Trabalho e CLT

Calculadora de Adicional de Periculosidade 2026

Quem trabalha exposto a risco acentuado de vida — como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ou segurança patrimonial — tem direito ao adicional de periculosidade. Esta calculadora mostra rapidamente quanto esse adicional acrescenta ao seu salário. Diferente da insalubridade, que tem três graus, o adicional de periculosidade é fixo em 30%. E há outra diferença importante: enquanto a insalubridade, em regra, incide sobre o salário mínimo, a periculosidade incide sobre o salário base do empregado. Isso costuma resultar em um valor maior, principalmente para quem ganha acima do mínimo. Um ponto que gera dúvida é o que entra na base de cálculo. Segundo a Súmula 191 do TST, os 30% incidem apenas sobre o salário base, sem incluir gratificações, prêmios, participação nos lucros ou outros adicionais. Por isso, esta calculadora separa o salário base dos demais valores: você informa o salário base para o cálculo e, se quiser, os outros adicionais apenas para visualizar o salário total. Informe seu salário base e veja em segundos o valor do adicional de periculosidade e quanto passará a receber. Use como referência para conferir seu contracheque e entender melhor os seus direitos trabalhistas.

Simples ⏱ 2 min Atualizado: 2026-06-16
📖 Leia também: Adicional de Periculosidade 2026: 30% Sobre o Salário Base

Calculadora

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Salário contratual, sem gratificações, prêmios ou outros adicionais.
Gratificações ou prêmios que você recebe. Servem só para mostrar o salário total — NÃO entram na base dos 30%.
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Transparência: abaixo do formulário você encontra explicação, fórmula, exemplos, dicas e FAQ (quando disponíveis nesta calculadora).

📰 Fórmula

Adicional de periculosidade = Salário base × 30%

A base de cálculo é apenas o salário base (Súmula 191 do TST), sem gratificações, prêmios, participação nos lucros ou outros adicionais.

📰 Fórmula

Adicional de periculosidade = Salário base × 30%

A base de cálculo é apenas o salário base (Súmula 191 do TST), sem gratificações, prêmios, participação nos lucros ou outros adicionais.

🧪 Exemplos práticos

1

Exemplo 1 — Salário base de R$ 2.000

O adicional de 30% se soma ao salário base, elevando a remuneração mensal.

Salário base = R$ 2.000,00

Adicional = 2.000,00 × 0,30,Adicional = R$ 600,00,Salário total = 2.000,00 + 600,00

Adicional de R$ 600,00 — salário total de R$ 2.600,00
2

Exemplo 2 — Salário base de R$ 3.500

Como a base é o salário do empregado (e não o mínimo), salários maiores geram adicionais maiores.

Salário base = R$ 3.500,00

Adicional = 3.500,00 × 0,30,Adicional = R$ 1.050,00,Salário total = 3.500,00 + 1.050,00

Adicional de R$ 1.050,00 — salário total de R$ 4.550,00
3

Exemplo 3 — Salário base de R$ 2.500 com gratificação de R$ 400

O adicional incide só sobre o salário base; a gratificação apenas compõe o total recebido.

Salário base = R$ 2.500,00, gratificação = R$ 400,00

A gratificação NÃO entra na base (Súmula 191 do TST),Adicional = 2.500,00 × 0,30 = R$ 750,00,Salário total = 2.500,00 + 750,00 + 400,00

Adicional de R$ 750,00 — salário total de R$ 3.650,00
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⚠️ Erros comuns

  • Incluir gratificações, prêmios e outros adicionais na base de cálculo dos 30%.
  • Confundir periculosidade (30% sobre salário base) com insalubridade (10/20/40% sobre o mínimo, em regra).
  • Achar que é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo.
  • Esquecer que o adicional reflete em 13º, férias e FGTS ao calcular o ganho anual.
  • Calcular a periculosidade sobre o salário mínimo em vez do salário base do empregado.

💡 Dicas

  • A periculosidade é sempre 30% sobre o salário base, sem incluir gratificações, prêmios ou outros adicionais (Súmula 191 do TST).
  • Insalubridade e periculosidade não se acumulam: tendo direito aos dois, escolha o mais vantajoso — quase sempre a periculosidade.
  • O adicional integra a remuneração e reflete em 13º, férias + 1/3, FGTS, aviso prévio e horas extras.
  • O direito depende de laudo técnico que comprove a exposição ao risco. Sem o enquadramento técnico, não há adicional.
  • Eletricitários e trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos, radiação e vigilantes (segurança patrimonial) estão entre os que têm direito.
  • Se a exposição ao risco for eliminada (por medidas de proteção eficazes), o direito ao adicional pode cessar.

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❓ Perguntas frequentes

Qual é o percentual do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é fixo em 30%, incidente sobre o salário base do empregado. Diferente da insalubridade, não há graus: é sempre 30% para quem tem direito.

A periculosidade incide sobre o salário base ou sobre o salário mínimo?

Sobre o salário base do empregado, conforme a CLT. Isso difere da insalubridade, que em regra usa o salário mínimo como base. Por isso, a periculosidade costuma render um valor maior para quem ganha acima do mínimo.

O que entra na base de cálculo da periculosidade?

Apenas o salário base. Segundo a Súmula 191 do TST, gratificações, prêmios, participação nos lucros e outros adicionais não entram no cálculo dos 30%.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Trabalhadores expostos de forma permanente a risco acentuado: contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, além de vigilantes e profissionais de segurança patrimonial. O direito depende de laudo técnico que comprove a exposição.

Posso receber periculosidade e insalubridade juntas?

Não. A legislação não permite a cumulação dos dois adicionais. Quando o trabalhador tem direito aos dois, deve optar pelo mais vantajoso — em geral, a periculosidade, por incidir sobre o salário base.

O adicional de periculosidade entra no 13º e nas férias?

Sim. Por integrar a remuneração, o adicional reflete no 13º salário, nas férias com 1/3, no FGTS, no aviso prévio e na base das horas extras. O ganho anual é maior do que apenas 12 vezes o valor mensal.

Quanto é a periculosidade sobre um salário de R$ 3.000?

Sobre um salário base de R$ 3.000, o adicional de periculosidade é de R$ 900 por mês (30%), elevando a remuneração para R$ 3.900, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda.

Vigilante tem direito a periculosidade?

Sim. A Lei nº 12.740/2012 incluiu expressamente as atividades de segurança pessoal e patrimonial entre as perigosas. Vigilantes que atuam com exposição a roubos ou outras violências físicas têm direito ao adicional de 30%.