Trabalhista

Vender 1/3 das Férias (Abono Pecuniário): Vale a Pena em 2027?

abono pecuniário vender férias férias CLT 1/3 férias trabalho
Vender 1/3 das Férias (Abono Pecuniário): Vale a Pena em 2027?

O que é abono pecuniário

Abono pecuniário é o direito do empregado CLT de vender até 1/3 do período de férias em troca de pagamento em dinheiro. Em vez de descansar 30 dias completos, o trabalhador descansa 20 dias e recebe 10 dias correspondentes em valor monetário (somado ao salário normal das férias e ao terço constitucional).

Está previsto no art. 143 da CLT e é um direito do empregado, não obrigação. O empregador não pode negar a venda, desde que o pedido seja feito no prazo legal.

Quem pode vender as férias

Todo empregado CLT tem direito ao abono pecuniário, com as seguintes condições:

  • Estar em condição de gozar férias (período aquisitivo completo de 12 meses)
  • Comunicar a intenção até 15 dias antes do término do período aquisitivo
  • Vender no máximo 1/3 dos dias do período

Funcionários em regime parcial (até 25h semanais) também têm direito, com proporcionalidade. Trabalhadores com mais de 1 empregador (CLT em mais de uma empresa) podem vender em ambos.

Como calcular o abono

O cálculo segue 3 etapas:

Passo 1: Apure o valor base das férias

Se você tem direito a 30 dias de férias:

  • Salário base de férias = Salário mensal × 30/30 = Salário mensal
  • 1/3 constitucional sobre as férias = Salário ÷ 3
  • Total das férias normais (30 dias): Salário + (Salário ÷ 3) = 1,33 × Salário

Passo 2: Calcule o valor proporcional dos 20 dias gozados

  • 20/30 dias = 66,67% do salário
  • 1/3 sobre os 20 dias = (Salário × 0,667) ÷ 3
  • Total dos 20 dias gozados: 0,667 × Salário × 1,333 = 0,889 × Salário

Passo 3: Calcule o valor do abono (10 dias vendidos)

  • 10/30 = 33,33% do salário
  • 1/3 sobre os 10 dias = (Salário × 0,333) ÷ 3
  • Total do abono: 0,333 × Salário × 1,333 = 0,444 × Salário

Total geral pago (gozo + abono): 1,333 × Salário (mesmo valor que receberia em 30 dias gozados).

Exemplo numérico

Trabalhador com salário de R$ 3.000:

  • Férias gozadas (20 dias): R$ 3.000 × 20/30 + 1/3 = R$ 2.000 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67
  • Abono pecuniário (10 dias vendidos): R$ 3.000 × 10/30 + 1/3 = R$ 1.000 + R$ 333,33 = R$ 1.333,33
  • Total bruto recebido: R$ 4.000,00

Para conferir esse cálculo com qualquer salário e considerando descontos, use a calculadora de férias com abono pecuniário.

Tributação do abono pecuniário

Aqui é onde a maioria das pessoas se confunde. As duas partes do recebimento têm tratamento tributário diferente:

Parte das férias gozadas (20 dias)

Tributada normalmente:

  • INSS: incide na alíquota progressiva (até 14%)
  • IRRF: incide na alíquota da tabela mensal (até 27,5%)
  • FGTS: 8% recolhido pelo empregador

Parte do abono pecuniário (10 dias vendidos)

Tributada de forma reduzida:

  • INSS: NÃO incide
  • IRRF: NÃO incide
  • FGTS: NÃO incide

Ou seja, o abono pecuniário é praticamente isento de descontos. Esse é o principal motivo pelo qual financeiramente costuma valer a pena vender.

Exemplo com tributação

Salário R$ 3.000, sem dependentes, vendendo 1/3 das férias:

ItemValor brutoINSSIRRFLíquido
Férias gozadas (20 dias)R$ 2.666,67R$ 254,67R$ 0R$ 2.412,00
Abono (10 dias)R$ 1.333,33R$ 0R$ 0R$ 1.333,33
TotalR$ 4.000,00R$ 254,67R$ 0R$ 3.745,33

Para conferir como ficaria sem o abono (gozando 30 dias), use o simulador de férias CLT.

