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Salário-Maternidade 2026: Valor, Duração e Quem Tem Direito

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Salário-Maternidade 2026: Valor, Duração e Quem Tem Direito

O que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS (ou pela própria empresa, no caso das empregadas CLT) durante o período de afastamento da segurada em razão do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Ele está previsto na Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 8.213/1991 e pela CLT.

Diferentemente do que muitas pessoas pensam, o salário-maternidade não é apenas para gestantes empregadas com carteira assinada. Trabalhadoras MEI, autônomas, contribuintes individuais, facultativas, domésticas e seguradas especiais rurais também têm direito, desde que preencham os requisitos — que ficaram ainda mais simples após uma decisão histórica do STF.

Em 2026, o piso do benefício é de R$ 1.621,00 (salário mínimo) e o teto é de R$ 8.475,55 (teto do INSS). Nenhuma segurada pode receber menos que o mínimo, independentemente de quanto contribuiu.

Duração: 120 ou 180 Dias?

A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias (aproximadamente 4 meses), iniciando normalmente 28 dias antes da data prevista do parto e encerrando 91 dias após.

No entanto, a segurada tem a opção de iniciar a licença apenas no dia do parto, aproveitando os 120 dias completos a partir do nascimento.

A duração pode ser estendida para 180 dias caso a empresa empregadora tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008. Nesse programa, os 60 dias adicionais são custeados pela empresa, mas compensados por meio de dedução fiscal no Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Para a empregada, o benefício é o mesmo: salário integral pelos 180 dias, sem ônus adicional.

Em situações de internação do recém-nascido ou da mãe por período superior a 14 dias, a licença pode ser prorrogada pelo tempo correspondente à internação, até o limite de 120 dias (ou 180, se Empresa Cidadã).

Valor por Categoria em 2026

O valor do salário-maternidade depende diretamente da categoria de segurada. Confira a tabela abaixo:

CategoriaBase de cálculoPisoTeto
Empregada CLTSalário integral (média 12 meses se variável)R$ 1.621,00Sem teto do RGPS (recebe salário cheio)
Trabalhadora domésticaÚltimo salário de contribuiçãoR$ 1.621,00R$ 8.475,55
MEI / Contribuinte individual / AutônomaMédia de 1/12 das contribuições dos últimos mesesR$ 1.621,00R$ 8.475,55
Segurada especial (rural/pescadora)Um salário mínimoR$ 1.621,00R$ 1.621,00
FacultativaMédia de 1/12 das contribuições dos últimos mesesR$ 1.621,00R$ 8.475,55

Use a Calculadora de Salário-Maternidade do CalculoHUB para obter o valor exato do seu benefício em segundos, com o total dos 120 ou 180 dias.

Empregada CLT: Salário Integral e Sem Teto

A empregada com carteira assinada tem as melhores condições dentro do salário-maternidade: ela recebe o salário integral durante toda a licença, sem que o teto do INSS (R$ 8.475,55) limite o benefício.

Ou seja, se uma CLT ganha R$ 12.000 por mês, ela receberá R$ 12.000 durante cada mês de licença. O valor é pago diretamente pela empresa, que depois compensa integralmente junto ao INSS (desconta da guia de recolhimento previdenciário).

Quando o salário é variável — como no caso de vendedoras que recebem comissões — usa-se a média dos últimos 12 meses de remuneração como base de cálculo.

Trabalhadora Doméstica

A doméstica tem direito ao salário-maternidade com base no último salário de contribuição, limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55). Como o INSS paga o benefício diretamente (não a empregadora doméstica), a segurada deve dar entrada no INSS Meu Benefício ou em uma agência.

Desde 2015, com a regulamentação da EC 72/2013 (PEC das Domésticas), as trabalhadoras domésticas têm os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários das demais categorias, incluindo o salário-maternidade.

MEI, Autônoma e Contribuinte Individual

Para a Microempreendedora Individual (MEI), a contribuinte individual e a autônoma, o valor é calculado com base na média de 1/12 das contribuições dos últimos meses, limitado ao teto do INSS.

Na prática, como a maioria das MEIs contribui sobre o salário mínimo (que é a base padrão do DAS-MEI), a maioria recebe R$ 1.621,00 por mês durante a licença — ou R$ 6.484,00 no total dos 120 dias.

