O que é demissão consensual
A demissão consensual (também chamada de distrato trabalhista ou rescisão por acordo) foi criada pela reforma trabalhista de 2017 através do art. 484-A da CLT. É uma modalidade de rescisão em que empregador e empregado concordam em encerrar o contrato, com regras intermediárias entre demissão sem justa causa e pedido de demissão.
O objetivo da lei foi formalizar uma prática comum no mercado: o "pedido de demissão com FGTS", em que empregado e empregador combinavam um desligamento amigável. Antes da reforma, isso era feito de forma irregular (com simulação de demissão sem justa causa). Agora há base legal.
Quem pode pedir a demissão consensual
Tanto o empregador quanto o empregado podem propor o acordo. A condição é que ambas as partes concordem e formalizem por escrito (geralmente em termo específico ou homologação).
É indicada quando:
- O empregado quer sair, mas precisa do FGTS para algum compromisso (entrada de imóvel, dívidas)
- O empregador quer desligar, mas o empregado não quer sair sem alguma verba indenizatória
- Há divergência sobre a continuidade e ambos preferem encerrar amigavelmente
- Há baixa demanda na empresa e a saída voluntária com algum incentivo é vantajosa
O que o trabalhador recebe
No acordo, o empregado recebe TODAS as verbas comuns da rescisão, MAS com algumas reduções:
Verbas integrais
- Saldo de salário: proporcional aos dias trabalhados no mês (cheio)
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado (cheio)
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês trabalhado (cheio)
- Férias vencidas + 1/3: integral, se houver período aquisitivo completo não gozado (cheio)
Verbas pela METADE
- Aviso prévio: 50% do que receberia em demissão sem justa causa
- Multa do FGTS: 20% (em vez de 40%)
Saque do FGTS limitado
O empregado pode sacar 80% do saldo do FGTS (em demissão sem justa causa, é 100%). Os 20% restantes ficam na conta vinculada e podem ser sacados em situações específicas (aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves).
NÃO recebe
- Seguro-desemprego: direito perdido (em demissão sem justa causa, é direito)
Para conferir o cálculo completo da rescisão por acordo, use o calculador de rescisão CLT.
Cálculo passo a passo
Cenário
Empregado com salário R$ 3.000, 2 anos de empresa, demitido por acordo em 15/06/2027:
Saldo de salário
(R$ 3.000 ÷ 30) × 15 dias = R$ 1.500
13º proporcional
De janeiro a junho = 6 meses trabalhados
(R$ 3.000 ÷ 12) × 6 = R$ 1.500
Férias proporcionais + 1/3
(R$ 3.000 × 6/12) × 1,333 = R$ 1.500 × 1,333 = R$ 2.000
Aviso prévio reduzido
2 anos de empresa = aviso de 36 dias (30 + 2×3)
Aviso normal: (R$ 3.000 ÷ 30) × 36 = R$ 3.600
Aviso por acordo (50%): R$ 3.600 × 50% = R$ 1.800
Multa de 20% do FGTS
Suponha saldo do FGTS na conta vinculada: R$ 7.200
Multa por acordo: 20% × R$ 7.200 = R$ 1.440
(Em demissão sem justa causa seria 40% = R$ 2.880)
Total a receber em rescisão
R$ 1.500 + R$ 1.500 + R$ 2.000 + R$ 1.800 + R$ 1.440 = R$ 8.240 brutos
(Mais o saque de 80% do FGTS, que vai direto pra Caixa: R$ 5.760)
Total acessível pelo empregado: R$ 14.000 (rescisão + saque do FGTS)
Comparação: acordo vs demissão sem justa causa
No mesmo cenário (salário R$ 3.000, 2 anos, FGTS R$ 7.200):
| Verba | Sem justa causa | Acordo |
|---|---|---|
| Saldo | R$ 1.500 | R$ 1.500 |
| 13º proporcional | R$ 1.500 | R$ 1.500 |
| Férias + 1/3 | R$ 2.000 | R$ 2.000 |
| Aviso prévio | R$ 3.600 | R$ 1.800 |
| Multa FGTS | R$ 2.880 (40%) | R$ 1.440 (20%) |
| Saque FGTS | R$ 7.200 (100%) | R$ 5.760 (80%) |
| Seguro-desemprego | 3-5 parcelas | NÃO recebe |
| Total imediato | R$ 18.680 + seguro | R$ 14.000 |
Diferença média: o acordo paga aproximadamente 25-30% menos que a demissão sem justa causa, descontando o seguro-desemprego (que costuma somar R$ 6.000 a R$ 12.000 ao longo das parcelas).
