Exemplo 1 — Demissão sem justa causa (estimativa)
Com aviso indenizado de 30 dias, 13º e férias proporcionais.
Simulação prática de verbas rescisórias principais, com alertas de simplificação.
Calcular a rescisão de um contrato CLT envolve várias verbas que se somam — e o total depende crucialmente do **tipo de rescisão**. Demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo (Lei 13.467/2017) têm direitos diferentes. Antes de fazer qualquer cálculo, confirme qual modalidade se aplica ao seu caso. As principais verbas rescisórias são: 1. **Saldo de salário**: dias trabalhados no mês da rescisão, calculado como salário ÷ 30 × dias trabalhados. 2. **Aviso prévio**: pode ser trabalhado ou indenizado. Em demissão sem justa causa, são 30 dias + 3 dias por ano trabalhado, limitados a 90 dias. Se indenizado, paga-se o valor proporcional sem o empregado trabalhar. 3. **13º proporcional**: meses trabalhados no ano ÷ 12 × salário. Ex: rescisão em agosto = 8/12 × salário = 67% de um 13º cheio. 4. **Férias proporcionais + 1/3**: similar ao 13º, calculado conforme meses trabalhados desde o último período aquisitivo, mais o terço constitucional. 5. **Férias vencidas + 1/3 (se houver)**: se o trabalhador tinha férias adquiridas mas ainda não tiradas. 6. **FGTS + multa**: liberação do saldo FGTS + multa rescisória de **40%** (sem justa causa) ou **20%** (acordo). 7. **Seguro-desemprego**: direito em demissão sem justa causa, valor varia conforme média salarial e meses trabalhados. Sobre as verbas incidem **INSS e IRRF** com cálculos específicos — algumas verbas são isentas (multa de 40%, FGTS, indenização adicional de aviso prévio). 13º e férias proporcionais são tributados. Comparativo prático para salário de R$ 3.000 com 2 anos de empresa: saldo R$ 1.500 (15 dias trabalhados) + aviso R$ 3.600 (36 dias indenizados) + 13º proporcional R$ 1.750 (7/12) + férias proporcionais R$ 2.333 + FGTS R$ 6.000 + multa 40% R$ 2.400 = **R$ 17.583 brutos**. Após descontos, líquido fica em torno de R$ 15-16 mil. Esta calculadora estima as principais verbas rescisórias a partir do salário, dias trabalhados no mês, tipo de aviso prévio e meses de 13º. Valor é aproximado — para conformidade legal, peça TRCT (Termo de Rescisão) detalhado à empresa e confira homologação. Em demissões complexas ou suspeita de irregularidade (justa causa indevida, FGTS não depositado), consulte advogado trabalhista. Sindicatos da categoria oferecem assistência gratuita em homologações.
Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.
Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da rescisão Aviso prévio indenizado (estimativa) = salário ÷ 30 × dias de aviso 13º proporcional (estimativa) = salário × meses de 13º ÷ 12 Férias proporcionais = salário × meses de férias ÷ 12 Terço de férias = férias × 1/3 Férias vencidas (por período) = salário + 1/3 Multa FGTS (estimativa) = saldo de FGTS informado × percentual de multa Rescisão líquida estimada = créditos + multa FGTS − descontos informados manualmente
Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da rescisão Aviso prévio indenizado (estimativa) = salário ÷ 30 × dias de aviso 13º proporcional (estimativa) = salário × meses de 13º ÷ 12 Férias proporcionais = salário × meses de férias ÷ 12 Terço de férias = férias × 1/3 Férias vencidas (por período) = salário + 1/3 Multa FGTS (estimativa) = saldo de FGTS informado × percentual de multa Rescisão líquida estimada = créditos + multa FGTS − descontos informados manualmente
Com aviso indenizado de 30 dias, 13º e férias proporcionais.
Sem multa FGTS e sem aviso indenizado (se não aplicável).
Informe descontos estimados (adiantamento, faltas, etc.) para aproximar o líquido.
Calcule com dados e regras da sua regiao ou contexto.
Copie o código abaixo e cole no HTML do seu site ou blog.
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Ela gera uma estimativa com as verbas mais comuns. Valores finais podem variar por acordo, sindicato, descontos e detalhes do contrato.
Em geral: saldo de salário, aviso prévio (quando houver), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional e depósitos de FGTS (conforme tipo de desligamento).
Não. Normalmente ocorre em demissão sem justa causa. Em pedido de demissão e justa causa, as regras mudam.
Selecione se é trabalhado ou indenizado e informe a quantidade de dias, quando necessário. Isso altera a projeção e o cálculo proporcional.
Na maioria dos casos sim, mas podem existir exceções. A calculadora considera o cenário padrão de férias proporcionais.
Pelos meses trabalhados no ano (normalmente contando mês com 15 dias ou mais).
Pode haver descontos na rescisão real. Esta estimativa foca nas verbas principais e pode não refletir todos os descontos.
Você pode estimar, mas acordo tem regras específicas (ex.: multa do FGTS reduzida). Para precisão, valide com um profissional.
Salário, datas de admissão/demissão, tipo de desligamento, férias/13º já pagos e informações de aviso prévio.