Exemplo 1 — Atraso curto
Com poucos dias, a multa cresce proporcionalmente até o limite informado.
Simulação para planejamento — valide regras e índices do seu caso.
DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é a guia usada para pagar tributos federais — Imposto de Renda, IRPF do carnê-leão, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ganho de capital, entre outros. Quando o pagamento atrasa, incidem multa e juros, e o valor final pode crescer bem mais do que se imagina. A composição de um DARF em atraso: 1. Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a um teto de 20% do valor do imposto. Ou seja, a partir de aproximadamente 60 dias de atraso, a multa trava em 20%. 2. Juros de mora: calculados pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. A fórmula aproximada: Multa = mín(Principal × 0,33% × dias; Principal × 20%). Juros = Principal × (Selic acumulada do período + 1%). Total = Principal + Multa + Juros. Exemplo prático: DARF de R$ 5.000 pago com 90 dias de atraso, em período com Selic acumulada de ~2,8% no intervalo. - Multa: 0,33% × 90 = 29,7% → mas o teto é 20%, então R$ 1.000 - Juros: 5.000 × (2,8% + 1%) = R$ 190 - Total ≈ R$ 6.190 — quase 24% a mais que o valor original Pontos importantes: - Quanto antes pagar, menor o impacto: nos primeiros dias, só a multa de 0,33%/dia incide; a Selic se acumula mês a mês - Não existe "negociar" DARF de mora simples: a multa e os juros são automáticos e definidos por lei - Parcelamento: débitos maiores podem ser parcelados via Receita Federal (REFIS quando há programas especiais, ou parcelamento ordinário), mas isso envolve regras próprias - Código da receita: cada tributo tem um código específico no DARF — pagar com código errado gera dor de cabeça para regularizar Esta calculadora estima o valor total de um DARF em atraso a partir do principal, dias de atraso e Selic acumulada do período. Use para ter uma noção rápida do custo de regularizar uma pendência, planejar o pagamento (pagar agora vs esperar) e conferir o cálculo da própria Receita. Importante: o cálculo oficial deve ser feito no programa Sicalc da Receita Federal ou diretamente no e-CAC, que aplica a Selic exata do período. Para débitos antigos ou complexos, consulte um contador — há situações (denúncia espontânea, programas de parcelamento) que mudam o cálculo.
Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.
Multa = min(Principal × multa_diária × dias, Principal × multa_máxima) Juros = Principal × (Selic_acumulada + adicional) Total ≈ Principal + Multa + Juros
Com poucos dias, a multa cresce proporcionalmente até o limite informado.
Em atrasos longos, a multa pode bater no teto (multa máxima) e os juros passam a pesar mais.
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Não. Ela apenas estima multa e juros. Para emissão/guia oficial, use o sistema do órgão responsável.
Use as taxas do seu caso. Uma referência comum é 0,33% ao dia com teto de 20%, mas isso pode variar por tipo de tributo e situação.
Informe a Selic acumulada do período (estimativa). Se não souber, pode deixar 0 e simular apenas a multa.
Alguns cálculos consideram um adicional (ex.: 1%). Se não se aplicar ao seu caso, deixe 0.
Em geral são dias corridos, mas confirme as regras do seu tributo/órgão.
Sim, muitas regras aplicam um teto percentual (ex.: 20%). Por isso há o campo de teto de multa.
É uma estimativa com base nos percentuais informados. Pode haver diferenças por regras específicas e arredondamentos.
Porque o cálculo oficial pode usar taxas do mês, regras específicas, datas de vencimento/pagamento e outros detalhes.
Use como referência. Para tributos com regras diferentes, ajuste os percentuais e confirme a metodologia oficial.
⚠️ Aviso — Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui a apuração oficial nem a orientação de um contador. Alíquotas, regimes e obrigações variam por atividade, município e estado, e mudam por lei ou decreto.