Férias 30 dias sem abono
Salário R$ 3.000, 30 dias, sem venda
Férias com ou sem venda dos 10 dias
Todo trabalhador CLT tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada 12 meses de trabalho. O artigo 143 da CLT permite ainda **vender até 10 dias** desses 30, recebendo em dinheiro o equivalente — o chamado abono pecuniário, popularmente conhecido como "vender férias". Essa opção precisa ser solicitada pelo empregado com pelo menos 15 dias de antecedência ao período aquisitivo, e o empregador é obrigado a aceitar. O cálculo das férias tem três blocos: (1) **férias proporcionais** = (salário ÷ 30) × dias de férias gozados; (2) **um terço constitucional** = férias proporcionais ÷ 3 (direito garantido pela Constituição); (3) **abono pecuniário** = (salário ÷ 30) × 10 + o respectivo terço sobre o abono. Tudo isso é o **bruto**. Sobre esse bruto incidem INSS (tabela progressiva 7,5-14%) e IRRF (tabela progressiva 0-27,5%), gerando o líquido a receber. Exemplo prático: salário bruto R$ 4.000, vendendo 10 dias de abono. Férias de 20 dias = (4.000 ÷ 30) × 20 = R$ 2.667. Terço sobre férias = R$ 889. Abono de 10 dias = R$ 1.333. Terço sobre abono = R$ 444. **Bruto total = R$ 5.333**. Após INSS e IRRF, líquido fica em torno de R$ 4.700 — variando conforme dependentes e descontos. Esta calculadora estima o valor bruto, o terço constitucional, os descontos de INSS e IRRF e o valor líquido a receber. Atenção: o pagamento das férias deve ser feito **até 2 dias antes do início do gozo**, conforme art. 145 da CLT — o desrespeito a esse prazo gera direito a férias em dobro. Em rescisões, as férias proporcionais e o abono podem ser pagos separadamente. Os resultados são estimativas — a folha oficial pode variar conforme dependentes, pensão alimentícia, plano de saúde e outros descontos. Para conferência detalhada, consulte o RH da empresa ou seu contador.
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Férias bruto = (Salário ÷ 30) × Dias de férias. Terço constitucional = Férias bruto ÷ 3. Abono pecuniário = (Salário ÷ 30) × 10 + terço do abono. Líquido = Bruto total − INSS − IRRF.
Férias bruto = (Salário ÷ 30) × Dias de férias. Terço constitucional = Férias bruto ÷ 3. Abono pecuniário = (Salário ÷ 30) × 10 + terço do abono. Líquido = Bruto total − INSS − IRRF.
Salário R$ 3.000, 30 dias, sem venda
Salário R$ 5.000, 30 dias, vendendo abono
Salário R$ 2.500, 20 dias férias, sem abono
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É a venda de até 1/3 das férias (10 dias dos 30). O empregado recebe o valor e trabalha nesses dias.
Não. O abono pecuniário e seu respectivo 1/3 são isentos de Imposto de Renda.
É um adicional de 33,33% sobre o valor das férias, garantido pelo Art. 7º da Constituição Federal.
Sim, desde 2017 (Reforma Trabalhista) é possível fracionar férias em até 3 períodos, sendo um de no mínimo 14 dias.