Calculadora de DAS do Simples Nacional (Estimativa)
Alíquota efetiva e DAS do mês
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o boleto único que empresas no Simples pagam mensalmente, englobando até 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e contribuição patronal previdenciária) em uma única alíquota efetiva. O valor varia conforme **anexo** da atividade, **faixa de faturamento** (RBT12) e a **receita do mês**.
A fórmula tem duas etapas. Primeiro: **Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal da faixa) − Parcela a deduzir] ÷ RBT12**. Depois: **DAS do mês = Receita do mês × Alíquota efetiva**. A parcela a deduzir existe pra tornar a tributação progressiva entre faixas — sem ela, ultrapassar uma faixa por R$ 1 geraria salto enorme de imposto sobre o total.
Exemplo prático: empresa de comércio (Anexo I), RBT12 = R$ 600.000 (4ª faixa, alíquota nominal 10,7%, parcela a deduzir R$ 22.500). Receita do mês = R$ 50.000. Alíquota efetiva = (600.000 × 0,107 − 22.500) ÷ 600.000 = (64.200 − 22.500) ÷ 600.000 = **6,95%**. **DAS = 50.000 × 6,95% = R$ 3.475**.
Os anexos têm propósito específico: **Anexo I** (comércio), **Anexo II** (indústria), **Anexo III** (serviços com Fator R ≥ 28% — bastante incentivado), **Anexo IV** (serviços específicos com folha relevante), **Anexo V** (serviços sem Fator R favorável — mais caro). Migrar de anexo, quando legalmente possível, pode reduzir 30-50% da carga tributária — por isso é tema constante de planejamento.
Datas importantes: o DAS é gerado pelo PGDAS-D (sistema da Receita) até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador. O vencimento é dia **20 do mês seguinte**. Atrasos geram multa (2% no primeiro dia + 0,33% ao dia, limitado a 20%) + juros (Selic acumulada).
Esta calculadora estima o DAS a partir do RBT12, alíquota nominal da faixa, parcela a deduzir e receita do mês. Use para planejamento de caixa (saber quanto vai sair de DAS antes do mês fechar), conferência do PGDAS-D antes da apuração oficial e simulação de impacto de aumento/queda de faturamento. Os valores são estimativa — o cálculo oficial pelo PGDAS-D considera ainda receitas com retenção, deduções específicas e regras de transição. Para conformidade total e otimização avançada, consulte um contador.
Fácil⏱ 7 minAtualizado: 2026-05-13
Por Jeferson Bruno, fundador e editor · atualizado em 2026-05-13
Como é calculado o valor do DAS no Simples Nacional?
O DAS é calculado aplicando a alíquota efetiva sobre o faturamento do mês. A alíquota efetiva vem da fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, usando a tabela do anexo em que sua atividade se enquadra. Esta calculadora estima esse valor a partir da receita informada.
O que é o RBT12 e por que ele importa?
RBT12 é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses. É ela que define a faixa da tabela e, portanto, a alíquota efetiva — quanto maior o RBT12, maior tende a ser a alíquota dentro do anexo.
Qual é a data de vencimento do DAS?
O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Se cair em fim de semana ou feriado, prorroga para o próximo dia útil.
Esta calculadora substitui o PGDAS-D?
Não. Ela serve para estimar e planejar o valor. A apuração oficial e a geração da guia devem ser feitas no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, idealmente com seu contador.
Empresa sem faturamento no mês paga DAS?
Se não houve receita no mês, não há DAS sobre faturamento. Mas atenção: obrigações acessórias como a declaração mensal continuam, e algumas situações específicas podem ter recolhimento próprio.