Autônomas e contribuintes individuais que contribuíram sobre salários maiores recebem um valor proporcional, sempre respeitando o teto de R$ 8.475,55.

Para estimar o valor do DAS-MEI e do salário-maternidade, use a Calculadora do DAS-MEI.

Segurada Especial (Rural e Pescadora Artesanal)

A segurada especial é aquela que trabalha em regime de economia familiar na zona rural — agricultoras, pescadoras artesanais e extrativistas. Esse grupo recebe um salário mínimo de salário-maternidade (R$ 1.621,00 em 2026), independentemente do valor das contribuições (quando existem), pois a contribuição da segurada especial é calculada sobre a comercialização da produção.

Fim da Carência: Decisão Histórica do STF

Uma das mudanças mais importantes dos últimos anos para quem trabalha por conta própria foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade das contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.

Antes dessa decisão, autônomas e MEIs precisavam comprovar ao menos 10 contribuições mensais ao INSS antes de ter direito ao benefício. Hoje, não há mais esse requisito: basta ser segurada do INSS no momento do parto ou adoção.

Para a empregada CLT, a doméstica e a trabalhadora avulsa, a carência nunca existiu — elas sempre tiveram direito ao benefício desde o primeiro dia de trabalho.

Quem Paga o Salário-Maternidade?

A responsabilidade pelo pagamento varia conforme a categoria:

  • Empregada CLT: a empresa adianta o valor no salário e depois desconta da guia de INSS (compensação com o INSS). A empregada não precisa dar entrada no benefício — basta comunicar o afastamento à empresa.
  • Trabalhadora avulsa: o INSS paga diretamente, por meio do sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
  • Doméstica, MEI, autônoma, contribuinte individual, facultativa e segurada especial: o INSS paga diretamente na conta bancária da segurada. É necessário fazer o requerimento pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/meu-inss ou pelo telefone 135.

Como Dar Entrada no Salário-Maternidade

Para as categorias que recebem o benefício diretamente do INSS (doméstica, MEI, autônoma, facultativa, segurada especial), o processo é simples:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou o site meu.inss.gov.br.
  2. Faça login com a conta gov.br (CPF e senha).
  3. Busque por Requerimento de Salário-Maternidade.
  4. Informe os dados do parto, adoção ou guarda judicial.
  5. Anexe os documentos solicitados: certidão de nascimento (ou termo de guarda/adoção), documento de identidade e comprovante de qualidade de segurada.
  6. Acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo ou ligue para o 135.

O prazo legal para análise do INSS é de 45 dias a partir do protocolo, mas na prática muitos pedidos são resolvidos em até 30 dias quando a documentação está completa.

Salário-Maternidade em Caso de Adoção

O salário-maternidade também é garantido nos casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança adotada. A duração é a mesma: 120 dias (ou 180 em Empresa Cidadã).

Desde 2017, com a Lei nº 13.509/2017, o benefício é concedido ao adotante independentemente da idade da criança — antes, havia restrição para crianças acima de determinada faixa etária.

No caso de adoção por casal homoafetivo, o benefício é concedido a um dos adotantes, à escolha do casal.

Piso e Teto do Salário-Maternidade em 2026

Para todas as categorias de seguradas, o salário-maternidade em 2026 obedece dois limites:

  • Piso: R$ 1.621,00 — nenhuma segurada recebe menos que o salário mínimo, mesmo que tenha contribuído sobre valor inferior.
  • Teto: R$ 8.475,55 — aplica-se às domésticas, MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais. Não se aplica à empregada CLT, que recebe o salário integral sem limitação pelo teto do RGPS.

Esses valores são atualizados anualmente. Em 2026, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.621,00 e o teto do INSS em R$ 8.475,55.

Simulação: Quanto Você Vai Receber?

Para facilitar o planejamento financeiro durante a licença, veja algumas simulações para os 120 dias (4 meses):

SituaçãoValor mensalTotal em 120 dias
CLT com salário de R$ 2.500R$ 2.500,00R$ 10.000,00
CLT com salário de R$ 5.000R$ 5.000,00R$ 20.000,00
CLT com salário de R$ 10.000R$ 10.000,00R$ 40.000,00
MEI (contribuição sobre mínimo)R$ 1.621,00R$ 6.484,00
Autônoma com média de R$ 3.000R$ 3.000,00R$ 12.000,00
Doméstica com salário de R$ 1.800R$ 1.800,00R$ 7.200,00
Segurada especial (rural)R$ 1.621,00R$ 6.484,00

Para calcular o valor exato da sua situação, acesse a Calculadora de Salário-Maternidade do CalculoHUB e informe sua categoria e salário.

