Trabalho e CLT

Acordo Mútuo CLT: Simule a Rescisão Consensual do Art. 484-A

Simulação prática de verbas rescisórias principais, com alertas de simplificação.

O acordo mútuo de rescisão, previsto no artigo 484-A da CLT, foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) para formalizar uma prática que já existia informalmente no mercado de trabalho brasileiro. Antes dessa lei, quando empregador e empregado concordavam com o desligamento, muitas vezes recorriam a simulações ilegais de demissão para que o trabalhador acessasse FGTS e seguro-desemprego. O acordo mútuo trouxe uma alternativa legal com regras intermediárias entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão. No acordo mútuo, o aviso prévio indenizado é pago pela metade (50%), ou seja, se o trabalhador teria direito a 42 dias de aviso proporcional, recebe o equivalente a 21 dias. A multa sobre o FGTS cai de 40% para 20%, e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do Fundo de Garantia, não a totalidade. O ponto mais impactante para muitos é que o acordo mútuo não dá direito ao seguro-desemprego, o que deve ser considerado no planejamento financeiro. Os demais direitos são mantidos integralmente: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com terço constitucional e férias vencidas (se houver). Isso torna o acordo mútuo financeiramente mais vantajoso que o pedido de demissão (onde se perde tudo do FGTS e não há multa), mas menos rentável que a demissão sem justa causa. Para que o acordo seja válido, ambas as partes devem manifestar vontade genuína e livre. O documento deve ser formalizado por escrito e assinado por empregador e empregado. Não pode haver coerção — se ficar comprovado que o empregador forçou o acordo, a rescisão pode ser anulada na Justiça do Trabalho e convertida em demissão sem justa causa com todos os direitos.

Exemplo pru00e1tico

Ana trabalhou 4 anos com salário de R$ 5.000. No acordo mútuo: aviso prévio 50% de 42 dias = 21 dias = R$ 3.500. 13º proporcional (8 meses) = R$ 3.333,33. Férias proporcionais +1/3 (8 meses) = R$ 4.444,44. Multa FGTS 20% sobre R$ 19.200 = R$ 3.840. Saque FGTS: 80% de R$ 19.200 = R$ 15.360. Total rescisão + FGTS: R$ 30.477,77. Na demissão sem justa causa receberia mais (40% multa + 100% FGTS), mas no pedido de demissão receberia muito menos (sem multa, sem FGTS).

u26A0 Atenu00e7u00e3o: O acordo mútuo NÃO dá direito ao seguro-desemprego. O saque do FGTS é limitado a 80%. Verifique se não está sendo coagido — nesse caso, procure orientação jurídica. O acordo deve ser formalizado por escrito. Compare os valores com demissão sem justa causa antes de aceitar. O aviso prévio trabalhado no acordo é integral, não pela metade.
u2705 Resumo: Aviso prévio: 50% do indenizado | 13º: proporcional integral | Férias +1/3: integral | Multa FGTS: 20% | Saque FGTS: 80% | Seguro-desemprego: não | Base legal: Art. 484-A CLT | Requisito: acordo voluntário por escrito
Avançado ⏱ 7 min Atualizado: 2026-03-04
📖 Leia também: Como Calcular o Aviso Prévio CLT: Trabalhado, Indenizado e Proporcional

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📰 Fórmula

Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da rescisão

Aviso prévio indenizado (estimativa) = salário ÷ 30 × dias de aviso

13º proporcional (estimativa) = salário × meses de 13º ÷ 12

Férias proporcionais = salário × meses de férias ÷ 12
Terço de férias = férias × 1/3

Férias vencidas (por período) = salário + 1/3

Multa FGTS (estimativa) = saldo de FGTS informado × percentual de multa

Rescisão líquida estimada = créditos + multa FGTS − descontos informados manualmente

📰 Fórmula

Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da rescisão

Aviso prévio indenizado (estimativa) = salário ÷ 30 × dias de aviso

13º proporcional (estimativa) = salário × meses de 13º ÷ 12

Férias proporcionais = salário × meses de férias ÷ 12
Terço de férias = férias × 1/3

Férias vencidas (por período) = salário + 1/3

Multa FGTS (estimativa) = saldo de FGTS informado × percentual de multa

Rescisão líquida estimada = créditos + multa FGTS − descontos informados manualmente

🧪 Exemplos práticos

1

Exemplo 1 — Demissão sem justa causa (estimativa)

Com aviso indenizado de 30 dias, 13º e férias proporcionais.

