O que é o Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime simplificado de tributação federal usado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Em vez de apurar o lucro real (receitas menos despesas comprovadas), a Receita Federal aplica um percentual de presunção sobre a receita bruta para estimar o lucro tributável. Sobre essa base presumida, incidem o IRPJ e a CSLL.
É um regime indicado principalmente para empresas com margem de lucro real maior que o percentual de presunção da sua atividade. Quando o lucro real é menor que o presumido, o regime fica desvantajoso e o Lucro Real costuma render mais economia.
Quem pode optar pelo Lucro Presumido em 2027
Podem optar pelo Lucro Presumido as PJs que cumpram simultaneamente:
- Receita bruta do ano-calendário anterior até R$ 78 milhões (ou R$ 6,5 milhões/mês para empresas iniciando atividade)
- Não estar obrigada ao Lucro Real (instituições financeiras, empresas com lucro/rendimento do exterior, securitizadoras, factoring)
- Não ter benefícios fiscais de redução ou isenção do IRPJ
Empresas no Simples Nacional não usam Lucro Presumido — elas pagam DAS unificado. Para entender se mudar de regime vale a pena, simule sua DAS do Simples Nacional e compare com o resultado do Lucro Presumido.
Percentuais de presunção do IRPJ por atividade
O lucro presumido para fins de IRPJ é calculado aplicando os seguintes percentuais sobre a receita bruta:
| Atividade | Presunção IRPJ |
|---|---|
| Revenda de combustíveis | 1,6% |
| Comércio em geral, indústria, transporte de cargas | 8% |
| Transporte de passageiros | 16% |
| Serviços hospitalares, transporte de cargas | 8% |
| Serviços em geral (faturamento até R$ 120 mil/ano) | 16% |
| Serviços em geral (acima de R$ 120 mil/ano) | 32% |
| Profissões regulamentadas (advocacia, medicina, engenharia) | 32% |
| Locação e administração de imóveis | 32% |
Atenção: empresas mistas aplicam o percentual específico de cada atividade sobre a receita correspondente. Uma loja que também presta serviço usa 8% sobre vendas e 32% sobre serviços, separadamente.
Percentuais de presunção da CSLL
A CSLL tem percentuais diferentes:
| Atividade | Presunção CSLL |
|---|---|
| Comércio, indústria, transporte de cargas | 12% |
| Serviços em geral | 32% |
| Profissões regulamentadas | 32% |
| Revenda de combustíveis | 12% |
Alíquotas do IRPJ e CSLL
Sobre a base de cálculo presumida, aplicam-se as seguintes alíquotas:
- IRPJ: 15% sobre o lucro presumido + adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 60.000 no trimestre (R$ 20.000/mês)
- CSLL: 9% sobre a base presumida (sem adicional)
O adicional de 10% do IRPJ é uma das principais armadilhas do Lucro Presumido — muitas empresas se surpreendem porque o adicional incide sobre a presunção, não sobre o lucro real.
Como calcular o IRPJ + CSLL passo a passo
Veja a metodologia completa para apurar IRPJ e CSLL no trimestre:
Passo 1: Levante a receita bruta trimestral
Some todas as vendas e prestações de serviço do trimestre, sem deduzir descontos incondicionais nem cancelamentos.
Exemplo: Empresa de comércio com receita trimestral de R$ 600.000.
Passo 2: Calcule a base de presunção do IRPJ
Aplique o percentual da atividade sobre a receita bruta:
R$ 600.000 × 8% = R$ 48.000 (lucro presumido para IRPJ)
Passo 3: Calcule a base de presunção da CSLL
Aplique o percentual de CSLL da atividade:
R$ 600.000 × 12% = R$ 72.000 (base CSLL)
Passo 4: Calcule o IRPJ devido
Aplique 15% sobre a base presumida:
R$ 48.000 × 15% = R$ 7.200 (IRPJ básico)
Como a base ficou abaixo de R$ 60.000 no trimestre, não há adicional de 10%.
Passo 5: Calcule a CSLL devida
R$ 72.000 × 9% = R$ 6.480 (CSLL)
Passo 6: Some IRPJ + CSLL do trimestre
R$ 7.200 + R$ 6.480 = R$ 13.680 a pagar no trimestre
Para acelerar esse cálculo e considerar o adicional de 10% automaticamente, use o simulador de IRPJ + CSLL no Lucro Presumido.
Quando incide o adicional de 10% do IRPJ
O adicional de 10% incide sobre a parcela do lucro presumido trimestral que ultrapassar R$ 60.000 (ou R$ 20.000 × número de meses, no caso de períodos incompletos).
Exemplo com adicional
Empresa de serviços profissionais com receita trimestral de R$ 300.000:
- Base IRPJ: R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000
- IRPJ básico: R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400
- Adicional: (R$ 96.000 – R$ 60.000) × 10% = R$ 3.600
- IRPJ total: R$ 14.400 + R$ 3.600 = R$ 18.000
- CSLL: R$ 300.000 × 32% × 9% = R$ 8.640
- Total trimestre: R$ 26.640
Periodicidade e prazos de recolhimento
O Lucro Presumido é apurado trimestralmente, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre:
| Trimestre | Apuração | Vencimento |
|---|---|---|
| 1º trimestre | Janeiro a março | Último dia útil de abril |
| 2º trimestre | Abril a junho | Último dia útil de julho |
| 3º trimestre | Julho a setembro | Último dia útil de outubro |
| 4º trimestre | Outubro a dezembro | Último dia útil de janeiro do ano seguinte |
É possível parcelar em até 3 quotas mensais (com juros Selic), desde que cada quota não seja inferior a R$ 1.000.
Lucro Presumido vs Simples Nacional vs Lucro Real
Antes de optar, compare os três regimes:
- Simples Nacional: melhor para faturamentos baixos (até R$ 4,8 mi/ano) e atividades de comércio/indústria. DAS unificado, alíquotas progressivas. Veja se sua empresa se enquadra no Fator R do Simples Nacional para saber sobre o anexo III ou V
- Lucro Presumido: melhor para empresas com margem real maior que a presunção. Trimestral. Atinge faturamentos de até R$ 78 mi
- Lucro Real: obrigatório para grandes empresas e indicado para atividades com margem baixa. Apura sobre lucro contábil real, com possibilidade de compensar prejuízos
Para entender quanto sobra para distribuição de lucros após pagar os impostos, simule o pró-labore vs distribuição de lucros.
PIS e COFINS no Lucro Presumido
Empresas no Lucro Presumido pagam PIS e COFINS pelo regime cumulativo:
- PIS: 0,65% sobre a receita bruta
- COFINS: 3% sobre a receita bruta
- Total: 3,65% direto sobre as vendas
Não há aproveitamento de créditos como no regime não-cumulativo do Lucro Real (PIS 1,65% + COFINS 7,6%, com créditos sobre insumos).
Erros comuns no cálculo do Lucro Presumido
Os erros que mais geram autuação:
- Aplicar percentual errado de presunção (atenção a serviços vs comércio na mesma empresa)
- Esquecer o adicional de 10% no IRPJ
- Não somar receita financeira na base de cálculo
- Não recolher PIS/COFINS no regime cumulativo (3,65%)
- Apurar mensalmente em vez de trimestralmente
- Não pagar IRRF retido em pagamentos a outras PJs
Se houver atraso no pagamento, simule juros e multa com a calculadora de DARF em atraso.
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