Exemplo 1 — Demissão sem justa causa (estimativa)
Com aviso indenizado de 30 dias, 13º e férias proporcionais.
Simulação prática de verbas rescisórias principais, com alertas de simplificação.
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem que o funcionário tenha cometido falta grave. Nessa modalidade, o trabalhador tem direito ao pacote completo de verbas rescisórias previsto na CLT, incluindo aviso prévio indenizado, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional, férias vencidas (se houver), saque integral do FGTS e multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador dispensado sem justa causa que cumprir os requisitos pode requerer o seguro-desemprego. O aviso prévio indenizado segue a regra dos 30 dias base mais 3 dias adicionais por ano completo de serviço na empresa, limitado a 90 dias no total. Isso significa que um funcionário com 10 anos de casa terá direito a 60 dias de aviso prévio indenizado (30 + 30), valor que será pago integralmente na rescisão sem necessidade de trabalhar durante esse período. O 13º proporcional é calculado dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses trabalhados no ano da rescisão, considerando como mês integral aquele em que se trabalhou pelo menos 15 dias. As férias proporcionais seguem a mesma lógica de proporcionalidade, sempre acrescidas do terço constitucional. Se houver períodos de férias vencidas e não gozadas, o empregador deve pagar em dobro conforme o artigo 137 da CLT. A multa rescisória de 40% incide sobre todos os depósitos de FGTS realizados durante o contrato, incluindo os meses do aviso prévio indenizado. O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos após o término do contrato, e o atraso gera multa equivalente a um salário do empregado conforme artigo 477 da CLT.
Maria trabalhou 3 anos com salário de R$ 3.500. Aviso prévio: 39 dias (30+9) = R$ 4.550. 13º proporcional (7 meses): R$ 2.041,67. Férias proporcionais +1/3 (7 meses): R$ 2.722,22. Saldo FGTS acumulado: R$ 10.080 + multa 40% = R$ 4.032. Total estimado: R$ 16.845,89 (sem saldo de salário). Ainda terá direito a sacar R$ 10.080 do FGTS e solicitar seguro-desemprego.
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Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da rescisão Aviso prévio indenizado (estimativa) = salário ÷ 30 × dias de aviso 13º proporcional (estimativa) = salário × meses de 13º ÷ 12 Férias proporcionais = salário × meses de férias ÷ 12 Terço de férias = férias × 1/3 Férias vencidas (por período) = salário + 1/3 Multa FGTS (estimativa) = saldo de FGTS informado × percentual de multa Rescisão líquida estimada = créditos + multa FGTS − descontos informados manualmente
Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da rescisão Aviso prévio indenizado (estimativa) = salário ÷ 30 × dias de aviso 13º proporcional (estimativa) = salário × meses de 13º ÷ 12 Férias proporcionais = salário × meses de férias ÷ 12 Terço de férias = férias × 1/3 Férias vencidas (por período) = salário + 1/3 Multa FGTS (estimativa) = saldo de FGTS informado × percentual de multa Rescisão líquida estimada = créditos + multa FGTS − descontos informados manualmente
Com aviso indenizado de 30 dias, 13º e férias proporcionais.
Sem multa FGTS e sem aviso indenizado (se não aplicável).
Informe descontos estimados (adiantamento, faltas, etc.) para aproximar o líquido.
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O aviso prévio começa em 30 dias e soma 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias. Por exemplo, um funcionário com 5 anos de empresa tem direito a 45 dias (30 + 15). O valor é calculado com base no último salário, incluindo médias de horas extras e adicionais habituais.
A multa de 40% incide sobre o total de depósitos de FGTS feitos pelo empregador durante todo o contrato de trabalho, incluindo os depósitos referentes ao período do aviso prévio indenizado. Não incide sobre rendimentos da conta FGTS, apenas sobre os depósitos patronais.
O prazo é de 10 dias corridos contados a partir do término do contrato (último dia de aviso prévio ou data da dispensa). Se a empresa atrasar, deve pagar multa do artigo 477 da CLT no valor de um salário mensal do trabalhador.
Sim. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral do saldo do FGTS, incluindo todos os depósitos e rendimentos acumulados. O código de saque é 01, e a liberação ocorre após o empregador comunicar a rescisão à Caixa Econômica Federal.
Na primeira solicitação, é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda, 9 meses nos últimos 12. A partir da terceira, bastam 6 meses consecutivos. O trabalhador não pode ter renda própria e não pode estar recebendo benefício previdenciário (exceto pensão por morte).
Sim. Se o trabalhador completou o período aquisitivo de férias e o empregador não concedeu dentro do período concessivo (12 meses seguintes), as férias vencidas devem ser pagas em dobro na rescisão, acrescidas do terço constitucional também em dobro, conforme artigo 137 da CLT.
Sim. A média de horas extras dos últimos 12 meses integra o cálculo do aviso prévio indenizado, 13º proporcional e férias proporcionais. O mesmo vale para adicional noturno, comissões e outros valores pagos com habitualidade.