Exemplo 1 — Mês de 30 dias
Salário de R$ 3.000 e 10 dias trabalhados.
Simulador útil para conferência de pagamento e composição de rescisão (parte de saldo de salário).
Saldo de salário é a parte do salário referente aos **dias efetivamente trabalhados no mês em que o contrato de trabalho termina**. Quando alguém é demitido ou pede demissão no meio do mês, não recebe o salário cheio — recebe proporcionalmente aos dias trabalhados até a data da saída. Esse valor é uma das principais verbas de qualquer rescisão. A fórmula: **Valor do dia = Salário mensal ÷ dias do mês**. **Saldo de salário (bruto) = Valor do dia × dias trabalhados**. Exemplo prático: funcionário com salário de R$ 3.300 que trabalhou até o dia 18 de um mês de 30 dias. - Valor do dia = 3.300 ÷ 30 = R$ 110 - Saldo de salário bruto = 110 × 18 = **R$ 1.980** Sobre esse valor bruto incidem os descontos normais de **INSS e IRRF**, da mesma forma que no salário regular — então o valor líquido a receber é um pouco menor. Detalhes importantes: - **Dias do mês**: para fins de cálculo de salário, a CLT usa o mês comercial conceitualmente, mas a prática mais comum considera os dias corridos do mês da rescisão (28, 30 ou 31). Confira como sua empresa calcula - **Dias trabalhados**: conta-se do dia 1º até a data de afastamento, incluindo o dia da rescisão e os domingos/feriados do período (o DSR está embutido no salário mensal) - **Vale para qualquer tipo de rescisão**: o saldo de salário é devido em demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo — é um direito incondicional pelos dias trabalhados - **Compõe a base de outros cálculos**: o saldo de salário integra a remuneração para fins de FGTS do mês O saldo de salário é apenas uma das verbas da rescisão. O valor total a receber soma ainda aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver), e a liberação do FGTS com multa (nos casos aplicáveis). Esta calculadora estima o saldo de salário bruto a partir do salário mensal e dos dias trabalhados no mês da rescisão. Use para conferir verbas rescisórias e planejar uma saída. Para a rescisão completa com todas as verbas, use a calculadora de rescisão CLT; para o aviso prévio, a calculadora de aviso prévio CLT. Para conformidade legal, confira sempre o TRCT oficial fornecido pela empresa.
Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.
Valor do dia = salário mensal ÷ dias do mês Saldo de salário (bruto) = valor do dia × dias trabalhados
Valor do dia = salário mensal ÷ dias do mês Saldo de salário (bruto) = valor do dia × dias trabalhados
Salário de R$ 3.000 e 10 dias trabalhados.
A base diária muda conforme a quantidade de dias do mês.
Use para validar a parte proporcional antes de descontos/encargos.
Copie o código abaixo e cole no HTML do seu site ou blog.
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Ela estima o saldo de salário bruto (proporcional), sem descontos detalhados.
Sim, como estimativa da parcela de saldo de salário na composição da rescisão.
Porque o valor diário proporcional depende se o mês tem 28, 29, 30 ou 31 dias.
Saldo de salário é o valor proporcional aos dias trabalhados no mês: (salário mensal ÷ dias do mês) × dias trabalhados.
Em geral usa dias corridos do mês (30/31/28/29), conforme o critério do cálculo proporcional.
Desconte do número de dias trabalhados ou ajuste o valor conforme as regras internas/folha.
A lógica de proporcionalidade muda; para horista o ideal é calcular por horas trabalhadas e valor/hora.
Aqui é uma estimativa com base no salário base informado. Para um valor real, some variáveis (comissão, adicionais, DSR etc.).
Sim, é uma parte comum da rescisão. Você pode usar junto com 13º, férias e aviso prévio para estimar o total.