Trabalhista

Demissão Consensual: Quanto Recebo no Acordo Trabalhista

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Demissão Consensual: Quanto Recebo no Acordo Trabalhista

O que é demissão consensual

A demissão consensual (também chamada de distrato trabalhista ou rescisão por acordo) foi criada pela reforma trabalhista de 2017 através do art. 484-A da CLT. É uma modalidade de rescisão em que empregador e empregado concordam em encerrar o contrato, com regras intermediárias entre demissão sem justa causa e pedido de demissão.

O objetivo da lei foi formalizar uma prática comum no mercado: o "pedido de demissão com FGTS", em que empregado e empregador combinavam um desligamento amigável. Antes da reforma, isso era feito de forma irregular (com simulação de demissão sem justa causa). Agora há base legal.

Quem pode pedir a demissão consensual

Tanto o empregador quanto o empregado podem propor o acordo. A condição é que ambas as partes concordem e formalizem por escrito (geralmente em termo específico ou homologação).

É indicada quando:

  • O empregado quer sair, mas precisa do FGTS para algum compromisso (entrada de imóvel, dívidas)
  • O empregador quer desligar, mas o empregado não quer sair sem alguma verba indenizatória
  • Há divergência sobre a continuidade e ambos preferem encerrar amigavelmente
  • Há baixa demanda na empresa e a saída voluntária com algum incentivo é vantajosa

O que o trabalhador recebe

No acordo, o empregado recebe TODAS as verbas comuns da rescisão, MAS com algumas reduções:

Verbas integrais

  • Saldo de salário: proporcional aos dias trabalhados no mês (cheio)
  • 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado (cheio)
  • Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês trabalhado (cheio)
  • Férias vencidas + 1/3: integral, se houver período aquisitivo completo não gozado (cheio)

Verbas pela METADE

  • Aviso prévio: 50% do que receberia em demissão sem justa causa
  • Multa do FGTS: 20% (em vez de 40%)

Saque do FGTS limitado

O empregado pode sacar 80% do saldo do FGTS (em demissão sem justa causa, é 100%). Os 20% restantes ficam na conta vinculada e podem ser sacados em situações específicas (aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves).

NÃO recebe

  • Seguro-desemprego: direito perdido (em demissão sem justa causa, é direito)

Para conferir o cálculo completo da rescisão por acordo, use o calculador de rescisão CLT.

Cálculo passo a passo

Cenário

Empregado com salário R$ 3.000, 2 anos de empresa, demitido por acordo em 15/06/2027:

Saldo de salário

(R$ 3.000 ÷ 30) × 15 dias = R$ 1.500

13º proporcional

De janeiro a junho = 6 meses trabalhados

(R$ 3.000 ÷ 12) × 6 = R$ 1.500

Férias proporcionais + 1/3

(R$ 3.000 × 6/12) × 1,333 = R$ 1.500 × 1,333 = R$ 2.000

Aviso prévio reduzido

2 anos de empresa = aviso de 36 dias (30 + 2×3)

Aviso normal: (R$ 3.000 ÷ 30) × 36 = R$ 3.600

Aviso por acordo (50%): R$ 3.600 × 50% = R$ 1.800

Multa de 20% do FGTS

Suponha saldo do FGTS na conta vinculada: R$ 7.200

Multa por acordo: 20% × R$ 7.200 = R$ 1.440

(Em demissão sem justa causa seria 40% = R$ 2.880)

Total a receber em rescisão

R$ 1.500 + R$ 1.500 + R$ 2.000 + R$ 1.800 + R$ 1.440 = R$ 8.240 brutos

(Mais o saque de 80% do FGTS, que vai direto pra Caixa: R$ 5.760)

Total acessível pelo empregado: R$ 14.000 (rescisão + saque do FGTS)

Comparação: acordo vs demissão sem justa causa

No mesmo cenário (salário R$ 3.000, 2 anos, FGTS R$ 7.200):

VerbaSem justa causaAcordo
SaldoR$ 1.500R$ 1.500
13º proporcionalR$ 1.500R$ 1.500
Férias + 1/3R$ 2.000R$ 2.000
Aviso prévioR$ 3.600R$ 1.800
Multa FGTSR$ 2.880 (40%)R$ 1.440 (20%)
Saque FGTSR$ 7.200 (100%)R$ 5.760 (80%)
Seguro-desemprego3-5 parcelasNÃO recebe
Total imediatoR$ 18.680 + seguroR$ 14.000

Diferença média: o acordo paga aproximadamente 25-30% menos que a demissão sem justa causa, descontando o seguro-desemprego (que costuma somar R$ 6.000 a R$ 12.000 ao longo das parcelas).

Quando o acordo vale a pena

Para o empregado

Vale a pena quando:

  • Já tem outro emprego encaminhado (não precisa do seguro-desemprego)
  • Precisa sair rapidamente (não há discussão sobre a saída)
  • Quer manter relacionamento profissional bom para futuras referências
  • Já estaria fazendo pedido de demissão simples (que não dá nada de FGTS)

Para o empregador

Vale a pena quando:

  • Precisa enxugar o quadro mas quer evitar litígio
  • O empregado é razoável e ambos podem combinar saída
  • Quer evitar o custo da demissão sem justa causa (40% FGTS + aviso integral)
  • Há baixa demanda e a saída "encorajada" com benefício é estratégica

Como formalizar o acordo

Passo 1: Conversa inicial

Empregador e empregado discutem informalmente os termos do acordo.

