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Rescisão CLT 2026: cálculo passo a passo + documentos obrigatórios

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Rescisão CLT 2026: cálculo passo a passo + documentos obrigatórios

O dia da rescisão tem cálculo e papelada — nesta ordem

Quando um vínculo CLT é encerrado, dois fluxos paralelos começam: o cálculo das verbas rescisórias (quanto o empregado tem a receber) e a geração dos documentos (carta de demissão, TRCT, recibos). Confundir os dois ou deixar um deles pela metade é uma das principais causas de processos trabalhistas nos primeiros 12 meses após a saída.

Este guia mostra o passo a passo prático: como calcular cada verba conforme o tipo de rescisão e quais documentos não podem faltar para fechar o ciclo sem brechas legais.

Os 6 tipos de rescisão e o que cada um paga

TipoAviso prévio13º proporcionalFérias + 1/3Multa 40% FGTSSaque FGTSSeguro-desemprego
Sem justa causa
Justa causaVencidas
Pedido de demissãoTrabalha (ou desconta)
Acordo (Art. 484-A)50%20% (metade)80%
Indireta
Fim de contrato determinado

A diferença entre "sem justa causa" e "por acordo" pode representar milhares de reais. Antes de assinar qualquer coisa, simule os dois cenários na calculadora de rescisão CLT para ter o número exato.

Como calcular: exemplo prático

Empregado com salário R$ 3.500, 2 anos de empresa, demitido sem justa causa em 15/05/2026, com saldo FGTS de R$ 8.400:

1. Saldo de salário

15 dias trabalhados em maio: R$ 3.500 ÷ 30 × 15 = R$ 1.750

2. Aviso prévio indenizado

30 dias + 3 dias por ano completo (2 anos × 3 = 6 dias) = 36 dias

R$ 3.500 ÷ 30 × 36 = R$ 4.200

3. 13º proporcional

5 meses trabalhados em 2026 (jan-maio): R$ 3.500 ÷ 12 × 5 = R$ 1.458,33

4. Férias proporcionais + 1/3

5/12 das férias do período aquisitivo em curso:

R$ 3.500 × 5/12 = R$ 1.458,33

+ 1/3 constitucional: R$ 486,11

Total: R$ 1.944,44

5. Multa de 40% do FGTS

40% × R$ 8.400 = R$ 3.360

Total bruto da rescisão

R$ 12.712,77 (antes de INSS e IRRF sobre as parcelas tributáveis)

Esse cálculo aparece detalhado, parcela por parcela, na calculadora de rescisão CLT — basta inserir salário, data de admissão, data de saída e saldo do FGTS.

Prazo legal para pagamento

O Art. 477 §6º da CLT é claro: 10 dias corridos para o empregador pagar todas as verbas rescisórias, a partir do término do contrato (com ou sem cumprimento do aviso prévio).

Atrasou? Multa do Art. 477 §8º: 1 salário cheio do empregado a título de multa, mais a obrigação de pagar tudo o que estava em atraso. Por isso a maioria das empresas paga em dia.

Os documentos que precisam acompanhar o pagamento

Calcular as verbas é metade do processo. A outra metade são os documentos. Sem eles, o empregado pode até receber o valor, mas a empresa fica exposta a contestações futuras.

1. Carta de demissão (quando é pedido de demissão)

É o documento em que o empregado declara, por escrito, que está pedindo desligamento. Precisa ser de próprio punho ou assinado pelo empregado em duas vias. Sem essa carta, em caso de disputa, presume-se que a saída foi sem justa causa — e a empresa pode ser obrigada a pagar tudo o que não pagou.

Quem é empregado e está pedindo demissão pode usar um modelo pronto, como a carta de demissão grátis do ModelosHub, preencher com seus dados e entregar. Quem é empregador deve exigir o documento antes de processar a rescisão.

2. TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho)

É o documento oficial gerado pelo eSocial (substituiu o antigo TRCT em papel). Contém todas as verbas calculadas, descontos e o saldo final. Deve ser assinado pelo empregado e pelo empregador.

