Trabalho e CLT

Calculadora de Férias CLT — Venda de Abono Pecuniário

Férias com ou sem venda dos 10 dias

Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada 12 meses de trabalho. O artigo 143 da CLT permite ainda **vender até 10 dias** desses 30, recebendo em dinheiro o equivalente — o chamado abono pecuniário, popularmente conhecido como "vender férias". Essa opção precisa ser solicitada pelo empregado com pelo menos 15 dias de antecedência ao período aquisitivo, e o empregador é obrigado a aceitar. O cálculo das férias tem três blocos: (1) **férias proporcionais** = (salário ÷ 30) × dias de férias gozados; (2) **um terço constitucional** = férias proporcionais ÷ 3 (direito garantido pela Constituição); (3) **abono pecuniário** = (salário ÷ 30) × 10 + o respectivo terço sobre o abono. Tudo isso é o **bruto**. Sobre esse bruto incidem INSS (tabela progressiva 7,5-14%) e IRRF (tabela progressiva 0-27,5%), gerando o líquido a receber. Exemplo prático: salário bruto R$ 4.000, vendendo 10 dias de abono. Férias de 20 dias = (4.000 ÷ 30) × 20 = R$ 2.667. Terço sobre férias = R$ 889. Abono de 10 dias = R$ 1.333. Terço sobre abono = R$ 444. **Bruto total = R$ 5.333**. Após INSS e IRRF, líquido fica em torno de R$ 4.700 — variando conforme dependentes e descontos. Esta calculadora estima o valor bruto, o terço constitucional, os descontos de INSS e IRRF e o valor líquido a receber. Atenção: o pagamento das férias deve ser feito **até 2 dias antes do início do gozo**, conforme art. 145 da CLT — o desrespeito a esse prazo gera direito a férias em dobro. Em rescisões, as férias proporcionais e o abono podem ser pagos separadamente. Os resultados são estimativas — a folha oficial pode variar conforme dependentes, pensão alimentícia, plano de saúde e outros descontos. Para conferência detalhada, consulte o RH da empresa ou seu contador.

intermediário ⏱ 3 min Atualizado: 2026-05-13
📖 Leia também: Vender 1/3 das Férias (Abono Pecuniário): Vale a Pena em 2027?

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📰 Fórmula

Férias bruto = (Salário ÷ 30) × Dias de férias. Terço constitucional = Férias bruto ÷ 3. Abono pecuniário = (Salário ÷ 30) × 10 + terço do abono. Líquido = Bruto total − INSS − IRRF.

📰 Fórmula

Férias bruto = (Salário ÷ 30) × Dias de férias. Terço constitucional = Férias bruto ÷ 3. Abono pecuniário = (Salário ÷ 30) × 10 + terço do abono. Líquido = Bruto total − INSS − IRRF.

🧪 Exemplos práticos

1

Férias 30 dias sem abono

Salário R$ 3.000, 30 dias, sem venda

Bruto R$ 4.000 (férias + 1/3); líquido ~R$ 3.611
2

Férias com venda de 10 dias

Salário R$ 5.000, 30 dias, vendendo abono

Bruto total ~R$ 8.888; líquido ~R$ 7.800
3

Férias 20 dias

Salário R$ 2.500, 20 dias férias, sem abono

Bruto R$ 2.222; líquido ~R$ 2.055
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⚠️ Erros comuns

  • Esquecer que INSS e IRRF incidem sobre férias + 1/3
  • Calcular abono sobre valor errado
  • Não considerar que abono é isento de IRRF
  • Confundir férias proporcionais com férias vencidas

💡 Dicas

  • O abono pecuniário (venda de 10 dias) é isento de IRRF
  • O pedido de abono deve ser feito até 15 dias antes das férias
  • Férias devem ser pagas até 2 dias antes do início
  • O 1/3 constitucional é um direito garantido pela CF/88

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❓ Perguntas frequentes

O que é abono pecuniário?

É a venda de até 1/3 das férias (10 dias dos 30). O empregado recebe o valor e trabalha nesses dias.

O abono pecuniário paga IRRF?

Não. O abono pecuniário e seu respectivo 1/3 são isentos de Imposto de Renda.

Como funciona o 1/3 constitucional?

É um adicional de 33,33% sobre o valor das férias, garantido pelo Art. 7º da Constituição Federal.

Posso tirar férias de 20 dias?

Sim, desde 2017 (Reforma Trabalhista) é possível fracionar férias em até 3 períodos, sendo um de no mínimo 14 dias.