Calculadora de Férias CLT — Venda de Abono Pecuniário
Férias com ou sem venda dos 10 dias
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada 12 meses de trabalho. O artigo 143 da CLT permite ainda vender até 10 dias desses 30, recebendo em dinheiro o equivalente — o chamado abono pecuniário, popularmente conhecido como "vender férias". Essa opção precisa ser solicitada pelo empregado com pelo menos 15 dias de antecedência ao período aquisitivo, e o empregador é obrigado a aceitar.
O cálculo das férias tem três blocos: (1) férias proporcionais = (salário ÷ 30) × dias de férias gozados; (2) um terço constitucional = férias proporcionais ÷ 3 (direito garantido pela Constituição); (3) abono pecuniário = (salário ÷ 30) × 10 + o respectivo terço sobre o abono. Tudo isso é o bruto. Sobre esse bruto incidem INSS (tabela progressiva 7,5-14%) e IRRF (tabela progressiva 0-27,5%), gerando o líquido a receber.
Exemplo prático: salário bruto R$ 4.000, vendendo 10 dias de abono. Férias de 20 dias = (4.000 ÷ 30) × 20 = R$ 2.667. Terço sobre férias = R$ 889. Abono de 10 dias = R$ 1.333. Terço sobre abono = R$ 444. Bruto total = R$ 5.333. Após INSS e IRRF, líquido fica em torno de R$ 4.700 — variando conforme dependentes e descontos.
Esta calculadora estima o valor bruto, o terço constitucional, os descontos de INSS e IRRF e o valor líquido a receber. Atenção: o pagamento das férias deve ser feito até 2 dias antes do início do gozo, conforme art. 145 da CLT — o desrespeito a esse prazo gera direito a férias em dobro. Em rescisões, as férias proporcionais e o abono podem ser pagos separadamente. Os resultados são estimativas — a folha oficial pode variar conforme dependentes, pensão alimentícia, plano de saúde e outros descontos. Para conferência detalhada, consulte o RH da empresa ou seu contador.
intermediário⏱ 3 minAtualizado: 2026-08-12
Por Jeferson Bruno, fundador e editor · atualizado em 12 de agosto de 2026
Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.
📰 Fórmula
Dias de abono = 1/3 do período de férias, arredondado para baixo (CLT art. 143)
Dias de gozo = dias de férias − dias de abono
Férias bruto = (salário ÷ 30) × dias de gozo
1/3 constitucional = férias bruto ÷ 3
Abono pecuniário = (salário ÷ 30) × dias de abono
1/3 do abono = abono ÷ 3
Base de INSS e IRRF = férias bruto + 1/3 constitucional
(o abono e o 1/3 dele ficam de fora — CLT art. 144)
Líquido = bruto total − INSS − IRRF
🧪 Exemplos práticos
1
Férias de 30 dias, sem vender
Salário de R$ 3.000, 30 dias de férias, sem abono.
Salário de R$ 5.000, 30 dias, convertendo 1/3 em dinheiro — 10 dias de abono, 20 de gozo.
Diária = R$ 166,67. Férias de 20 dias = R$ 3.333,33, mais 1/3 de R$ 1.111,11. Abono de 10 dias = R$ 1.666,67, mais 1/3 de R$ 555,56. Bruto = R$ 6.666,67. INSS incide só sobre férias + 1/3 = R$ 423,73. IRRF = R$ 0,00.
Bruto de R$ 6.666,67 e líquido de R$ 6.242,94. Vender o abono não aumenta o total recebido — troca 10 dias de descanso por dinheiro.
3
Período menor: 14 dias vendendo o abono
Salário de R$ 3.000, 14 dias de férias. O abono é 1/3 do período, então são 4 dias — não 10.
Dias de abono = 14 ÷ 3 = 4 (arredondado para baixo). Gozo = 10 dias. Férias = R$ 1.000,00 + 1/3 de R$ 333,33. Abono = R$ 400,00 + 1/3 de R$ 133,33. INSS = R$ 100,00.
Líquido de R$ 1.766,66. É aqui que muita calculadora erra: fixar 10 dias de abono num período de 14 venderia 71% das férias, acima do limite de 1/3 da CLT.
⚠️ Erros comuns
Esquecer que INSS e IRRF incidem sobre férias + 1/3
Calcular abono sobre valor errado
Não considerar que abono é isento de IRRF
Confundir férias proporcionais com férias vencidas
💡 Dicas
O abono pecuniário (venda de 10 dias) é isento de IRRF
O pedido de abono deve ser feito até 15 dias antes das férias
Férias devem ser pagas até 2 dias antes do início
O 1/3 constitucional é um direito garantido pela CF/88
É a venda de até 1/3 das férias (10 dias dos 30). O empregado recebe o valor e trabalha nesses dias.
O abono pecuniário paga IRRF?
Não. O abono pecuniário e seu respectivo 1/3 são isentos de Imposto de Renda.
Como funciona o 1/3 constitucional?
É um adicional de 33,33% sobre o valor das férias, garantido pelo Art. 7º da Constituição Federal.
Posso tirar férias de 20 dias?
Sim, desde 2017 (Reforma Trabalhista) é possível fracionar férias em até 3 períodos, sendo um de no mínimo 14 dias.
⚠️ Aviso — Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui o cálculo do departamento pessoal nem a orientação de um advogado ou contador. Acordo coletivo, convenção da categoria e particularidades do contrato podem mudar o resultado.