Impostos e Precificação

ITCMD MG: Calcule o Imposto sobre Doação e Herança em Minas Gerais

Calculadora de ITCMD (Doação/Herança) — Estimativa por Alíquota

Minas Gerais aplica alíquota fixa de 5% no ITCMD, um ponto percentual acima de São Paulo e abaixo das faixas mais altas do Rio de Janeiro. Embora a alíquota não seja progressiva, o percentual mais elevado impacta todas as transmissões, tornando MG proporcionalmente mais caro que SP para qualquer valor de doação ou herança. A base de cálculo é o valor venal dos bens na data do fato gerador, apurado pela Sefaz-MG com base em avaliações próprias para imóveis e tabelas de mercado para demais bens. A isenção para herança em MG atinge transmissões até 40.000 UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), o que equivale a aproximadamente R$ 48.000 em valores atualizados. Essa faixa de isenção protege heranças de menor valor, especialmente em municípios do interior onde o patrimônio familiar frequentemente se resume a um imóvel modesto. Para doações, há isenção prevista em lei estadual para valores reduzidos, mas o limite é significativamente inferior ao de São Paulo. A particularidade mais marcante de Minas Gerais é a tributação de planos de previdência privada no ITCMD. Diferente de SP, que tributa apenas VGBL com menos de dois anos, a Fazenda mineira cobra ITCMD sobre valores de VGBL e PGBL em todos os casos, entendendo que esses recursos integram o patrimônio transmitido. Essa posição administrativa é uma das mais agressivas do país e impacta diretamente quem utilizou previdência privada como ferramenta de planejamento sucessório. Outro diferencial importante é o prazo para recolhimento: Minas concede 180 dias após o óbito para pagamento do ITCMD em inventário, prazo consideravelmente mais longo que os 30 a 90 dias praticados por outros estados. Esse prazo estendido dá mais fôlego às famílias para organizar o espólio sem a pressão imediata de um vencimento tributário. A declaração e o pagamento são feitos pelo sistema SIARE da Sefaz-MG, acessível em fazenda.mg.gov.br.

Exemplo pru00e1tico u2014 Minas Gerais

Uma herança de R$ 300.000 em imóveis em Minas Gerais gera ITCMD de R$ 15.000 (5%). Se o falecido tinha R$ 200.000 em VGBL, MG cobra mais R$ 10.000 de ITCMD sobre a previdência, totalizando R$ 25.000. Em SP, o VGBL com mais de 2 anos não seria tributado, e a alíquota de 4% sobre o imóvel geraria R$ 12.000 — economia de R$ 13.000 comparado a MG.

u26A0 Atenu00e7u00e3o: MG cobra ITCMD sobre VGBL e PGBL em todos os casos — quem usou previdência como planejamento sucessório terá custo adicional. O prazo de 180 dias não suspende correção monetária desde a data do óbito. A avaliação de imóveis pela Sefaz-MG pode divergir significativamente do valor de mercado ou IPTU. Doações entre parentes não têm alíquota reduzida. O limite de isenção de 40.000 UFEMG é relativamente baixo comparado à isenção paulista.
u2705 Resumo: Alíquota: 5% fixa | Isenção herança: até 40.000 UFEMG (~R$ 48.000) | Previdência: VGBL e PGBL tributados sempre | Prazo: 180 dias após óbito | Parcelamento: até 12x | Sistema: SIARE | Portal: fazenda.mg.gov.br
Fácil ⏱ 4 min Atualizado: 2026-03-04
📖 Leia também: Como Calcular o ITBI na Compra de Imóvel: Guia Completo com Exemplos

Calculadora

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📰 Fórmula

ITCMD = Base × (alíquota/100). Alguns estados têm faixas progressivas e regras específicas de base e isenção.

📰 Fórmula

ITCMD = Base × (alíquota/100). Alguns estados têm faixas progressivas e regras específicas de base e isenção.

🧪 Exemplos práticos

1

Exemplo 1

Doação de R$ 200.000 com alíquota 4%

2

Exemplo 2

Herança de R$ 800.000 com isenção de R$ 100.000 e alíquota 4%

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⚠️ Erros comuns

  • Não considerar isenção/limites do estado (quando houver).
  • Usar alíquota fixa quando o estado trabalha com faixas progressivas (nesse caso, use uma alíquota média para estimativa).

💡 Dicas

  • Se houver tabela por faixas no seu estado, use a alíquota da faixa correspondente (ou uma média) para planejar.
  • Inclua apenas o valor tributável (alguns bens podem ter regras específicas).
  • Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado para verificar isenções e faixas progressivas antes de planejar.
  • Em doações parceladas ao longo de anos, verifique se há acumulação de base para fins de alíquota progressiva.
  • Para inventários, considere que o valor venal pode ser diferente do valor de mercado — use o critério do estado.
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❓ Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em Minas Gerais?

Minas Gerais aplica alíquota fixa de 5% sobre o valor de mercado dos bens transmitidos por doação ou herança. É um ponto percentual acima de SP (4%) e fixa — não há progressividade como no RJ. O percentual é o mesmo para qualquer valor de transmissão.

Existe isenção de ITCMD para heranças de pequeno valor em MG?

Sim. Heranças com valor total até 40.000 UFEMG (aproximadamente R$ 48.000) são isentas do ITCMD em Minas. Esse limite é atualizado anualmente pela Sefaz-MG com base na variação da UFEMG e protege transmissões patrimoniais modestas.

Minas Gerais cobra ITCMD sobre VGBL e PGBL?

Sim. MG é um dos estados mais rígidos nessa matéria: cobra ITCMD sobre VGBL e PGBL em todos os casos, independentemente do tempo de contribuição. A Fazenda mineira entende que esses valores integram o patrimônio do falecido. O tema é judicializado, mas a cobrança administrativa persiste.

Qual o prazo para recolher o ITCMD em inventário em Minas Gerais?

MG concede 180 dias após a data do óbito para recolhimento do ITCMD, prazo muito mais longo que os 30 dias de SP ou 90 dias do RJ. Esse prazo estendido permite melhor organização do espólio, mas não suspende a incidência de correção monetária após o fato gerador.

Como é calculado o valor dos imóveis para ITCMD em MG?

A Sefaz-MG utiliza avaliação própria para definir o valor venal de imóveis no ITCMD, podendo divergir do valor declarado pelo contribuinte ou do IPTU municipal. Se o contribuinte discordar, pode apresentar laudo de avaliação particular e solicitar revisão administrativa.

É possível parcelar o ITCMD em Minas Gerais?

Sim. O ITCMD pode ser parcelado em até 12 vezes através do sistema SIARE da Sefaz-MG. O pedido exige demonstração de que o pagamento integral comprometeria a liquidez do espólio. Cada parcela é acrescida de juros e correção monetária pela taxa Selic.

Doação de imóvel em MG paga ITCMD mesmo entre parentes?

Sim. Qualquer doação de imóvel em MG é tributada a 5%, independentemente do grau de parentesco entre doador e donatário. Não existe alíquota reduzida para parentes em MG. A base de cálculo é o valor venal do imóvel apurado pela Sefaz-MG, não o valor da escritura.

Qual a diferença de custo do ITCMD entre MG e SP para mesma herança?

Para uma herança de R$ 500.000, MG cobra R$ 25.000 (5%) enquanto SP cobra R$ 20.000 (4%) — diferença de R$ 5.000. Para R$ 1.000.000, são R$ 50.000 em MG contra R$ 40.000 em SP. A diferença de 1 ponto percentual se torna relevante em patrimônios maiores.