Trabalho e CLT

Calculadora de Saldo de Salário CLT (estimativa)

Simulador útil para conferência de pagamento e composição de rescisão (parte de saldo de salário).

Saldo de salário é a parte do salário referente aos **dias efetivamente trabalhados no mês em que o contrato de trabalho termina**. Quando alguém é demitido ou pede demissão no meio do mês, não recebe o salário cheio — recebe proporcionalmente aos dias trabalhados até a data da saída. Esse valor é uma das principais verbas de qualquer rescisão. A fórmula: **Valor do dia = Salário mensal ÷ dias do mês**. **Saldo de salário (bruto) = Valor do dia × dias trabalhados**. Exemplo prático: funcionário com salário de R$ 3.300 que trabalhou até o dia 18 de um mês de 30 dias. - Valor do dia = 3.300 ÷ 30 = R$ 110 - Saldo de salário bruto = 110 × 18 = **R$ 1.980** Sobre esse valor bruto incidem os descontos normais de **INSS e IRRF**, da mesma forma que no salário regular — então o valor líquido a receber é um pouco menor. Detalhes importantes: - **Dias do mês**: para fins de cálculo de salário, a CLT usa o mês comercial conceitualmente, mas a prática mais comum considera os dias corridos do mês da rescisão (28, 30 ou 31). Confira como sua empresa calcula - **Dias trabalhados**: conta-se do dia 1º até a data de afastamento, incluindo o dia da rescisão e os domingos/feriados do período (o DSR está embutido no salário mensal) - **Vale para qualquer tipo de rescisão**: o saldo de salário é devido em demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo — é um direito incondicional pelos dias trabalhados - **Compõe a base de outros cálculos**: o saldo de salário integra a remuneração para fins de FGTS do mês O saldo de salário é apenas uma das verbas da rescisão. O valor total a receber soma ainda aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas (se houver), e a liberação do FGTS com multa (nos casos aplicáveis). Esta calculadora estima o saldo de salário bruto a partir do salário mensal e dos dias trabalhados no mês da rescisão. Use para conferir verbas rescisórias e planejar uma saída. Para a rescisão completa com todas as verbas, use a calculadora de rescisão CLT; para o aviso prévio, a calculadora de aviso prévio CLT. Para conformidade legal, confira sempre o TRCT oficial fornecido pela empresa.

Fácil ⏱ 5 min Atualizado: 2026-05-13
📖 Leia também: Saldo de Salário CLT: O Que É e Como Calcular

Calculadora

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📰 Fórmula

Valor do dia = salário mensal ÷ dias do mês
Saldo de salário (bruto) = valor do dia × dias trabalhados

📰 Fórmula

Valor do dia = salário mensal ÷ dias do mês
Saldo de salário (bruto) = valor do dia × dias trabalhados

🧪 Exemplos práticos

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Exemplo 1 — Mês de 30 dias

Salário de R$ 3.000 e 10 dias trabalhados.

Saldo bruto estimado = (3.000 ÷ 30) × 10 = R$ 1.000.
2

Exemplo 2 — Mês de 31 dias

A base diária muda conforme a quantidade de dias do mês.

A calculadora ajusta automaticamente a proporção conforme o mês informado.
3

Exemplo 3 — Conferência rápida

Use para validar a parte proporcional antes de descontos/encargos.

O resultado é uma estimativa bruta, sem substituir o cálculo oficial.
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⚠️ Erros comuns

  • Usar dias do mês incorretos (30, 31, 28 ou 29).
  • Confundir saldo de salário bruto com valor líquido em folha/rescisão.
  • Informar dias trabalhados maiores que os dias do mês.

💡 Dicas

  • Verifique o mês real para informar corretamente 28/29/30/31 dias.
  • Use este resultado como base bruta; descontos podem alterar o líquido.
  • Combine com outras calculadoras CLT para estimar rescisão mais completa.

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❓ Perguntas frequentes

A calculadora mostra valor bruto ou líquido?

Ela estima o saldo de salário bruto (proporcional), sem descontos detalhados.

Posso usar em rescisão?

Sim, como estimativa da parcela de saldo de salário na composição da rescisão.

Por que preciso informar os dias do mês?

Porque o valor diário proporcional depende se o mês tem 28, 29, 30 ou 31 dias.

Como calcular saldo de salário?

Saldo de salário é o valor proporcional aos dias trabalhados no mês: (salário mensal ÷ dias do mês) × dias trabalhados.

Saldo de salário conta dias corridos ou úteis?

Em geral usa dias corridos do mês (30/31/28/29), conforme o critério do cálculo proporcional.

E se eu tiver faltas ou atrasos?

Desconte do número de dias trabalhados ou ajuste o valor conforme as regras internas/folha.

O cálculo muda para mensalista e horista?

A lógica de proporcionalidade muda; para horista o ideal é calcular por horas trabalhadas e valor/hora.

Inclui comissões e adicionais?

Aqui é uma estimativa com base no salário base informado. Para um valor real, some variáveis (comissão, adicionais, DSR etc.).

Serve para rescisão?

Sim, é uma parte comum da rescisão. Você pode usar junto com 13º, férias e aviso prévio para estimar o total.