Salário-Maternidade e INSS: Há Desconto?

Para a empregada CLT, o salário-maternidade é tratado como salário para fins de INSS — ou seja, há desconto de INSS sobre o valor recebido durante a licença, da mesma forma que haveria no salário normal. O Imposto de Renda, no entanto, não incide sobre o salário-maternidade (é isento de IR, conforme o art. 6º da Lei nº 7.713/1988).

Para as demais categorias que recebem o benefício diretamente do INSS, não há desconto adicional: o valor líquido é o valor bruto.

Quer entender melhor como funciona o seu salário líquido com os descontos de INSS? Veja nossa Calculadora de Salário Líquido CLT.

Conclusão

O salário-maternidade é um direito garantido a todas as seguradas do INSS — CLT, doméstica, MEI, autônoma, contribuinte individual, facultativa e segurada especial. Em 2026, o benefício varia de R$ 1.621,00 (piso) a R$ 8.475,55 (teto), com exceção da CLT, que recebe o salário integral sem limitação pelo teto do RGPS.

Com o fim da carência por decisão do STF, autônomas e MEIs não precisam mais cumprir períodos mínimos de contribuição para ter acesso ao benefício. A duração padrão é de 120 dias, podendo chegar a 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Use a Calculadora de Salário-Maternidade do CalculoHUB para planejar sua licença e saber exatamente quanto você vai receber durante esse período tão importante.

Fontes: Lei nº 8.213/1991, INSS — Salário-Maternidade, Constituição Federal art. 7º, XVIII.

Perguntas Frequentes

Qual o valor do salário-maternidade em 2026?

O valor depende da categoria. A empregada CLT recebe o salário integral. A doméstica recebe o último salário de contribuição. MEI, autônoma e contribuinte individual recebem a média das contribuições. A segurada especial recebe um salário mínimo. O piso é R$ 1.621,00 e o teto (para as categorias com limite) é R$ 8.475,55.

Quantos dias dura o salário-maternidade?

A duração padrão é de 120 dias. Em empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida para 180 dias, com o benefício pago integralmente durante todo esse período.

A empregada CLT recebe o salário cheio durante a licença-maternidade?

Sim. A empregada com carteira assinada recebe o salário integral, sem limitação pelo teto do INSS. Se o salário é variável (comissões, por exemplo), usa-se a média dos últimos 12 meses de remuneração. A empresa paga e depois compensa junto ao INSS.

MEI e autônoma têm direito ao salário-maternidade?

Sim. MEI, autônoma e contribuinte individual têm direito. O valor é calculado com base na média de 1/12 das contribuições dos últimos meses, limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55). A maioria das MEIs recebe um salário mínimo, pois contribui sobre esse valor pelo DAS.

É necessário cumprir carência para receber o salário-maternidade?

Para a empregada CLT, doméstica e trabalhadora avulsa, nunca houve carência. Para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o STF declarou inconstitucional a exigência de carência — ou seja, essas seguradas também não precisam mais cumprir período mínimo de contribuição.

Como dar entrada no salário-maternidade pelo INSS?

Pelo aplicativo Meu INSS (disponível no celular), pelo site meu.inss.gov.br ou pelo telefone 135. Busque por Requerimento de Salário-Maternidade, informe os dados do parto ou adoção e anexe os documentos solicitados. Para a CLT, não é necessário dar entrada: basta comunicar o afastamento à empresa.

Adoção também dá direito ao salário-maternidade?

Sim. O salário-maternidade é garantido nos casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade da criança. A duração é a mesma: 120 dias (ou 180 em Empresa Cidadã). O benefício se aplica também a casais homoafetivos, para um dos adotantes.

O salário-maternidade tem desconto de Imposto de Renda?

Não. O salário-maternidade é isento de Imposto de Renda (IR), conforme a Lei nº 7.713/1988. Apenas o INSS é descontado para a empregada CLT (da mesma forma que seria no salário normal). Para as demais categorias que recebem o benefício diretamente do INSS, não há nenhum desconto.

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