Quando o acordo vale a pena
Para o empregado
Vale a pena quando:
- Já tem outro emprego encaminhado (não precisa do seguro-desemprego)
- Precisa sair rapidamente (não há discussão sobre a saída)
- Quer manter relacionamento profissional bom para futuras referências
- Já estaria fazendo pedido de demissão simples (que não dá nada de FGTS)
Para o empregador
Vale a pena quando:
- Precisa enxugar o quadro mas quer evitar litígio
- O empregado é razoável e ambos podem combinar saída
- Quer evitar o custo da demissão sem justa causa (40% FGTS + aviso integral)
- Há baixa demanda e a saída "encorajada" com benefício é estratégica
Como formalizar o acordo
Passo 1: Conversa inicial
Empregador e empregado discutem informalmente os termos do acordo.
Passo 2: Termo de rescisão por acordo
Documento escrito com:
- Identificação das partes
- Data de rescisão
- Valores a serem pagos
- Indicação clara de art. 484-A da CLT
- Assinatura de ambos
Passo 3: Homologação (recomendada)
Embora a CLT (após reforma) não exija mais homologação no sindicato para empregados com mais de 1 ano de empresa, é recomendável homologar para evitar questionamentos futuros.
Passo 4: Pagamento
Pagamento das verbas em até 10 dias da efetivação do acordo.
Passo 5: Saque do FGTS
Empresa fornece o termo de rescisão para o empregado sacar o FGTS (80%) na Caixa Econômica.
Cuidados antes de assinar
- Confirme o cálculo de TODAS as verbas detalhadas
- Verifique o saldo do FGTS pela Caixa antes (app FGTS) — saldo errado gera multa errada
- Confira se férias vencidas estão sendo pagas (se houver)
- Lembre que perde seguro-desemprego — calcule o que isso representa
- Não assine sob coação ou pressão de tempo
- Em caso de dúvida, consulte advogado trabalhista ou sindicato
Acordo é diferente de PDV?
Sim, são institutos diferentes:
- PDV (Plano de Demissão Voluntária): programa coletivo, geralmente com benefício a mais que a demissão normal (incentivo para saída). Tem regras coletivas e adesão voluntária
- Acordo (art. 484-A): rescisão individual, com regras fixas (50% aviso, 20% multa, 80% saque)
Em alguns casos as empresas combinam: PDV oferece os termos do acordo + benefício adicional (1 salário a mais, plano de saúde estendido, etc.).
Acordo durante estabilidade temporária
Empregados em estabilidade (gestante, dirigente sindical, CIPA, pré-aposentadoria) podem fazer acordo, mas exige cuidado:
- O acordo deve ser homologado pelo sindicato (ou pela Justiça do Trabalho)
- Em estabilidade absoluta (gestante), pode haver questionamento mesmo após acordo, se houver indícios de coação
- Recomenda-se consulta jurídica antes de aceitar
Erros comuns na demissão consensual
- Confundir aviso prévio "reduzido" com aviso prévio "dispensado"
- Não pagar multa de 20% do FGTS (esquecimento)
- Calcular sobre saldo de FGTS errado (usar o do mês anterior em vez do atualizado)
- Não fornecer termo de rescisão para saque na Caixa
- Pagar só metade do saldo de salário (saldo é cheio, sem redução)
- Pressionar empregado a aceitar o acordo (caracteriza coação e nulidade do termo)
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