Exemplo 1 — Adicional noturno 20%
Salário de R$ 3.000, carga 220h, 40h noturnas no mês.
Estimativa para jornada urbana CLT com opção de converter hora noturna reduzida.
A calculadora de adicional noturno CLT estima o valor adicional pago sobre horas trabalhadas no período noturno. Ela permite simular a regra da hora noturna reduzida (52 minutos e 30 segundos), bastante usada em jornada urbana, e ajustar o percentual do adicional conforme convenção/empresa. Com esta calculadora, você preenche os campos necessários e obtém uma estimativa clara e rápida, ideal para conferir valores antes de tomar decisões.
Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.
Valor da hora normal = salário mensal ÷ carga horária mensal Horas noturnas consideradas = horas informadas × fator de conversão (se hora reduzida estiver ativa) Adicional noturno (valor extra) = valor da hora normal × percentual adicional × horas noturnas consideradas Remuneração das horas noturnas com adicional = valor da hora normal × (1 + percentual adicional) × horas noturnas consideradas
Valor da hora normal = salário mensal ÷ carga horária mensal Horas noturnas consideradas = horas informadas × fator de conversão (se hora reduzida estiver ativa) Adicional noturno (valor extra) = valor da hora normal × percentual adicional × horas noturnas consideradas Remuneração das horas noturnas com adicional = valor da hora normal × (1 + percentual adicional) × horas noturnas consideradas
Salário de R$ 3.000, carga 220h, 40h noturnas no mês.
Ative a conversão de 52m30s para estimar horas consideradas maiores que as horas relógio.
Ajuste o percentual conforme regra da empresa/convenção.
Copie o código abaixo e cole no HTML do seu site ou blog.
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Em geral aplica-se um percentual sobre a hora normal para as horas trabalhadas no período noturno. Convenções podem alterar percentuais e regras.
Depende da atividade. Para a maioria dos trabalhadores urbanos, o período noturno costuma ser entre 22h e 5h, mas há exceções e regras específicas.
Em algumas categorias, a hora noturna tem duração menor que 60 minutos para fins de cálculo. Isso muda a quantidade de horas computadas.
Em muitos casos, sim, podendo haver combinação com adicional de hora extra. A forma exata varia conforme acordo/convenção.
Geralmente integra a remuneração quando habitual, podendo refletir em férias, 13º e FGTS. Para casos específicos, consulte o RH/contador.
Pode haver, dependendo do horário efetivo e das regras aplicáveis à escala e à convenção coletiva.
Ela é uma estimativa. Categorias com regras próprias (rural, portuário, vigilância etc.) podem ter critérios diferentes.
Reflexos em DSR/descanso podem ocorrer quando há habitualidade. O cálculo pode variar por convenção.
Preencha salário/valor da hora, percentual aplicável e quantidade de horas noturnas no período. Se houver, marque hora reduzida e ajustes de convenção.