Trabalho e CLT

Calculadora de Banco de Horas

O banco de horas é um sistema que permite compensar as horas extras com folgas, em vez de pagá-las em dinheiro. Esta calculadora soma as horas que entraram no banco (crédito) e as horas já usadas em folgas ou devidas (débito) e mostra o seu saldo atual, em HH:MM e em horas decimais. Na prática, sempre que você trabalha além da jornada, essas horas viram crédito no banco. Quando tira uma folga ou falta, vira débito. O saldo é a diferença entre os dois. Um saldo positivo significa horas a seu favor, que devem ser compensadas com folgas dentro do prazo do acordo. Um saldo negativo significa que você deve horas à empresa. Um ponto importante é o prazo de compensação. Pela CLT, o banco de horas instituído por acordo individual deve ser compensado em até seis meses; por acordo ou convenção coletiva, em até um ano. Se o saldo positivo não for compensado nesse prazo, ele deve ser pago como hora extra, com o adicional correspondente. Por isso, a calculadora também estima esse valor, se você informar o valor da sua hora. Informe as horas de crédito e de débito (no formato HH:MM ou em decimal) e, se quiser, o valor da hora. A calculadora mostra o saldo e o valor estimado. Use para acompanhar o seu banco de horas e não perder horas que são suas.

Simples ⏱ 2 min Atualizado: 2026-06-16
📖 Leia também: Banco de Horas: Como Calcular o Saldo e as Regras

Calculadora

Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.

Horas que entraram no banco. Use HH:MM (ex: 12:30) ou decimal (ex: 12,5).
Horas já compensadas ou devidas. Use HH:MM ou decimal.
Se informar, estimamos o valor do saldo positivo caso seja pago em vez de compensado.
Resultado
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Transparência: abaixo do formulário você encontra explicação, fórmula, exemplos, dicas e FAQ (quando disponíveis nesta calculadora).

📰 Fórmula

Saldo = Horas de crédito (extras) − Horas de débito (folgas/faltas)

Valor estimado (se o saldo positivo for pago) = Saldo (em horas) × Valor da hora × (1 + adicional)

O adicional costuma ser 50% (dias comuns) ou 100% (domingos e feriados).

📰 Fórmula

Saldo = Horas de crédito (extras) − Horas de débito (folgas/faltas)

Valor estimado (se o saldo positivo for pago) = Saldo (em horas) × Valor da hora × (1 + adicional)

O adicional costuma ser 50% (dias comuns) ou 100% (domingos e feriados).

🧪 Exemplos práticos

1

Exemplo 1 — 12:30 de crédito e 4:00 de débito

O saldo positivo de 8h30 deve ser compensado com folgas dentro do prazo do acordo.

Crédito = 12:30, débito = 4:00

Crédito = 12h30 = 750 minutos,Débito = 4h00 = 240 minutos,Saldo = 750 − 240 = 510 minutos = 8:30

Saldo de +8:30 (8,5 horas) a seu favor
2

Exemplo 2 — Saldo positivo pago com adicional de 50%

Se não compensado, o saldo positivo é pago como hora extra com o adicional de 50%.

Saldo = 8:30, valor da hora = R$ 18,00, adicional = 50%

Saldo = 8,5 horas,Valor = 8,5 × 18,00 × 1,5,Valor = R$ 229,50

Saldo de 8,5 h equivale a R$ 229,50 se pago
3

Exemplo 3 — Saldo negativo

O saldo negativo indica que você deve 6 horas, que serão compensadas com trabalho extra ou descontadas conforme o acordo.

Crédito = 3:00, débito = 9:00

Crédito = 180 minutos,Débito = 540 minutos,Saldo = 180 − 540 = −360 minutos = −6:00

Saldo de −6:00 (você deve 6 horas)
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⚠️ Erros comuns

  • Misturar formatos (somar horas em HH:MM com horas em decimal sem converter).
  • Esquecer de considerar as folgas já tiradas como débito do banco.
  • Achar que o saldo positivo nunca expira — ele deve ser compensado no prazo do acordo.
  • Usar adicional errado ao estimar o valor (50% em dias comuns, 100% em domingos e feriados).
  • Confundir banco de horas (compensação) com horas extras pagas diretamente no mês.

💡 Dicas

  • Registre crédito e débito no mesmo formato (HH:MM ou decimal) para não errar a conta.
  • Em decimal, lembre que 30 minutos são 0,5 hora e 15 minutos são 0,25 hora.
  • Acompanhe o prazo de compensação: 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo/convenção coletiva).
  • Saldo positivo não compensado no prazo deve ser pago como hora extra com adicional.
  • Guarde os espelhos de ponto: eles são a prova do seu banco de horas em caso de divergência.
  • Horas extras em domingos e feriados costumam ter adicional de 100%; nos demais dias, ao menos 50%.

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❓ Perguntas frequentes

Como calcular o saldo do banco de horas?

Some todas as horas de crédito (horas extras que entraram no banco) e subtraia as horas de débito (folgas tiradas ou horas devidas). O resultado é o saldo: positivo se há horas a seu favor, negativo se você deve horas.

Como somar horas no formato HH:MM?

Converta tudo para minutos, some ou subtraia, e volte para HH:MM. Por exemplo, 12:30 são 750 minutos e 4:00 são 240 minutos; a diferença é 510 minutos, que equivalem a 8:30. A calculadora faz isso automaticamente.

Qual o prazo para compensar o banco de horas?

Pela CLT, o banco de horas por acordo individual escrito deve ser compensado em até 6 meses. Por acordo ou convenção coletiva, o prazo pode chegar a 1 ano. Após o prazo, o saldo positivo deve ser pago como hora extra.

O que acontece com o saldo positivo não compensado?

Se as horas positivas não forem compensadas com folgas dentro do prazo do acordo, elas devem ser pagas como horas extras, com o adicional correspondente (em geral 50% em dias comuns e 100% em domingos e feriados).

E se o saldo do banco de horas for negativo?

Um saldo negativo significa que você tirou mais folgas do que acumulou em horas extras. Essas horas costumam ser compensadas com trabalho extra futuro ou, conforme o acordo, descontadas, respeitados os limites legais.

Banco de horas é a mesma coisa que hora extra?

Não exatamente. Na hora extra tradicional, o trabalho além da jornada é pago no mês com adicional. No banco de horas, esse tempo é guardado para ser compensado com folgas. Só vira pagamento se não houver compensação no prazo.

Como converter horas decimais para HH:MM?

A parte inteira são as horas e a parte decimal multiplicada por 60 dá os minutos. Por exemplo, 8,5 horas são 8h30 (0,5 × 60 = 30 minutos), e 2,25 horas são 2h15.

O banco de horas precisa de acordo?

Sim. O banco de horas precisa de previsão em acordo individual escrito (compensação em até 6 meses) ou em acordo/convenção coletiva (até 1 ano). Sem acordo válido, as horas extras devem ser pagas no mês.