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Férias Vencidas e Férias em Dobro: O Que Fazer Quando Não Tirou no Prazo

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Este artigo faz parte do Guia de 13º Salário, Férias e Rescisão Ver guia completo →
Férias Vencidas e Férias em Dobro: O Que Fazer Quando Não Tirou no Prazo

Os dois períodos das férias na CLT

As férias trabalhistas envolvem dois prazos que confundem muita gente:

  • Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que você cumpre para "ganhar" o direito a 30 dias de férias.
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa deve conceder essas férias.

Ou seja: você trabalha 12 meses (aquisitivo) e a empresa tem mais 12 meses (concessivo) para te dar as férias. No total, do início do período aquisitivo até o limite para tirar férias, são 24 meses.

O que são férias vencidas

As férias se tornam vencidas quando o período concessivo termina e você ainda não as tirou. Na prática: passou-se mais de um ano desde que você completou o período aquisitivo e a empresa não concedeu as férias.

O que são férias em dobro

Aqui está o ponto central. A CLT (artigo 137) determina que, se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, ela deve pagá-las em dobro.

"Em dobro" significa: o valor das férias (salário + 1/3 constitucional) multiplicado por dois. Se as suas férias valeriam R$ 4.000 (R$ 3.000 de salário + R$ 1.000 de terço), em dobro elas valem R$ 8.000.

Quando exatamente vira "em dobro"

A dobra incide a partir do momento em que o período concessivo se esgota. Se você completou 12 meses de trabalho em janeiro de 2025, a empresa tinha até janeiro de 2026 para te dar férias. A partir de fevereiro de 2026, cada dia dessas férias não concedidas passa a ser devido em dobro.

E se a empresa conceder com atraso?

Mesmo que a empresa conceda as férias depois do prazo, a dobra já é devida. Conceder as férias atrasadas não "apaga" a obrigação de pagar em dobro o período que extrapolou.

Férias vencidas na rescisão

Quando você sai da empresa com férias vencidas não tiradas, elas devem ser pagas integralmente na rescisão — e se o período concessivo já havia se esgotado, em dobro. Isso aparece no TRCT como "férias vencidas".

É diferente das férias proporcionais, que são o período aquisitivo ainda em curso na data da saída — essas são pagas de forma simples, proporcional aos meses trabalhados.

O abono pecuniário não se confunde

Cuidado para não confundir conceitos. O abono pecuniário é a opção de "vender" até 1/3 das férias (10 dias) — uma escolha do trabalhador, dentro do período normal. Já as férias em dobro são uma penalidade pela empresa não ter concedido férias no prazo. Para entender a venda de férias, veja nosso conteúdo sobre abono pecuniário.

O que fazer se você está nessa situação

  1. Confirme as datas: identifique quando terminou seu período aquisitivo e quando se esgotaria o concessivo
  2. Converse com o RH: muitas vezes é desorganização, e a empresa regulariza ao ser avisada
  3. Registre tudo: e-mails e comunicações sobre o pedido de férias servem como prova
  4. Procure o sindicato: a categoria pode orientar e intermediar
  5. Justiça do Trabalho: se não houver acordo, o direito às férias em dobro é cobrável judicialmente — o prazo é de 2 anos após a saída do emprego

Conclusão

Férias não são "favor" da empresa — são direito com prazo definido. Se o período concessivo se esgotou, as férias viram em dobro. Calcule o valor das suas férias com o cálculo de férias CLT e, se identificar férias vencidas, busque a regularização o quanto antes.

Perguntas Frequentes

O que significa receber férias em dobro?

Significa receber o valor das férias (salário + 1/3 constitucional) multiplicado por dois. É a penalidade que a CLT impõe à empresa que não concede as férias dentro do período concessivo de 12 meses.

Quando minhas férias viram "em dobro"?

Quando o período concessivo se esgota. Você tem 12 meses de período aquisitivo + 12 meses de período concessivo. Passados esses 24 meses sem tirar férias, elas passam a ser devidas em dobro.

Se a empresa conceder as férias atrasadas, ainda pago em dobro?

Sim. Conceder as férias com atraso não elimina a obrigação de pagar em dobro o período que extrapolou o prazo concessivo. A dobra já é devida.

Qual a diferença entre férias vencidas e proporcionais?

Férias vencidas são períodos completos que você ganhou e não tirou (e podem ser em dobro se passou o prazo). Férias proporcionais são o período aquisitivo ainda em curso, pago de forma simples e proporcional aos meses trabalhados.

Tenho quanto tempo para cobrar férias em dobro?

O prazo para reclamar direitos trabalhistas é de 2 anos após a saída do emprego, podendo cobrar os valores dos últimos 5 anos do contrato. Procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho.

Calculadoras mencionadas neste artigo

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