Quando vale a pena vender as férias

Vale a pena financeiramente quando:

  • Você precisa do dinheiro líquido (sem desconto de INSS/IR sobre a parte vendida)
  • Pode descansar 20 dias e ainda ter qualidade de vida
  • Tem despesas pontuais a quitar (dívidas, viagem)
  • Quer aplicar o valor (CDB, Tesouro Direto rendem em qualquer momento)

Não vale a pena quando:

  • Você está exausto e precisa do descanso completo
  • Tem reserva e o valor extra não faz diferença significativa
  • O custo de oportunidade do descanso (saúde, qualidade de vida) é alto

Prazo para pedir o abono

O empregado deve comunicar ao empregador a intenção de vender as férias até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Em outras palavras, no penúltimo mês de cada ciclo de 12 meses.

Exemplo de prazo

  • Admitido em 01/03/2026
  • Período aquisitivo: 01/03/2026 a 28/02/2027
  • Prazo para pedir abono: até 13/02/2027 (15 dias antes do término)

Se o empregado não comunicar no prazo, perde o direito ao abono naquele ciclo — só poderá vender no próximo período aquisitivo.

Pode parcelar a venda?

Sim. Quando o empregado fraciona as férias em até 3 períodos (permitido pela reforma trabalhista de 2017), pode vender 1/3 do total dos 30 dias, distribuído entre os períodos. Exemplo:

  • Período 1: 14 dias
  • Período 2: 8 dias
  • Período 3: 8 dias
  • Pode vender até 10 dias (1/3 de 30) divididos entre os períodos como o empregado preferir

Empregado em férias coletivas pode vender?

Sim, mas o pedido deve ser feito antes da concessão coletiva. Em férias coletivas, geralmente o empregador permite que cada trabalhador opte ou não pelo abono individualmente.

Cuidados ao vender as férias

  • Comunique por escrito (e-mail ou ofício ao RH) e guarde comprovante
  • Confira no recibo se a parte do abono não teve descontos de INSS/IR (é direito legal)
  • O abono não integra a base do FGTS, mas a parte gozada sim — verifique recolhimentos
  • Se o empregador descontar INSS/IR sobre o abono, é descumprimento legal — abra reclamação no MTE ou Justiça do Trabalho

Perguntas frequentes

Perguntas Frequentes

Empresa pode obrigar a vender 1/3 das férias?

Não. A venda é faculdade exclusiva do empregado. Empresa que pressiona a venda comete coação, que pode ser denunciada ao MPT ou MTE. O empregado tem direito de gozar 30 dias completos se preferir.

Posso vender mais de 1/3 das férias?

Não. O limite legal é 1/3 do período (10 dias em 30, ou proporcional em períodos fracionados). Acordo individual para vender mais é nulo, e o trabalhador pode reclamar judicialmente o gozo dos dias indevidamente vendidos.

O abono pecuniário entra no salário base do 13º?

Não. O abono é parcela indenizatória, não remuneratória. Apenas a parte gozada (que é remuneração de férias) entra na média do 13º. Nem é dividido pelos meses para fins de cálculo de outras verbas.

Se eu sair antes de gozar as férias com abono já solicitado, recebo?

Em rescisão, o abono é convertido em verba rescisória integral (sem descontos). Se já estava marcado o gozo + venda, a empresa paga proporcionalmente: férias proporcionais + 1/3 + abono proporcional ao 1/3 já adquirido.

Como o abono aparece no holerite?

Geralmente em duas linhas separadas: "Férias - dias gozados" (com descontos normais) e "Abono pecuniário" (sem descontos). Algumas empresas usam "1/3 sobre férias" e "1/3 sobre abono" em linhas distintas. Confira sempre se os descontos foram aplicados corretamente.

Vale mais vender ou aplicar a diferença em 30 dias gozados?

Depende do valor. Para salários até R$ 5.000, o abono geralmente vence porque a parte vendida é totalmente isenta de descontos (você fica com 100% do bruto). Para salários muito altos, com IR de 27,5%, o ganho líquido do abono é ainda maior — mas o custo de NÃO descansar pode ser caro à saúde.

Posso vender férias se tiver recebido aviso prévio?

Sim, se o aviso for trabalhado e o período aquisitivo se encerrar durante o aviso. Em caso de aviso indenizado, as férias não gozadas são pagas como rescisórias e o trabalhador pode optar pelo recebimento integral ou pela conversão em abono parcial. Cada caso depende da rescisão.

Empresa atrasou o pagamento do abono — o que faço?

Pelo art. 145 da CLT, o pagamento das férias (incluindo abono) deve ser feito até 2 dias antes do início do período de gozo. Atraso gera multa de 1 dia de salário por dia de atraso, e o trabalhador pode reclamar no MTE ou Justiça do Trabalho.

Calculadoras mencionadas neste artigo

Comentários