Exemplo 1
Doação de R$ 200.000 com alíquota 4%
Calculadora de ITCMD (Doação/Herança) — Estimativa por Alíquota
O Rio de Janeiro é o estado com a tributação mais pesada sobre doações e heranças no Brasil. Enquanto São Paulo cobra alíquota fixa de 4%, o RJ aplica tabela progressiva que começa em 4% e pode chegar a 8% para transmissões acima de R$ 500.000. Essa progressividade torna o planejamento sucessório especialmente crítico para famílias fluminenses com patrimônio relevante, já que a diferença de alíquota entre uma herança de R$ 100.000 e uma de R$ 1.000.000 pode multiplicar o custo tributário de forma desproporcional. A tabela progressiva do ITCMD-RJ possui seis faixas: 4% para valores até R$ 70.000, 4,5% entre R$ 70.000 e R$ 100.000, 5% entre R$ 100.000 e R$ 200.000, 6% entre R$ 200.000 e R$ 300.000, 7% entre R$ 300.000 e R$ 500.000, e 8% para tudo que exceder R$ 500.000. Um detalhe fundamental é que a alíquota do RJ é calculada sobre o valor total da transmissão — ou seja, se a herança soma R$ 600.000, toda ela é tributada a 8%, e não apenas o excedente da última faixa. Esse modelo de alíquota não marginal torna o cálculo mais simples, porém mais oneroso para o contribuinte. As isenções no RJ são mais restritas que em SP. Há isenção para transmissões de valor muito baixo e para alguns casos específicos previstos em lei estadual, mas não existe a faixa generosa de isenção anual por donatário como a paulista. A Sefaz-RJ exige declaração de ITCMD pelo portal online (fazenda.rj.gov.br) tanto para doações quanto para heranças, com emissão de guia DARJ para pagamento. O prazo para recolhimento em inventário judicial é de 90 dias após o trânsito em julgado da sentença de partilha, podendo ser prorrogado por igual período mediante requerimento fundamentado. O parcelamento é possível em até 48 vezes para débitos em atraso, mas parcelas não podem ser inferiores a determinado valor mínimo estabelecido pela Sefaz.
Uma herança de R$ 400.000 no RJ se enquadra na faixa de 7%, resultando em ITCMD de R$ 28.000. A mesma herança em SP geraria R$ 16.000 (4% fixo) — diferença de R$ 12.000 a mais no Rio. Se o valor fosse R$ 499.000, o imposto seria R$ 34.930 (7%), mas ao atingir R$ 501.000 saltaria para R$ 40.080 (8%), um acréscimo de R$ 5.150 por apenas R$ 2.000 a mais no patrimônio.
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ITCMD = Base × (alíquota/100). Alguns estados têm faixas progressivas e regras específicas de base e isenção.
ITCMD = Base × (alíquota/100). Alguns estados têm faixas progressivas e regras específicas de base e isenção.
Doação de R$ 200.000 com alíquota 4%
Herança de R$ 800.000 com isenção de R$ 100.000 e alíquota 4%
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O RJ aplica alíquota não marginal: o percentual é determinado pelo valor total da transmissão e aplicado sobre o montante inteiro. Até R$ 70k paga 4%, de R$ 70k a R$ 100k paga 4,5%, de R$ 100k a R$ 200k paga 5%, de R$ 200k a R$ 300k paga 6%, de R$ 300k a R$ 500k paga 7%, e acima de R$ 500k paga 8%.
Não. Diferente do IR, a alíquota do ITCMD no RJ é aplicada sobre o valor total, não apenas sobre o excedente de cada faixa. Se a herança vale R$ 510.000, toda ela é tributada a 8% (R$ 40.800), e não apenas os R$ 10.000 que excedem R$ 500.000.
Uma herança de exatamente R$ 300.000 se enquadra na faixa de 6%, resultando em ITCMD de R$ 18.000. Se fosse R$ 301.000, a alíquota subiria para 7%, gerando R$ 21.070 de imposto — um salto de R$ 3.070 por apenas R$ 1.000 a mais no valor.
A Sefaz-RJ tem posição de tributar tanto PGBL quanto VGBL no ITCMD, entendendo que os valores integram o patrimônio do falecido. Há decisões judiciais divergentes, e o tema é objeto de discussão no STF, mas administrativamente o RJ cobra o imposto.
As isenções no RJ são mais restritas que em SP. Não há faixa anual generosa de isenção por donatário como os 2.500 UFESPs paulistas. As isenções previstas são para casos específicos definidos em lei estadual, como transmissões para entidades sem fins lucrativos.
O prazo é de 90 dias após o trânsito em julgado da sentença de partilha em inventário judicial. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 90 dias mediante requerimento fundamentado à Sefaz-RJ. O atraso gera multa e juros com base na taxa Selic.
Sim. Débitos de ITCMD em atraso podem ser parcelados em até 48 vezes junto à Sefaz-RJ, com valor mínimo por parcela. Para pagamentos dentro do prazo, o parcelamento é mais limitado e depende de autorização administrativa caso a caso.
SP cobra 4% fixo independentemente do valor. No RJ, uma herança de R$ 1.000.000 paga 8% (R$ 80.000), enquanto em SP pagaria 4% (R$ 40.000) — o dobro. Para valores até R$ 70.000, ambos cobram 4%. A diferença cresce exponencialmente com o patrimônio.