3. Termo de Quitação ou Acordo de Extinção (rescisão por acordo)

Se a rescisão for por mútuo acordo (Art. 484-A, criado pela Reforma Trabalhista de 2017), além do TRCT é recomendável um termo de acordo entre as partes, formalizando que a saída foi consensual. Isso protege ambos os lados em eventual disputa posterior.

4. Carta de recomendação (opcional, mas importante)

Não é obrigatória, mas é uma cortesia que pesa muito para o empregado conseguir o próximo emprego. Empresas profissionais entregam junto com o pagamento da rescisão.

5. Guia para saque do FGTS e seguro-desemprego

O empregador precisa entregar o chave de conectividade ou o código de movimentação para o empregado sacar o FGTS. O seguro-desemprego é solicitado pelo empregado diretamente, mas a empresa precisa ter dado baixa correta na CTPS digital.

Erros comuns que custam caro

  • Confundir aviso prévio trabalhado com indenizado: no trabalhado, o empregado cumpre os dias; no indenizado, recebe o valor e sai imediatamente. As verbas mudam.
  • Esquecer os 3 dias por ano de aviso prévio adicional: previsto pela Lei 12.506/2011, somam até 90 dias para empregado com 20+ anos.
  • Não pagar a multa do Art. 477 §8º quando atrasa: muitas empresas tentam negociar depois — não funciona, a multa é automática.
  • Pagar sem TRCT assinado: empregado pode alegar depois que recebeu menos do que era devido.
  • Não dar baixa correta na CTPS digital: bloqueia o seguro-desemprego do empregado e gera reclamação trabalhista.

Resumo prático em 5 passos

  1. Defina o tipo de rescisão — isso muda completamente o cálculo.
  2. Calcule as verbas usando uma calculadora de rescisão CLT confiável.
  3. Reúna a documentação: carta de demissão (se for o caso), TRCT, termo de acordo, baixa na CTPS digital.
  4. Pague em até 10 dias corridos contados do fim do contrato.
  5. Guarde cópias por 5 anos — prazo prescricional trabalhista para verbas rescisórias.

Rescisão bem feita é a que ninguém precisa rever um ano depois. Cálculo correto + documentos completos + prazo cumprido = nenhuma surpresa para qualquer um dos lados.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo legal para pagamento da rescisão?

10 dias corridos contados do término do contrato (Art. 477 §6º CLT). Aplica-se a qualquer tipo de rescisão — sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo. Atraso gera multa equivalente a 1 salário do empregado (§8º).

Posso receber FGTS e seguro-desemprego no pedido de demissão?

Não. Pedido de demissão não dá direito a saque do FGTS nem a seguro-desemprego. Esses benefícios só ocorrem em rescisão sem justa causa, indireta ou fim de contrato determinado (FGTS no fim de contrato).

Como funciona a rescisão por mútuo acordo?

Criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Art. 484-A), permite que empregado e empregador encerrem o contrato em comum acordo. Empregado recebe 50% do aviso, 20% de multa do FGTS (metade dos 40%), pode sacar 80% do saldo do FGTS, mas não tem seguro-desemprego. 13º e férias proporcionais integrais.

Carta de demissão precisa ser de próprio punho?

Não é obrigatório, mas é fortemente recomendado. Pode ser digitada e assinada à mão. O importante é estar datada, assinada pelo empregado e em duas vias (uma para cada lado). Sem ela, a empresa pode ser obrigada a pagar como se fosse rescisão sem justa causa.

Quanto tempo a empresa deve guardar os documentos da rescisão?

No mínimo 5 anos a partir da rescisão (prazo prescricional trabalhista para reclamar verbas). Para FGTS, o prazo é maior — 30 anos. Por segurança, muitas empresas guardam toda a documentação trabalhista por 30 anos.

Calculadoras mencionadas neste artigo

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