O que é o Salário-Maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS (ou pela própria empresa, no caso das empregadas CLT) durante o período de afastamento da segurada em razão do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Ele está previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 e pela CLT.
Diferentemente do que muitas pessoas pensam, o salário-maternidade não é apenas para gestantes empregadas com carteira assinada. Trabalhadoras MEI, autônomas, contribuintes individuais, facultativas, domésticas e seguradas especiais rurais também têm direito, desde que preencham os requisitos — que ficaram ainda mais simples após uma decisão histórica do STF.
Em 2026, o piso do benefício é de R$ 1.621,00 (salário mínimo) e o teto é de R$ 8.475,55 (teto do INSS). Nenhuma segurada pode receber menos que o mínimo, independentemente de quanto contribuiu.
Duração: 120 ou 180 Dias?
A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias (aproximadamente 4 meses), iniciando normalmente 28 dias antes da data prevista do parto e encerrando 91 dias após.
No entanto, a segurada tem a opção de iniciar a licença apenas no dia do parto, aproveitando os 120 dias completos a partir do nascimento.
A duração pode ser estendida para 180 dias caso a empresa empregadora tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008. Nesse programa, os 60 dias adicionais são custeados pela empresa, mas compensados por meio de dedução fiscal no Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Para a empregada, o benefício é o mesmo: salário integral pelos 180 dias, sem ônus adicional.
Em situações de internação do recém-nascido ou da mãe por período superior a 14 dias, a licença pode ser prorrogada pelo tempo correspondente à internação, até o limite de 120 dias (ou 180, se Empresa Cidadã).
Valor por Categoria em 2026
O valor do salário-maternidade depende diretamente da categoria de segurada. Confira a tabela abaixo:
| Categoria | Base de cálculo | Piso | Teto |
|---|---|---|---|
| Empregada CLT | Salário integral (média 12 meses se variável) | R$ 1.621,00 | Sem teto do RGPS (recebe salário cheio) |
| Trabalhadora doméstica | Último salário de contribuição | R$ 1.621,00 | R$ 8.475,55 |
| MEI / Contribuinte individual / Autônoma | Média de 1/12 das contribuições dos últimos meses | R$ 1.621,00 | R$ 8.475,55 |
| Segurada especial (rural/pescadora) | Um salário mínimo | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 |
| Facultativa | Média de 1/12 das contribuições dos últimos meses | R$ 1.621,00 | R$ 8.475,55 |
Use a Calculadora de Salário-Maternidade do CalculoHUB para obter o valor exato do seu benefício em segundos, com o total dos 120 ou 180 dias.
Empregada CLT: Salário Integral e Sem Teto
A empregada com carteira assinada tem as melhores condições dentro do salário-maternidade: ela recebe o salário integral durante toda a licença, sem que o teto do INSS (R$ 8.475,55) limite o benefício.
Ou seja, se uma CLT ganha R$ 12.000 por mês, ela receberá R$ 12.000 durante cada mês de licença. O valor é pago diretamente pela empresa, que depois compensa integralmente junto ao INSS (desconta da guia de recolhimento previdenciário).
Quando o salário é variável — como no caso de vendedoras que recebem comissões — usa-se a média dos últimos 12 meses de remuneração como base de cálculo.
Trabalhadora Doméstica
A doméstica tem direito ao salário-maternidade com base no último salário de contribuição, limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55). Como o INSS paga o benefício diretamente (não a empregadora doméstica), a segurada deve dar entrada no INSS Meu Benefício ou em uma agência.
Desde 2015, com a regulamentação da EC 72/2013 (PEC das Domésticas), as trabalhadoras domésticas têm os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários das demais categorias, incluindo o salário-maternidade.
MEI, Autônoma e Contribuinte Individual
Para a Microempreendedora Individual (MEI), a contribuinte individual e a autônoma, o valor é calculado com base na média de 1/12 das contribuições dos últimos meses, limitado ao teto do INSS.
Na prática, como a maioria das MEIs contribui sobre o salário mínimo (que é a base padrão do DAS-MEI), a maioria recebe R$ 1.621,00 por mês durante a licença — ou R$ 6.484,00 no total dos 120 dias.
Autônomas e contribuintes individuais que contribuíram sobre salários maiores recebem um valor proporcional, sempre respeitando o teto de R$ 8.475,55.
Para estimar o valor do DAS-MEI e do salário-maternidade, use a Calculadora do DAS-MEI.
Segurada Especial (Rural e Pescadora Artesanal)
A segurada especial é aquela que trabalha em regime de economia familiar na zona rural — agricultoras, pescadoras artesanais e extrativistas. Esse grupo recebe um salário mínimo de salário-maternidade (R$ 1.621,00 em 2026), independentemente do valor das contribuições (quando existem), pois a contribuição da segurada especial é calculada sobre a comercialização da produção.
Fim da Carência: Decisão Histórica do STF
Uma das mudanças mais importantes dos últimos anos para quem trabalha por conta própria foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade das contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Antes dessa decisão, autônomas e MEIs precisavam comprovar ao menos 10 contribuições mensais ao INSS antes de ter direito ao benefício. Hoje, não há mais esse requisito: basta ser segurada do INSS no momento do parto ou adoção.
