Exemplo 1 — Salário base de R$ 2.000
O adicional de 30% se soma ao salário base, elevando a remuneração mensal.
Salário base = R$ 2.000,00
Adicional = 2.000,00 × 0,30,Adicional = R$ 600,00,Salário total = 2.000,00 + 600,00
Quem trabalha exposto a risco acentuado de vida — como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ou segurança patrimonial — tem direito ao adicional de periculosidade. Esta calculadora mostra rapidamente quanto esse adicional acrescenta ao seu salário. Diferente da insalubridade, que tem três graus, o adicional de periculosidade é fixo em 30%. E há outra diferença importante: enquanto a insalubridade, em regra, incide sobre o salário mínimo, a periculosidade incide sobre o salário base do empregado. Isso costuma resultar em um valor maior, principalmente para quem ganha acima do mínimo. Um ponto que gera dúvida é o que entra na base de cálculo. Segundo a Súmula 191 do TST, os 30% incidem apenas sobre o salário base, sem incluir gratificações, prêmios, participação nos lucros ou outros adicionais. Por isso, esta calculadora separa o salário base dos demais valores: você informa o salário base para o cálculo e, se quiser, os outros adicionais apenas para visualizar o salário total. Informe seu salário base e veja em segundos o valor do adicional de periculosidade e quanto passará a receber. Use como referência para conferir seu contracheque e entender melhor os seus direitos trabalhistas.
Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.
Adicional de periculosidade = Salário base × 30% A base de cálculo é apenas o salário base (Súmula 191 do TST), sem gratificações, prêmios, participação nos lucros ou outros adicionais.
Adicional de periculosidade = Salário base × 30% A base de cálculo é apenas o salário base (Súmula 191 do TST), sem gratificações, prêmios, participação nos lucros ou outros adicionais.
O adicional de 30% se soma ao salário base, elevando a remuneração mensal.
Salário base = R$ 2.000,00
Adicional = 2.000,00 × 0,30,Adicional = R$ 600,00,Salário total = 2.000,00 + 600,00
Como a base é o salário do empregado (e não o mínimo), salários maiores geram adicionais maiores.
Salário base = R$ 3.500,00
Adicional = 3.500,00 × 0,30,Adicional = R$ 1.050,00,Salário total = 3.500,00 + 1.050,00
O adicional incide só sobre o salário base; a gratificação apenas compõe o total recebido.
Salário base = R$ 2.500,00, gratificação = R$ 400,00
A gratificação NÃO entra na base (Súmula 191 do TST),Adicional = 2.500,00 × 0,30 = R$ 750,00,Salário total = 2.500,00 + 750,00 + 400,00
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O adicional de periculosidade é fixo em 30%, incidente sobre o salário base do empregado. Diferente da insalubridade, não há graus: é sempre 30% para quem tem direito.
Sobre o salário base do empregado, conforme a CLT. Isso difere da insalubridade, que em regra usa o salário mínimo como base. Por isso, a periculosidade costuma render um valor maior para quem ganha acima do mínimo.
Apenas o salário base. Segundo a Súmula 191 do TST, gratificações, prêmios, participação nos lucros e outros adicionais não entram no cálculo dos 30%.
Trabalhadores expostos de forma permanente a risco acentuado: contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, além de vigilantes e profissionais de segurança patrimonial. O direito depende de laudo técnico que comprove a exposição.
Não. A legislação não permite a cumulação dos dois adicionais. Quando o trabalhador tem direito aos dois, deve optar pelo mais vantajoso — em geral, a periculosidade, por incidir sobre o salário base.
Sim. Por integrar a remuneração, o adicional reflete no 13º salário, nas férias com 1/3, no FGTS, no aviso prévio e na base das horas extras. O ganho anual é maior do que apenas 12 vezes o valor mensal.
Sobre um salário base de R$ 3.000, o adicional de periculosidade é de R$ 900 por mês (30%), elevando a remuneração para R$ 3.900, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda.
Sim. A Lei nº 12.740/2012 incluiu expressamente as atividades de segurança pessoal e patrimonial entre as perigosas. Vigilantes que atuam com exposição a roubos ou outras violências físicas têm direito ao adicional de 30%.