Exemplo 1 — Salário de R$ 3.000 (CLT padrão)
Alíquota de 8%, 12 meses, sem saldo anterior.
Estimativa rápida de depósito mensal, acumulado do período e multa sobre saldo informado/estimado.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança forçada criada em 1966 pela Lei 5.107 e regulamentada hoje pela Lei 8.036/1990. Todo trabalhador CLT tem direito ao depósito mensal de **8% do salário bruto** em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal — esse valor não sai do salário, é pago pela empresa em adição à folha. O FGTS rende **TR + 3% ao ano** desde 1999 (em 2017 começou a ter distribuição de lucros adicional, mas o rendimento base permanece baixo comparado a outras aplicações). Ao longo de uma carreira, o valor acumulado pode chegar a centenas de milhares de reais. Por exemplo, alguém que trabalhou 20 anos com salário médio de R$ 4.000 acumula aproximadamente **R$ 76.800** apenas em depósitos (sem considerar rendimento) — algo entre R$ 90-100 mil considerando o rendimento histórico. O saque do FGTS é restrito a situações específicas: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doença grave (HIV, câncer, neoplasia maligna), idade acima de 70 anos, calamidade pública. Em 2019 foi criado o **saque-aniversário**: ao optar, o trabalhador pode sacar parte do saldo anualmente no mês do aniversário, mas **perde o direito ao saque-rescisão** caso seja demitido (continua recebendo a multa de 40%, mas não o saldo). A **multa rescisória de 40%** é um direito em demissão sem justa causa: a empresa deposita, à parte, 40% sobre todo o saldo de FGTS depositado durante o vínculo. Em rescisão por acordo (modalidade pós-Reforma Trabalhista 2017), a multa cai para **20%**. Em pedido de demissão ou justa causa, não há direito à multa. Esta calculadora estima o acumulado de FGTS no período, o saldo final considerando saldo anterior, e a multa rescisória aplicável conforme tipo de saída. Use para projetar reserva, planejar uso (compra de imóvel próprio é um dos usos mais comuns) ou simular impacto de uma rescisão. Para extrato oficial atualizado, consulte o app FGTS (Caixa) — ele mostra todos os depósitos e rendimentos por contrato.
Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.
Depósito mensal FGTS = salário base × alíquota FGTS Acumulado do período = depósito mensal × quantidade de meses Saldo estimado = saldo anterior + acumulado do período Multa rescisória = saldo estimado × percentual da multa
Depósito mensal FGTS = salário base × alíquota FGTS Acumulado do período = depósito mensal × quantidade de meses Saldo estimado = saldo anterior + acumulado do período Multa rescisória = saldo estimado × percentual da multa
Alíquota de 8%, 12 meses, sem saldo anterior.
Saldo anterior de R$ 8.000 + depósitos de novos meses.
Alíquota de 2% (quando aplicável).
Copie o código abaixo e cole no HTML do seu site ou blog.
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Não. Depende do tipo de desligamento. Em geral, é usada em demissão sem justa causa. Há cenários com percentuais diferentes ou sem multa.
Não automaticamente. Você pode informar o saldo anterior para aproximar a simulação, mas o ideal é validar no app/caixa oficial.
Não. A estimativa usa salário base informado e a alíquota escolhida.
Sim. Informe a média/valor do período e ajuste conforme adicionais e horas extras.
Algumas estimativas não incluem todos os descontos. Use como referência e confirme com holerite e regras vigentes.
Use o formato dia/mês/ano e confira o período escolhido antes de calcular.
Quando aplicável, a calculadora considera o adicional de 1/3 e permite simular abono de férias.
É voltada para CLT (quando indicado). Para outros regimes, use a calculadora específica.
Sim. Acordos e convenções coletivas podem alterar percentuais e regras.