O dia da rescisão tem cálculo e papelada — nesta ordem
Quando um vínculo CLT é encerrado, dois fluxos paralelos começam: o cálculo das verbas rescisórias (quanto o empregado tem a receber) e a geração dos documentos (carta de demissão, TRCT, recibos). Confundir os dois ou deixar um deles pela metade é uma das principais causas de processos trabalhistas nos primeiros 12 meses após a saída.
Este guia mostra o passo a passo prático: como calcular cada verba conforme o tipo de rescisão e quais documentos não podem faltar para fechar o ciclo sem brechas legais.
Os 6 tipos de rescisão e o que cada um paga
| Tipo | Aviso prévio | 13º proporcional | Férias + 1/3 | Multa 40% FGTS | Saque FGTS | Seguro-desemprego |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Sem justa causa | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Justa causa | ❌ | ❌ | Vencidas | ❌ | ❌ | ❌ |
| Pedido de demissão | Trabalha (ou desconta) | ✅ | ✅ | ❌ | ❌ | ❌ |
| Acordo (Art. 484-A) | 50% | ✅ | ✅ | 20% (metade) | 80% | ❌ |
| Indireta | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Fim de contrato determinado | ❌ | ✅ | ✅ | ❌ | ✅ | ❌ |
A diferença entre "sem justa causa" e "por acordo" pode representar milhares de reais. Antes de assinar qualquer coisa, simule os dois cenários na calculadora de rescisão CLT para ter o número exato.
Como calcular: exemplo prático
Empregado com salário R$ 3.500, 2 anos de empresa, demitido sem justa causa em 15/05/2026, com saldo FGTS de R$ 8.400:
1. Saldo de salário
15 dias trabalhados em maio: R$ 3.500 ÷ 30 × 15 = R$ 1.750
2. Aviso prévio indenizado
30 dias + 3 dias por ano completo (2 anos × 3 = 6 dias) = 36 dias
R$ 3.500 ÷ 30 × 36 = R$ 4.200
3. 13º proporcional
5 meses trabalhados em 2026 (jan-maio): R$ 3.500 ÷ 12 × 5 = R$ 1.458,33
4. Férias proporcionais + 1/3
5/12 das férias do período aquisitivo em curso:
R$ 3.500 × 5/12 = R$ 1.458,33
+ 1/3 constitucional: R$ 486,11
Total: R$ 1.944,44
5. Multa de 40% do FGTS
40% × R$ 8.400 = R$ 3.360
Total bruto da rescisão
R$ 12.712,77 (antes de INSS e IRRF sobre as parcelas tributáveis)
Esse cálculo aparece detalhado, parcela por parcela, na calculadora de rescisão CLT — basta inserir salário, data de admissão, data de saída e saldo do FGTS.
Prazo legal para pagamento
O Art. 477 §6º da CLT é claro: 10 dias corridos para o empregador pagar todas as verbas rescisórias, a partir do término do contrato (com ou sem cumprimento do aviso prévio).
Atrasou? Multa do Art. 477 §8º: 1 salário cheio do empregado a título de multa, mais a obrigação de pagar tudo o que estava em atraso. Por isso a maioria das empresas paga em dia.
Os documentos que precisam acompanhar o pagamento
Calcular as verbas é metade do processo. A outra metade são os documentos. Sem eles, o empregado pode até receber o valor, mas a empresa fica exposta a contestações futuras.
1. Carta de demissão (quando é pedido de demissão)
É o documento em que o empregado declara, por escrito, que está pedindo desligamento. Precisa ser de próprio punho ou assinado pelo empregado em duas vias. Sem essa carta, em caso de disputa, presume-se que a saída foi sem justa causa — e a empresa pode ser obrigada a pagar tudo o que não pagou.
Quem é empregado e está pedindo demissão pode usar um modelo pronto, como a carta de demissão grátis do ModelosHub, preencher com seus dados e entregar. Quem é empregador deve exigir o documento antes de processar a rescisão.
2. TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)
É o documento oficial gerado pelo eSocial (substituiu o antigo TRCT em papel). Contém todas as verbas calculadas, descontos e o saldo final. Deve ser assinado pelo empregado e pelo empregador.
3. Termo de Quitação ou Acordo de Extinção (rescisão por acordo)
Se a rescisão for por mútuo acordo (Art. 484-A, criado pela Reforma Trabalhista de 2017), além do TRCT é recomendável um termo de acordo entre as partes, formalizando que a saída foi consensual. Isso protege ambos os lados em eventual disputa posterior.
4. Carta de recomendação (opcional, mas importante)
Não é obrigatória, mas é uma cortesia que pesa muito para o empregado conseguir o próximo emprego. Empresas profissionais entregam junto com o pagamento da rescisão.
5. Guia para saque do FGTS e seguro-desemprego
O empregador precisa entregar o chave de conectividade ou o código de movimentação para o empregado sacar o FGTS. O seguro-desemprego é solicitado pelo empregado diretamente, mas a empresa precisa ter dado baixa correta na CTPS digital.
Erros comuns que custam caro
- Confundir aviso prévio trabalhado com indenizado: no trabalhado, o empregado cumpre os dias; no indenizado, recebe o valor e sai imediatamente. As verbas mudam.
- Esquecer os 3 dias por ano de aviso prévio adicional: previsto pela Lei 12.506/2011, somam até 90 dias para empregado com 20+ anos.
- Não pagar a multa do Art. 477 §8º quando atrasa: muitas empresas tentam negociar depois — não funciona, a multa é automática.
- Pagar sem TRCT assinado: empregado pode alegar depois que recebeu menos do que era devido.
- Não dar baixa correta na CTPS digital: bloqueia o seguro-desemprego do empregado e gera reclamação trabalhista.
Resumo prático em 5 passos
- Defina o tipo de rescisão — isso muda completamente o cálculo.
- Calcule as verbas usando uma calculadora de rescisão CLT confiável.
- Reúna a documentação: carta de demissão (se for o caso), TRCT, termo de acordo, baixa na CTPS digital.
- Pague em até 10 dias corridos contados do fim do contrato.
- Guarde cópias por 5 anos — prazo prescricional trabalhista para verbas rescisórias.
Rescisão bem feita é a que ninguém precisa rever um ano depois. Cálculo correto + documentos completos + prazo cumprido = nenhuma surpresa para qualquer um dos lados.
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