Os dois períodos das férias na CLT
As férias trabalhistas envolvem dois prazos que confundem muita gente:
- Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que você cumpre para "ganhar" o direito a 30 dias de férias.
- Período concessivo: os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa deve conceder essas férias.
Ou seja: você trabalha 12 meses (aquisitivo) e a empresa tem mais 12 meses (concessivo) para te dar as férias. No total, do início do período aquisitivo até o limite para tirar férias, são 24 meses.
O que são férias vencidas
As férias se tornam vencidas quando o período concessivo termina e você ainda não as tirou. Na prática: passou-se mais de um ano desde que você completou o período aquisitivo e a empresa não concedeu as férias.
O que são férias em dobro
Aqui está o ponto central. A CLT (artigo 137) determina que, se a empresa não conceder as férias dentro do período concessivo, ela deve pagá-las em dobro.
"Em dobro" significa: o valor das férias (salário + 1/3 constitucional) multiplicado por dois. Se as suas férias valeriam R$ 4.000 (R$ 3.000 de salário + R$ 1.000 de terço), em dobro elas valem R$ 8.000.
Quando exatamente vira "em dobro"
A dobra incide a partir do momento em que o período concessivo se esgota. Se você completou 12 meses de trabalho em janeiro de 2025, a empresa tinha até janeiro de 2026 para te dar férias. A partir de fevereiro de 2026, cada dia dessas férias não concedidas passa a ser devido em dobro.
E se a empresa conceder com atraso?
Mesmo que a empresa conceda as férias depois do prazo, a dobra já é devida. Conceder as férias atrasadas não "apaga" a obrigação de pagar em dobro o período que extrapolou.
Férias vencidas na rescisão
Quando você sai da empresa com férias vencidas não tiradas, elas devem ser pagas integralmente na rescisão — e se o período concessivo já havia se esgotado, em dobro. Isso aparece no TRCT como "férias vencidas".
É diferente das férias proporcionais, que são o período aquisitivo ainda em curso na data da saída — essas são pagas de forma simples, proporcional aos meses trabalhados.
O abono pecuniário não se confunde
Cuidado para não confundir conceitos. O abono pecuniário é a opção de "vender" até 1/3 das férias (10 dias) — uma escolha do trabalhador, dentro do período normal. Já as férias em dobro são uma penalidade pela empresa não ter concedido férias no prazo. Para entender a venda de férias, veja nosso conteúdo sobre abono pecuniário.
O que fazer se você está nessa situação
- Confirme as datas: identifique quando terminou seu período aquisitivo e quando se esgotaria o concessivo
- Converse com o RH: muitas vezes é desorganização, e a empresa regulariza ao ser avisada
- Registre tudo: e-mails e comunicações sobre o pedido de férias servem como prova
- Procure o sindicato: a categoria pode orientar e intermediar
- Justiça do Trabalho: se não houver acordo, o direito às férias em dobro é cobrável judicialmente — o prazo é de 2 anos após a saída do emprego
Conclusão
Férias não são "favor" da empresa — são direito com prazo definido. Se o período concessivo se esgotou, as férias viram em dobro. Calcule o valor das suas férias com o cálculo de férias CLT e, se identificar férias vencidas, busque a regularização o quanto antes.
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