Exemplo 1
Doação de R$ 200.000 com alíquota 4%
Calculadora de ITCMD (Doação/Herança) — Estimativa por Alíquota
São Paulo cobra o ITCMD com alíquota fixa de 4% sobre o valor dos bens transmitidos por doação ou herança, sem qualquer tabela progressiva. Isso significa que tanto uma doação de R$ 100.000 quanto uma herança de R$ 5.000.000 sofrem a mesma alíquota, o que torna o planejamento tributário paulista mais previsível do que em estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, onde as faixas progressivas elevam consideravelmente o percentual para patrimônios maiores. A principal faixa de isenção em SP beneficia doações de pequeno valor: transmissões até 2.500 UFESPs por donatário por ano civil são isentas do imposto. Com a UFESP fixada em R$ 29,09 para 2026, isso equivale a aproximadamente R$ 72.725. Esse limite é contado por donatário, não por doador, o que permite que um pai doe até esse valor para cada filho sem incidência do tributo. Já para herança, o cônjuge sobrevivente tem isenção quando o imóvel residencial do casal não ultrapassa 5.000 UFESPs, protegendo a moradia familiar de tributação excessiva. Uma particularidade relevante de São Paulo é a tributação sobre planos de previdência privada do tipo VGBL quando o titular contribuiu por menos de dois anos antes do falecimento. A Fazenda paulista entende que, nesses casos, o VGBL funciona como aplicação financeira disfarçada de previdência, e portanto integra o espólio para fins de ITCMD. Essa interpretação gera contencioso judicial frequente, mas a posição administrativa da Sefaz-SP permanece firme. O prazo para recolhimento do ITCMD em inventário judicial é de 30 dias após a homologação da partilha. Em inventário extrajudicial, o pagamento deve ocorrer antes da lavratura da escritura no cartório. O contribuinte pode solicitar parcelamento em até 12 vezes junto à Sefaz-SP quando o valor do imposto comprometer a liquidez do espólio. Doações devem ser declaradas e o imposto recolhido no mês seguinte ao ato, sob pena de multa de 0,33% ao dia sobre o valor devido.
Um pai doa R$ 200.000 para um filho em São Paulo. Os primeiros R$ 72.725 (2.500 UFESPs) são isentos. O ITCMD de 4% incide sobre R$ 127.275, resultando em R$ 5.091 de imposto. Se a doação fosse no RJ, a alíquota progressiva sobre R$ 200.000 chegaria a 6%, gerando imposto significativamente maior sobre a parcela tributável.
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ITCMD = Base × (alíquota/100). Alguns estados têm faixas progressivas e regras específicas de base e isenção.
ITCMD = Base × (alíquota/100). Alguns estados têm faixas progressivas e regras específicas de base e isenção.
Doação de R$ 200.000 com alíquota 4%
Herança de R$ 800.000 com isenção de R$ 100.000 e alíquota 4%
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São Paulo aplica alíquota fixa de 4% sobre o valor de mercado dos bens transmitidos, seja por doação ou herança. Não há tabela progressiva — o percentual é o mesmo independentemente do valor total transmitido, diferente de estados como RJ e RS.
Doações até 2.500 UFESPs por donatário por ano civil são isentas. Em 2026, com a UFESP a R$ 29,09, isso equivale a aproximadamente R$ 72.725. O limite é por donatário — um pai pode doar até esse valor para cada filho separadamente sem incidência.
A Sefaz-SP tributa o VGBL quando o titular contribuiu por menos de dois anos antes do falecimento, interpretando que o plano funcionava como investimento e não como previdência. PGBL é tributado em todos os casos. Para VGBL com mais de 2 anos, há discussão judicial, mas administrativamente SP não cobra.
Existe isenção para o cônjuge sobrevivente quando o imóvel residencial do casal não ultrapassa 5.000 UFESPs (cerca de R$ 145.450 em 2026). Se o imóvel superar esse limite, o ITCMD incide sobre o valor total da parte herdada, sem dedução da faixa isenta.
Em inventário judicial, o prazo é de 30 dias após a homologação da partilha pelo juiz. Em inventário extrajudicial, o recolhimento deve ser feito antes da lavratura da escritura no cartório. O atraso gera multa de 0,33% ao dia mais juros pela taxa Selic.
Sim. A Sefaz-SP permite parcelamento em até 12 vezes quando o pagamento integral comprometeria a liquidez do espólio ou do donatário. O pedido é feito administrativamente e cada parcela é corrigida pela taxa Selic.
O doador deve preencher a Declaração de ITCMD no sistema online da Sefaz-SP (fazenda.sp.gov.br), informando valor, natureza do bem e dados do donatário. O sistema gera a guia DARE-SP para pagamento até o último dia útil do mês seguinte à doação.
Sim. Toda transferência patrimonial gratuita é fato gerador do ITCMD, incluindo depósitos em conta, transferências bancárias e PIX. Se o valor acumulado no ano ultrapassar 2.500 UFESPs por donatário, o ITCMD de 4% incide sobre o excedente.