A calculadora soma as verbas principais e aplica multa de FGTS conforme percentual selecionado.
2

Exemplo 2 — Pedido de demissão

Sem multa FGTS e sem aviso indenizado (se não aplicável).

Útil para comparar o impacto financeiro do desligamento.
3

Exemplo 3 — Conferência rápida

Informe descontos estimados (adiantamento, faltas, etc.) para aproximar o líquido.

A página mostra créditos, descontos e líquido estimado.
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⚠️ Erros comuns

  • Usar esta calculadora como valor final sem considerar regras reais do contrato e convenção.
  • Informar meses proporcionais errados de 13º/férias.
  • Esquecer de lançar descontos conhecidos e depois comparar com valor líquido oficial.

💡 Dicas

  • Use o saldo real do FGTS para simular a multa de forma mais próxima.
  • Se não souber algum campo, teste cenários (conservador e otimista).
  • Quando receber documentos oficiais, valide tudo com RH/contador/advogado.
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❓ Perguntas frequentes

O que é o acordo mútuo de rescisão do Art. 484-A da CLT?

É uma modalidade de rescisão criada pela Reforma Trabalhista de 2017 onde empregador e empregado concordam com o fim do contrato. As verbas rescisórias são intermediárias: 50% do aviso prévio, 20% de multa FGTS e saque de 80% do fundo, sem seguro-desemprego.

Qual a diferença entre a multa FGTS no acordo mútuo e na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, a multa é de 40% sobre os depósitos de FGTS. No acordo mútuo, cai pela metade: 20%. Em um saldo de R$ 20.000, por exemplo, a multa seria R$ 8.000 na dispensa sem justa causa e R$ 4.000 no acordo mútuo.

Posso sacar todo o FGTS no acordo mútuo?

Não. No acordo mútuo, o saque é limitado a 80% do saldo da conta vinculada do FGTS. Os 20% restantes permanecem na conta e só podem ser sacados nas demais hipóteses legais (aposentadoria, compra de imóvel, 3 anos sem registro, etc.).

O acordo mútuo dá direito a seguro-desemprego?

Não. O artigo 484-A da CLT é explícito: a rescisão por acordo não autoriza o acesso ao seguro-desemprego. Esse é o principal ponto que diferencia o acordo mútuo da demissão sem justa causa e deve ser considerado antes de aceitar essa modalidade.

O empregador pode me obrigar a aceitar o acordo mútuo?

Não. O acordo deve ser consensual e voluntário. Se houver coerção comprovada, o trabalhador pode questionar na Justiça do Trabalho e a rescisão pode ser convertida em demissão sem justa causa, com direito a todas as verbas integrais incluindo 40% de multa FGTS e seguro-desemprego.

O aviso prévio no acordo mútuo é proporcional ao tempo de serviço?

Sim, a proporcionalidade é mantida (30 + 3 dias por ano), mas o valor pago é 50% do total. Se o aviso proporcional seria de 48 dias, no acordo mútuo recebe o equivalente a 24 dias. Se o aviso for trabalhado, é cumprido integralmente sem redução.

Quando vale a pena aceitar o acordo mútuo em vez de pedir demissão?

Quase sempre. No pedido de demissão, o trabalhador perde 100% da multa FGTS e não saca nada do fundo. No acordo mútuo, recebe 20% de multa e saca 80% do FGTS. A única situação em que o pedido de demissão seria preferível é se o empregador se recusar a fazer o acordo.