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Como Calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: Guia 2027

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Como Calcular IRPJ e CSLL no Lucro Presumido: Guia 2027

O que é o Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime simplificado de tributação federal usado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Em vez de apurar o lucro real (receitas menos despesas comprovadas), a Receita Federal aplica um percentual de presunção sobre a receita bruta para estimar o lucro tributável. Sobre essa base presumida, incidem o IRPJ e a CSLL.

É um regime indicado principalmente para empresas com margem de lucro real maior que o percentual de presunção da sua atividade. Quando o lucro real é menor que o presumido, o regime fica desvantajoso e o Lucro Real costuma render mais economia.

Quem pode optar pelo Lucro Presumido em 2027

Podem optar pelo Lucro Presumido as PJs que cumpram simultaneamente:

  • Receita bruta do ano-calendário anterior até R$ 78 milhões (ou R$ 6,5 milhões/mês para empresas iniciando atividade)
  • Não estar obrigada ao Lucro Real (instituições financeiras, empresas com lucro/rendimento do exterior, securitizadoras, factoring)
  • Não ter benefícios fiscais de redução ou isenção do IRPJ

Empresas no Simples Nacional não usam Lucro Presumido — elas pagam DAS unificado. Para entender se mudar de regime vale a pena, simule sua DAS do Simples Nacional e compare com o resultado do Lucro Presumido.

Percentuais de presunção do IRPJ por atividade

O lucro presumido para fins de IRPJ é calculado aplicando os seguintes percentuais sobre a receita bruta:

AtividadePresunção IRPJ
Revenda de combustíveis1,6%
Comércio em geral, indústria, transporte de cargas8%
Transporte de passageiros16%
Serviços hospitalares, transporte de cargas8%
Serviços em geral (faturamento até R$ 120 mil/ano)16%
Serviços em geral (acima de R$ 120 mil/ano)32%
Profissões regulamentadas (advocacia, medicina, engenharia)32%
Locação e administração de imóveis32%

Atenção: empresas mistas aplicam o percentual específico de cada atividade sobre a receita correspondente. Uma loja que também presta serviço usa 8% sobre vendas e 32% sobre serviços, separadamente.

Percentuais de presunção da CSLL

A CSLL tem percentuais diferentes:

AtividadePresunção CSLL
Comércio, indústria, transporte de cargas12%
Serviços em geral32%
Profissões regulamentadas32%
Revenda de combustíveis12%

Alíquotas do IRPJ e CSLL

Sobre a base de cálculo presumida, aplicam-se as seguintes alíquotas:

  • IRPJ: 15% sobre o lucro presumido + adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar R$ 60.000 no trimestre (R$ 20.000/mês)
  • CSLL: 9% sobre a base presumida (sem adicional)

O adicional de 10% do IRPJ é uma das principais armadilhas do Lucro Presumido — muitas empresas se surpreendem porque o adicional incide sobre a presunção, não sobre o lucro real.

Como calcular o IRPJ + CSLL passo a passo

Veja a metodologia completa para apurar IRPJ e CSLL no trimestre:

Passo 1: Levante a receita bruta trimestral

Some todas as vendas e prestações de serviço do trimestre, sem deduzir descontos incondicionais nem cancelamentos.

Exemplo: Empresa de comércio com receita trimestral de R$ 600.000.

Passo 2: Calcule a base de presunção do IRPJ

Aplique o percentual da atividade sobre a receita bruta:

R$ 600.000 × 8% = R$ 48.000 (lucro presumido para IRPJ)

Passo 3: Calcule a base de presunção da CSLL

Aplique o percentual de CSLL da atividade:

R$ 600.000 × 12% = R$ 72.000 (base CSLL)

Passo 4: Calcule o IRPJ devido

Aplique 15% sobre a base presumida:

R$ 48.000 × 15% = R$ 7.200 (IRPJ básico)

Como a base ficou abaixo de R$ 60.000 no trimestre, não há adicional de 10%.

Passo 5: Calcule a CSLL devida

R$ 72.000 × 9% = R$ 6.480 (CSLL)

Passo 6: Some IRPJ + CSLL do trimestre

R$ 7.200 + R$ 6.480 = R$ 13.680 a pagar no trimestre

Para acelerar esse cálculo e considerar o adicional de 10% automaticamente, use o simulador de IRPJ + CSLL no Lucro Presumido.

Quando incide o adicional de 10% do IRPJ

O adicional de 10% incide sobre a parcela do lucro presumido trimestral que ultrapassar R$ 60.000 (ou R$ 20.000 × número de meses, no caso de períodos incompletos).

Exemplo com adicional

Empresa de serviços profissionais com receita trimestral de R$ 300.000:

  • Base IRPJ: R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000
  • IRPJ básico: R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400
  • Adicional: (R$ 96.000 – R$ 60.000) × 10% = R$ 3.600
  • IRPJ total: R$ 14.400 + R$ 3.600 = R$ 18.000
  • CSLL: R$ 300.000 × 32% × 9% = R$ 8.640
  • Total trimestre: R$ 26.640

Periodicidade e prazos de recolhimento

O Lucro Presumido é apurado trimestralmente, com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao encerramento do trimestre:

TrimestreApuraçãoVencimento
1º trimestreJaneiro a marçoÚltimo dia útil de abril
2º trimestreAbril a junhoÚltimo dia útil de julho
3º trimestreJulho a setembroÚltimo dia útil de outubro
4º trimestreOutubro a dezembroÚltimo dia útil de janeiro do ano seguinte

É possível parcelar em até 3 quotas mensais (com juros Selic), desde que cada quota não seja inferior a R$ 1.000.

