas extras, adicional noturno e comissões, que mudam de um mês para o outro.

Comissões geram DSR?

Sim. As comissões são verbas variáveis e, por isso, geram DSR. Vendedores que trabalham por comissão devem receber o reflexo do descanso semanal sobre o total comissionado no mês.

Meses com mais feriados aumentam o DSR?

Sim. Como o DSR considera domingos e feriados, quanto mais feriados houver no mês, maior será o número de repousos e, consequentemente, maior o valor do DSR sobre as verbas variáveis.

O DSR sobre horas extras reflete em outras verbas?

Sim. O DSR sobre horas extras integra a remuneração e reflete em férias, 13º salário e FGTS. Por isso, deixar de pagá-lo gera um impacto que se estende a vários direitos do trabalhador.

O que são “dias úteis” no cálculo do DSR?

São os dias de trabalho do mês, geralmente de segunda a sábado. A forma exata de contar pode variar conforme a convenção coletiva da categoria, então confira as regras aplicáveis ao seu contrato.

Posso cobrar o DSR não pago dos meses anteriores?

Em geral, sim. O não pagamento do DSR sobre verbas variáveis é um dos pedidos mais comuns em ações trabalhistas, respeitados os prazos legais. Guarde seus contracheques e procure orientação de um advogado ou do sindicato.