Para a empregada CLT, a doméstica e a trabalhadora avulsa, a carência nunca existiu — elas sempre tiveram direito ao benefício desde o primeiro dia de trabalho.
Quem Paga o Salário-Maternidade?
A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria:
- Empregada CLT: a empresa adianta o valor no salário e depois desconta da guia de INSS (compensação com o INSS). A empregada não precisa dar entrada no benefício — basta comunicar o afastamento à empresa.
- Trabalhadora avulsa: o INSS paga diretamente, por meio do sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
- Doméstica, MEI, autônoma, contribuinte individual, facultativa e segurada especial: o INSS paga diretamente na conta bancária da segurada. É necessário fazer o requerimento pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/meu-inss ou pelo telefone 135.
Como Dar Entrada no Salário-Maternidade
Para as categorias que recebem o benefício diretamente do INSS (doméstica, MEI, autônoma, facultativa, segurada especial), o processo é simples:
- Acesse o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou o site meu.inss.gov.br.
- Faça login com a conta gov.br (CPF e senha).
- Busque por Requerimento de Salário-Maternidade.
- Informe os dados do parto, adoção ou guarda judicial.
- Anexe os documentos solicitados: certidão de nascimento (ou termo de guarda/adoção), documento de identidade e comprovante de qualidade de segurada.
- Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo ou ligue para o 135.
O prazo legal para análise do INSS é de 45 dias a partir do protocolo, mas na prática muitos pedidos são resolvidos em até 30 dias quando a documentação está completa.
Salário-Maternidade em Caso de Adoção
O salário-maternidade também é garantido nos casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança adotada. A duração é a mesma: 120 dias (ou 180 em Empresa Cidadã).
Desde 2017, com a Lei nº 13.509/2017, o benefício é concedido ao adotante independentemente da idade da criança — antes, havia restrição para crianças acima de determinada faixa etária.
No caso de adoção por casal homoafetivo, o benefício é concedido a um dos adotantes, à escolha do casal.
Piso e Teto do Salário-Maternidade em 2026
Para todas as categorias de seguradas, o salário-maternidade em 2026 obedece dois limites:
- Piso: R$ 1.621,00 — nenhuma segurada recebe menos que o salário mínimo, mesmo que tenha contribuído sobre valor inferior.
- Teto: R$ 8.475,55 — aplica-se às domésticas, MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais. Não se aplica à empregada CLT, que recebe o salário integral sem limitação pelo teto do RGPS.
Esses valores são atualizados anualmente. Em 2026, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.621,00 e o teto do INSS em R$ 8.475,55.
Simulação: Quanto Você Vai Receber?
Para facilitar o planejamento financeiro durante a licença, veja algumas simulações para os 120 dias (4 meses):
| Situação | Valor mensal | Total em 120 dias |
|---|---|---|
| CLT com salário de R$ 2.500 | R$ 2.500,00 | R$ 10.000,00 |
| CLT com salário de R$ 5.000 | R$ 5.000,00 | R$ 20.000,00 |
| CLT com salário de R$ 10.000 | R$ 10.000,00 | R$ 40.000,00 |
| MEI (contribuição sobre mínimo) | R$ 1.621,00 | R$ 6.484,00 |
| Autônoma com média de R$ 3.000 | R$ 3.000,00 | R$ 12.000,00 |
| Doméstica com salário de R$ 1.800 | R$ 1.800,00 | R$ 7.200,00 |
| Segurada especial (rural) | R$ 1.621,00 | R$ 6.484,00 |
Para calcular o valor exato da sua situação, acesse a Calculadora de Salário-Maternidade do CalculoHUB e informe sua categoria e salário.
Salário-Maternidade e INSS: Há Desconto?
Para a empregada CLT, o salário-maternidade é tratado como salário para fins de INSS — ou seja, há desconto de INSS sobre o valor recebido durante a licença, da mesma forma que haveria no salário normal. O Imposto de Renda, no entanto, não incide sobre o salário-maternidade (é isento de IR, conforme o art. 6º da Lei nº 7.713/1988).
Para as demais categorias que recebem o benefício diretamente do INSS, não há desconto adicional: o valor líquido é o valor bruto.
Quer entender melhor como funciona o seu salário líquido com os descontos de INSS? Veja nossa Calculadora de Salário Líquido CLT.
Conclusão
O salário-maternidade é um direito garantido a todas as seguradas do INSS — CLT, doméstica, MEI, autônoma, contribuinte individual, facultativa e segurada especial. Em 2026, o benefício varia de R$ 1.621,00 (piso) a R$ 8.475,55 (teto), com exceção da CLT, que recebe o salário integral sem limitação pelo teto do RGPS.
Com o fim da carência por decisão do STF, autônomas e MEIs não precisam mais cumprir períodos mínimos de contribuição para ter acesso ao benefício. A duração padrão é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Use a Calculadora de Salário-Maternidade do CalculoHUB para planejar sua licença e saber exatamente quanto você vai receber durante esse período tão importante.
Fontes: Lei nº 8.213/1991, INSS — Salário-Maternidade, Constituição Federal art. 7º, XVIII.
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