Lucro Presumido vs Simples Nacional vs Lucro Real

Antes de optar, compare os três regimes:

  • Simples Nacional: melhor para faturamentos baixos (até R$ 4,8 mi/ano) e atividades de comércio/indústria. DAS unificado, alíquotas progressivas. Veja se sua empresa se enquadra no Fator R do Simples Nacional para saber sobre o anexo III ou V
  • Lucro Presumido: melhor para empresas com margem real maior que a presunção. Trimestral. Atinge faturamentos de até R$ 78 mi
  • Lucro Real: obrigatório para grandes empresas e indicado para atividades com margem baixa. Apura sobre lucro contábil real, com possibilidade de compensar prejuízos

Para entender quanto sobra para distribuição de lucros após pagar os impostos, simule o pró-labore vs distribuição de lucros.

PIS e COFINS no Lucro Presumido

Empresas no Lucro Presumido pagam PIS e COFINS pelo regime cumulativo:

  • PIS: 0,65% sobre a receita bruta
  • COFINS: 3% sobre a receita bruta
  • Total: 3,65% direto sobre as vendas

Não há aproveitamento de créditos como no regime não-cumulativo do Lucro Real (PIS 1,65% + COFINS 7,6%, com créditos sobre insumos).

Erros comuns no cálculo do Lucro Presumido

Os erros que mais geram autuação:

  • Aplicar percentual errado de presunção (atenção a serviços vs comércio na mesma empresa)
  • Esquecer o adicional de 10% no IRPJ
  • Não somar receita financeira na base de cálculo
  • Não recolher PIS/COFINS no regime cumulativo (3,65%)
  • Apurar mensalmente em vez de trimestralmente
  • Não pagar IRRF retido em pagamentos a outras PJs

Se houver atraso no pagamento, simule juros e multa com a calculadora de DARF em atraso.

Perguntas frequentes sobre IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Perguntas Frequentes

Vale a pena migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido?

Depende da margem de lucro real e da atividade. Para empresas de serviços profissionais com faturamento próximo do teto do Simples (R$ 4,8 mi/ano), o Lucro Presumido geralmente é mais barato. Já comércios com margem baixa quase sempre saem perdendo. Faça uma simulação completa antes da opção, que é anual e irretroativa.

Como sei o percentual de presunção da minha atividade?

Consulte o CNAE principal da empresa e cruze com a tabela do art. 15 da Lei 9.249/95. Comércio e indústria geralmente usam 8% (IRPJ) e 12% (CSLL). Serviços em geral usam 32% para ambos. Se a empresa tem múltiplas atividades, cada receita usa seu próprio percentual.

O adicional de 10% incide sobre o lucro real ou presumido?

Sobre o lucro presumido. Mesmo que sua empresa tenha tido prejuízo contábil real, se a base presumida ultrapassou R$ 60.000 no trimestre (R$ 20.000/mês), o adicional incide sobre a parcela excedente. Esta é uma das principais desvantagens do regime para atividades com margem real baixa.

Como pago IRPJ e CSLL: tudo junto ou separado?

São DARFs separados, com códigos próprios (2089 para IRPJ Lucro Presumido e 2372 para CSLL Lucro Presumido). Cada um pode ser parcelado em até 3 vezes, com juros Selic, desde que cada quota não seja inferior a R$ 1.000.

Posso usar prejuízos de trimestres anteriores para reduzir o IRPJ?

Não no Lucro Presumido. A compensação de prejuízos (até 30% do lucro de cada período) só é permitida no Lucro Real. Por isso, empresas com lucro irregular ao longo do ano costumam preferir o Lucro Real.

Receita financeira (juros, aplicações) entra na base?

Sim. Receitas financeiras compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido, sendo somadas integralmente — sem aplicação do percentual de presunção. Aplica-se direto a alíquota de 15% (+ 10% se aplicável) e 9%.

Tem que pagar PIS e COFINS além do IRPJ e CSLL?

Sim. No Lucro Presumido, PIS (0,65%) e COFINS (3%) são pagos mensalmente sobre a receita bruta no regime cumulativo, sem créditos. Total: 3,65% direto sobre o faturamento, recolhido até o 25º dia do mês seguinte.

Posso mudar de Lucro Presumido para Lucro Real no meio do ano?

Não. A opção pelo regime tributário é anual e irretroativa, feita no primeiro pagamento do ano (DARF de janeiro). Você só pode mudar de regime no ano-calendário seguinte. Por isso, a escolha entre Simples, Presumido e Real exige simulação cuidadosa antes de optar.

Calculadoras mencionadas neste artigo

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