Exemplo 1 — 0 ano completo
Sem adicional proporcional por tempo completo informado.
Ferramenta para planejamento e conferência inicial de rescisão, com transparência de fórmula e limites.
O aviso prévio é o período de comunicação prévia que deve existir entre a decisão de encerrar um contrato de trabalho e seu efetivo fim — um direito previsto na CLT e ampliado pela Lei 12.506/2011, que tornou o aviso **proporcional ao tempo de serviço**. A regra de cálculo dos dias: **Dias de aviso = 30 + 3 × anos completos de serviço**, limitado a um máximo de **90 dias**. Ou seja, o aviso prévio mínimo é de 30 dias (para quem tem menos de 1 ano), e a cada ano completo de empresa adiciona-se 3 dias, até o teto de 90 dias (atingido com 20 anos de casa). Exemplos práticos: - Funcionário com **6 meses** de empresa: 30 dias de aviso - Funcionário com **3 anos completos**: 30 + (3 × 3) = **39 dias** - Funcionário com **10 anos completos**: 30 + (10 × 3) = **60 dias** - Funcionário com **20 anos ou mais**: 90 dias (teto) O aviso prévio pode ser de dois tipos: - **Trabalhado**: o funcionário continua trabalhando durante o período. Na demissão sem justa causa, ele tem direito a reduzir 2 horas por dia OU faltar 7 dias corridos, para buscar novo emprego - **Indenizado**: a empresa dispensa o cumprimento e paga o valor correspondente. **Valor indenizado (estimativa) = (salário ÷ 30) × dias de aviso** Exemplo de cálculo do valor indenizado: funcionário com salário de R$ 3.000 e 5 anos de empresa (aviso de 45 dias). Valor indenizado = (3.000 ÷ 30) × 45 = **R$ 4.500**. Pontos importantes: - Na **demissão sem justa causa**, o aviso (trabalhado ou indenizado) é direito do empregado - No **pedido de demissão**, o empregado deve avisar a empresa — se não cumprir, a empresa pode descontar - O período do aviso **integra o tempo de serviço** para todos os efeitos (férias, 13º proporcional) - A proporcionalidade (3 dias por ano) beneficia **apenas o empregado** — no pedido de demissão, o aviso devido pelo trabalhador é sempre de 30 dias Esta calculadora estima os dias de aviso prévio e o valor indenizado a partir do salário e do tempo de serviço. Use para conferir verbas rescisórias, planejar uma saída e entender seus direitos. Os valores são estimativas — para a rescisão completa com todas as verbas, use a calculadora de rescisão CLT; para conformidade legal, confira o TRCT oficial e, em caso de dúvida, consulte advogado trabalhista ou o sindicato.
Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.
Dias de aviso (estimativa) = 30 + 3 × anos completos (limitado a 90 dias) Valor indenizado (estimativa) = (salário mensal ÷ 30) × dias de aviso
Dias de aviso (estimativa) = 30 + 3 × anos completos (limitado a 90 dias) Valor indenizado (estimativa) = (salário mensal ÷ 30) × dias de aviso
Sem adicional proporcional por tempo completo informado.
Acréscimo de 3 dias por ano completo informado.
Com salário mensal e dias de aviso estimados.
Copie o código abaixo e cole no HTML do seu site ou blog.
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Ela é uma estimativa para conferência. Situações específicas e regras aplicáveis podem alterar o cálculo real.
Não. É uma estimativa de dias de aviso e valor indenizado proporcional, não de toda a rescisão.
Sim. A simulação aplica limite máximo de 90 dias para o aviso estimado.
Quando o empregado tem mais de 1 ano de casa. A lei prevê acréscimos de dias por ano trabalhado, até um limite.
O número de dias pode ser o mesmo, mas no indenizado você recebe o valor correspondente sem trabalhar o período.
De forma simples: (salário mensal ÷ 30) × dias de aviso. A calculadora estima com base no salário informado.
Em alguns casos o aviso indenizado pode projetar tempo de serviço, impactando verbas. Confirme com RH/contabilidade.
Sim, por exemplo faltas ou adiantamentos podem influenciar o acerto. Aqui é uma simulação base.
As regras e quem paga o aviso podem mudar. Use o cenário correto para estimar o valor.