O que é a declaração do IRPF 2027
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2027 refere-se aos rendimentos obtidos durante o ano-base 2026. Todo ano, milhões de brasileiros são obrigados a prestar contas à Receita Federal sobre seus ganhos, bens, direitos e dívidas do ano anterior.
A declaração é o instrumento pelo qual o contribuinte informa à Receita Federal tudo o que ganhou e gastou no ano anterior, permitindo que o governo calcule se o imposto pago ao longo do ano foi suficiente, excessivo ou insuficiente. Com base nesse cruzamento, o contribuinte pode ter restituição (imposto pago a mais) ou imposto a pagar (imposto pago a menos).
Quem deve declarar o IRPF 2027
Está obrigado a declarar o IRPF 2027 (ano-base 2026) quem se enquadrou em pelo menos uma das seguintes condições durante o ano de 2026:
- Rendimentos tributáveis: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano (equivalente a cerca de R$ 2.824/mês)
- Rendimentos isentos: recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
- Ganho de capital: obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Operações em bolsa: realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40.000 ou com ganho líquido sujeito à incidência do imposto
- Atividade rural: obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00
- Bens e direitos: tinha posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2026
- Passou à condição de residente: passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2026 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Isenção de imóvel: optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, seguida da aquisição de outro em até 180 dias
Se você não se enquadra em nenhuma dessas condições, não é obrigado a declarar. Porém, quem teve imposto retido na fonte pode declarar voluntariamente para receber a restituição.
Prazos da declaração IRPF 2027
A Receita Federal costuma manter os seguintes prazos:
- Início da entrega: 17 de março de 2027
- Fim do prazo: 30 de maio de 2027
- Programa gerador: disponível para download a partir de março no site da Receita Federal
- Declaração pré-preenchida: disponível a partir do início do prazo para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro
Quem perder o prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Por isso, organize seus documentos com antecedência.
Calendário de restituição
A restituição do IRPF 2027 segue um calendário por lotes:
| Lote | Data prevista | Prioridade |
|---|---|---|
| 1º lote | 30/05/2027 | Idosos, PcD, professores e pré-preenchida |
| 2º lote | 30/06/2027 | Demais contribuintes por ordem de entrega |
| 3º lote | 31/07/2027 | Demais contribuintes |
| 4º lote | 29/08/2027 | Demais contribuintes |
| 5º lote | 30/09/2027 | Demais contribuintes |
Quem entrega a declaração nos primeiros dias e opta pela restituição via Pix (CPF como chave) tem prioridade adicional.
Documentos necessários
Antes de começar a declaração, reúna os seguintes documentos:
- Informes de rendimentos: de todas as fontes pagadoras (empregador, bancos, corretoras, INSS)
- Comprovantes de despesas dedutíveis: recibos médicos, odontológicos, escolares, plano de saúde
- Informe de rendimentos financeiros: bancos e corretoras enviam até fevereiro
- Documentos de bens: escrituras, contratos de compra/venda, extratos de financiamento
- Comprovantes de previdência privada: PGBL e VGBL
- Recibos de aluguel: pagos ou recebidos
- CPF dos dependentes: obrigatório para todas as idades
- Dados bancários: para restituição ou débito automático
Deduções permitidas no IRPF 2027
As deduções são despesas que reduzem a base de cálculo do imposto, diminuindo o valor a pagar ou aumentando a restituição. As principais são:
Despesas médicas (sem limite)
É a única dedução sem limite de valor. São dedutíveis:
- Consultas médicas, odontológicas e psicológicas
- Exames, internações e cirurgias
- Plano de saúde (parcela paga pelo contribuinte)
- Próteses, órteses e aparelhos ortopédicos
- Fisioterapia e fonoaudiologia
Não são dedutíveis: medicamentos (exceto quando incluídos na conta hospitalar), vacinas, óculos e lentes de contato.
Despesas com educação (limite por pessoa)
O limite de dedução com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte e cada dependente). São dedutíveis:
- Educação infantil, ensino fundamental e médio
- Ensino superior (graduação e pós-graduação)
- Ensino técnico e tecnológico
Não são dedutíveis: cursos de idiomas, cursinhos preparatórios, material escolar, uniforme.
Dependentes
Cada dependente permite uma dedução fixa de R$ 2.275,08 por ano. Podem ser dependentes:
- Cônjuge ou companheiro(a)
- Filhos ou enteados até 21 anos (ou até 24 se cursando ensino superior)
- Pais, avós e bisavós com rendimentos até o limite de isenção
- Menor pobre que o contribuinte crie e eduque
Previdência privada (PGBL)
Contribuições para planos PGBL podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta tributável. Planos VGBL não são dedutíveis.