Passo 2: Termo de rescisão por acordo

Documento escrito com:

  • Identificação das partes
  • Data de rescisão
  • Valores a serem pagos
  • Indicação clara de art. 484-A da CLT
  • Assinatura de ambos

Passo 3: Homologação (recomendada)

Embora a CLT (após reforma) não exija mais homologação no sindicato para empregados com mais de 1 ano de empresa, é recomendável homologar para evitar questionamentos futuros.

Passo 4: Pagamento

Pagamento das verbas em até 10 dias da efetivação do acordo.

Passo 5: Saque do FGTS

Empresa fornece o termo de rescisão para o empregado sacar o FGTS (80%) na Caixa Econômica.

Cuidados antes de assinar

  • Confirme o cálculo de TODAS as verbas detalhadas
  • Verifique o saldo do FGTS pela Caixa antes (app FGTS) — saldo errado gera multa errada
  • Confira se férias vencidas estão sendo pagas (se houver)
  • Lembre que perde seguro-desemprego — calcule o que isso representa
  • Não assine sob coação ou pressão de tempo
  • Em caso de dúvida, consulte advogado trabalhista ou sindicato

Acordo é diferente de PDV?

Sim, são institutos diferentes:

  • PDV (Plano de Demissão Voluntária): programa coletivo, geralmente com benefício a mais que a demissão normal (incentivo para saída). Tem regras coletivas e adesão voluntária
  • Acordo (art. 484-A): rescisão individual, com regras fixas (50% aviso, 20% multa, 80% saque)

Em alguns casos as empresas combinam: PDV oferece os termos do acordo + benefício adicional (1 salário a mais, plano de saúde estendido, etc.).

Acordo durante estabilidade temporária

Empregados em estabilidade (gestante, dirigente sindical, CIPA, pré-aposentadoria) podem fazer acordo, mas exige cuidado:

  • O acordo deve ser homologado pelo sindicato (ou pela Justiça do Trabalho)
  • Em estabilidade absoluta (gestante), pode haver questionamento mesmo após acordo, se houver indícios de coação
  • Recomenda-se consulta jurídica antes de aceitar

Erros comuns na demissão consensual

  • Confundir aviso prévio "reduzido" com aviso prévio "dispensado"
  • Não pagar multa de 20% do FGTS (esquecimento)
  • Calcular sobre saldo de FGTS errado (usar o do mês anterior em vez do atualizado)
  • Não fornecer termo de rescisão para saque na Caixa
  • Pagar só metade do saldo de salário (saldo é cheio, sem redução)
  • Pressionar empregado a aceitar o acordo (caracteriza coação e nulidade do termo)

Perguntas frequentes

Perguntas Frequentes

Posso ser demitido por acordo sem concordar?

Não. O acordo exige consentimento expresso de ambas as partes. Se a empresa quer demitir, ou faz sem justa causa (paga tudo) ou propõe acordo (que precisa do seu sim). Pressionar o empregado a aceitar pode ser considerado coação e gerar reclamação trabalhista de demissão sem justa causa.

Recebo seguro-desemprego no acordo?

Não. Pelo art. 484-A §3º da CLT, demissão por acordo NÃO dá direito a seguro-desemprego. Esse é um dos principais custos do acordo para o empregado. Avalie se compensa abrir mão do seguro pela conveniência da saída amigável.

Quanto tempo demora para sacar o FGTS após acordo?

Após receber o termo de rescisão, geralmente em 5 dias úteis o saque fica liberado pela Caixa. Você pode sacar via app FGTS, agência ou casa lotérica. O valor liberado é 80% do saldo da conta vinculada na data da rescisão.

Empresa pode propor acordo para evitar pagar 40% do FGTS?

Sim, é uma estratégia legítima. A empresa economiza metade da multa (paga 20% em vez de 40%) e o empregado recebe as verbas com algumas reduções. É vantagem mútua se ambos preferem o desligamento amigável. Mas o empregado tem direito de recusar e exigir demissão sem justa causa se for o caso.

Posso fazer acordo se estiver em aviso prévio trabalhado?

Sim, mas é raro. Quando já está em aviso, geralmente o desligamento já está acertado. O acordo geralmente é proposto antes do início de qualquer aviso, para evitar a opção mais desfavorável (sem justa causa para empresa, pedido de demissão para empregado).

FGTS bloqueado: como saber o saldo exato antes do acordo?

Use o app FGTS da Caixa Econômica. Lá você vê o saldo total, depósitos do empregador, multas anteriores. Confira antes de assinar o acordo — se o saldo registrado pela empresa estiver desatualizado, a multa de 20% será calculada errado.

Tenho que assinar termo de quitação geral?

Geralmente sim. O termo de rescisão por acordo costuma incluir cláusula de quitação geral, em que ambas as partes declaram nada mais ter a reclamar. Antes de assinar, certifique-se de que TODAS as verbas devidas estão sendo pagas — após assinar, reabertura é difícil.

Acordo conta para tempo de carência da aposentadoria?

Sim. O período de trabalho durante o contrato conta normalmente para INSS, com base nas contribuições recolhidas. O acordo encerra o vínculo, mas as contribuições do período permanecem válidas para aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade etc.

Calculadoras mencionadas neste artigo

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