Exemplo 1
Doação de R$ 200.000 com alíquota 4%
Calculadora de ITCMD (Doação/Herança) — Estimativa por Alíquota
Minas Gerais aplica alíquota fixa de 5% no ITCMD, um ponto percentual acima de São Paulo e abaixo das faixas mais altas do Rio de Janeiro. Embora a alíquota não seja progressiva, o percentual mais elevado impacta todas as transmissões, tornando MG proporcionalmente mais caro que SP para qualquer valor de doação ou herança. A base de cálculo é o valor venal dos bens na data do fato gerador, apurado pela Sefaz-MG com base em avaliações próprias para imóveis e tabelas de mercado para demais bens. A isenção para herança em MG atinge transmissões até 40.000 UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), o que equivale a aproximadamente R$ 48.000 em valores atualizados. Essa faixa de isenção protege heranças de menor valor, especialmente em municípios do interior onde o patrimônio familiar frequentemente se resume a um imóvel modesto. Para doações, há isenção prevista em lei estadual para valores reduzidos, mas o limite é significativamente inferior ao de São Paulo. A particularidade mais marcante de Minas Gerais é a tributação de planos de previdência privada no ITCMD. Diferente de SP, que tributa apenas VGBL com menos de dois anos, a Fazenda mineira cobra ITCMD sobre valores de VGBL e PGBL em todos os casos, entendendo que esses recursos integram o patrimônio transmitido. Essa posição administrativa é uma das mais agressivas do país e impacta diretamente quem utilizou previdência privada como ferramenta de planejamento sucessório. Outro diferencial importante é o prazo para recolhimento: Minas concede 180 dias após o óbito para pagamento do ITCMD em inventário, prazo consideravelmente mais longo que os 30 a 90 dias praticados por outros estados. Esse prazo estendido dá mais fôlego às famílias para organizar o espólio sem a pressão imediata de um vencimento tributário. A declaração e o pagamento são feitos pelo sistema SIARE da Sefaz-MG, acessível em fazenda.mg.gov.br.
Uma herança de R$ 300.000 em imóveis em Minas Gerais gera ITCMD de R$ 15.000 (5%). Se o falecido tinha R$ 200.000 em VGBL, MG cobra mais R$ 10.000 de ITCMD sobre a previdência, totalizando R$ 25.000. Em SP, o VGBL com mais de 2 anos não seria tributado, e a alíquota de 4% sobre o imóvel geraria R$ 12.000 — economia de R$ 13.000 comparado a MG.
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ITCMD = Base × (alíquota/100). Alguns estados têm faixas progressivas e regras específicas de base e isenção.
ITCMD = Base × (alíquota/100). Alguns estados têm faixas progressivas e regras específicas de base e isenção.
Doação de R$ 200.000 com alíquota 4%
Herança de R$ 800.000 com isenção de R$ 100.000 e alíquota 4%
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Minas Gerais aplica alíquota fixa de 5% sobre o valor de mercado dos bens transmitidos por doação ou herança. É um ponto percentual acima de SP (4%) e fixa — não há progressividade como no RJ. O percentual é o mesmo para qualquer valor de transmissão.
Sim. Heranças com valor total até 40.000 UFEMG (aproximadamente R$ 48.000) são isentas do ITCMD em Minas. Esse limite é atualizado anualmente pela Sefaz-MG com base na variação da UFEMG e protege transmissões patrimoniais modestas.
Sim. MG é um dos estados mais rígidos nessa matéria: cobra ITCMD sobre VGBL e PGBL em todos os casos, independentemente do tempo de contribuição. A Fazenda mineira entende que esses valores integram o patrimônio do falecido. O tema é judicializado, mas a cobrança administrativa persiste.
MG concede 180 dias após a data do óbito para recolhimento do ITCMD, prazo muito mais longo que os 30 dias de SP ou 90 dias do RJ. Esse prazo estendido permite melhor organização do espólio, mas não suspende a incidência de correção monetária após o fato gerador.
A Sefaz-MG utiliza avaliação própria para definir o valor venal de imóveis no ITCMD, podendo divergir do valor declarado pelo contribuinte ou do IPTU municipal. Se o contribuinte discordar, pode apresentar laudo de avaliação particular e solicitar revisão administrativa.
Sim. O ITCMD pode ser parcelado em até 12 vezes através do sistema SIARE da Sefaz-MG. O pedido exige demonstração de que o pagamento integral comprometeria a liquidez do espólio. Cada parcela é acrescida de juros e correção monetária pela taxa Selic.
Sim. Qualquer doação de imóvel em MG é tributada a 5%, independentemente do grau de parentesco entre doador e donatário. Não existe alíquota reduzida para parentes em MG. A base de cálculo é o valor venal do imóvel apurado pela Sefaz-MG, não o valor da escritura.
Para uma herança de R$ 500.000, MG cobra R$ 25.000 (5%) enquanto SP cobra R$ 20.000 (4%) — diferença de R$ 5.000. Para R$ 1.000.000, são R$ 50.000 em MG contra R$ 40.000 em SP. A diferença de 1 ponto percentual se torna relevante em patrimônios maiores.