Contribuição previdenciária oficial
Todo o valor recolhido ao INSS (como empregado, autônomo ou facultativo) é dedutível integralmente, sem limite. Para calcular suas contribuições, use a calculadora de INSS autônomo e pró-labore.
Pensão alimentícia judicial
Valores pagos a título de pensão alimentícia determinada judicialmente são dedutíveis integralmente. Pensão por acordo informal não é dedutível.
Declaração simplificada vs. completa
Ao preencher a declaração, você pode optar por dois modelos:
Modelo simplificado
- Aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis
- Limite do desconto: R$ 16.754,34
- Substitui todas as deduções legais
- Ideal para quem tem poucas despesas dedutíveis
Modelo completo
- Considera todas as deduções individualmente
- Ideal para quem tem muitas despesas médicas, dependentes ou previdência PGBL
- Exige comprovação documental de todas as deduções
Dica prática: preencha a declaração com todas as informações e o próprio programa da Receita mostra qual modelo resulta em menor imposto. Não é necessário escolher antes de preencher.
Para entender como o IRRF impacta seu salário mensal, confira o artigo sobre como calcular o IRRF sobre salário.
Novidades do IRPF 2027
A cada ano, a Receita Federal implementa melhorias e ajustes. Para 2027, as principais novidades esperadas são:
- Ampliação da faixa de isenção: o governo sinalizou a intenção de isentar quem ganha até R$ 5.000 mensais, o que reduziria significativamente o número de contribuintes obrigados
- Declaração pré-preenchida expandida: mais informações cruzadas automaticamente, incluindo dados de saúde, imóveis e criptoativos
- Pix como chave de restituição: prioridade confirmada na fila de restituição para quem usa CPF como chave Pix
- Criptoativos: regras mais detalhadas para declaração de moedas digitais, incluindo operações em exchanges internacionais
- Tributação de offshores: ajustes nas regras de tributação de rendimentos no exterior (Lei nº 14.754/2023)
Erros mais comuns na declaração
Evite cair na malha fina conhecendo os erros mais frequentes:
- Omitir rendimentos: mesmo valores pequenos de trabalho freelance ou rendimentos de aplicações devem ser declarados
- Informar despesas médicas sem recibo: a Receita cruza dados com profissionais de saúde e operadoras de planos
- Esquecer rendimentos de dependentes: ao incluir um dependente, todos os rendimentos dele também devem ser declarados
- Errar na digitação de valores: confira se os valores batem com os informes de rendimentos (centavos importam)
- Não declarar rendimentos isentos: mesmo isentos, rendimentos como FGTS, indenizações e lucros/dividendos devem ser informados na ficha correspondente
- Declarar VGBL como dedução: apenas PGBL é dedutível. VGBL deve ser declarado como aplicação financeira
- Trocar titularidade de bens: imóveis e veículos devem ser declarados pelo real proprietário
Como calcular o imposto de renda devido
O cálculo do IRPF segue a tabela progressiva. A base de cálculo é a soma dos rendimentos tributáveis menos as deduções:
| Faixa de renda anual (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 26.963,20 | Isento | - |
| 26.963,21 a 33.919,80 | 7,5% | 2.022,24 |
| 33.919,81 a 45.012,60 | 15% | 4.566,23 |
| 45.012,61 a 55.976,16 | 22,5% | 7.942,17 |
| Acima de 55.976,16 | 27,5% | 10.740,98 |
Para simular o IRRF mensal do seu salário, utilize a calculadora de IRRF sobre salário mensal. E para ver o impacto completo no seu contracheque, use a calculadora de salário líquido CLT.
Passo a passo para declarar
Siga este roteiro para fazer sua declaração sem erros:
- Baixe o programa: acesse o site da Receita Federal e baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD) ou use o aplicativo Meu Imposto de Renda
- Importe a declaração anterior: se declarou no ano passado, importe os dados para agilizar o preenchimento
- Use a pré-preenchida: com conta gov.br nível prata ou ouro, muitos dados já vêm preenchidos
- Informe rendimentos: preencha todas as fichas de rendimentos (tributáveis, isentos, exclusivos na fonte)
- Inclua deduções: informe despesas médicas, educação, dependentes e previdência
- Declare bens e dívidas: atualize a posição patrimonial em 31/12/2026
- Confira o resumo: o programa calcula automaticamente o imposto e mostra se há restituição ou imposto a pagar
- Escolha o modelo: compare simplificado vs. completo (o programa sugere o melhor)
- Transmita: envie a declaração e guarde o recibo de entrega
O que acontece se não declarar
Quem é obrigado e não entrega a declaração está sujeito a:
- Multa: mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com juros Selic
- CPF irregular: pendência com a Receita deixa o CPF na situação de "pendente de regularização"
- Restrições: impossibilidade de obter empréstimos, emitir passaporte, tomar posse em cargo público e realizar outras operações que exigem CPF regular
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