O que são deduções e por que importam
Deduções são gastos que a lei permite abater da base de cálculo do Imposto de Renda. Quanto mais deduções legítimas você informa, menor a base tributável — e menor o imposto devido (ou maior a restituição).
Mas atenção: as deduções só fazem diferença na declaração completa. Na simplificada, você troca todas as deduções por um desconto padrão de 20%. Por isso, conhecer suas deduções é o que define qual modelo paga menos imposto.
1. Despesas médicas — sem limite de valor
A dedução mais poderosa do IRPF: despesas médicas não têm teto. Você pode deduzir integralmente:
- Consultas médicas, odontológicas e psicológicas
- Exames laboratoriais e de imagem
- Internações e cirurgias
- Planos de saúde (do titular e dependentes)
- Fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional
- Próteses, aparelhos ortopédicos e dentários
O que não entra: remédios comprados em farmácia (exceto se na conta de internação hospitalar), vacinas fora de ambiente hospitalar, e gastos sem comprovação adequada. Os recibos precisam ter CPF/CNPJ do prestador.
2. Despesas com educação — limite por pessoa
Gastos com educação têm limite anual por pessoa (titular e cada dependente), na faixa de aproximadamente R$ 3.561,50 — confirme o valor do exercício 2027. Entram:
- Educação infantil (creche e pré-escola)
- Ensino fundamental e médio
- Ensino superior (graduação e pós-graduação)
- Ensino técnico e tecnológico
Não entram: cursos livres (idiomas, informática), material escolar, uniforme, transporte escolar e atividades extracurriculares.
3. Dedução por dependente
Cada dependente gera uma dedução fixa anual de aproximadamente R$ 2.275,08 (confirme o valor do exercício). Podem ser dependentes: filhos até 21 anos (ou 24 se cursando ensino superior), cônjuge ou companheiro(a), pais e avós com renda dentro do limite, entre outros.
Cuidado: incluir um dependente significa também somar a renda dele à sua declaração. Se o dependente tem renda própria relevante, às vezes compensa não incluí-lo.
4. Previdência privada PGBL
Contribuições para planos PGBL (e fundos de previdência de servidores) podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta tributável. É uma das deduções mais estratégicas para quem tem imposto a pagar — diferente do VGBL, que não é dedutível.
5. Pensão alimentícia
Valores pagos a título de pensão alimentícia determinada judicialmente ou por acordo homologado são integralmente dedutíveis. Pensão paga por acordo informal, sem decisão judicial, não pode ser deduzida.
6. Contribuição ao INSS
A contribuição previdenciária oficial (INSS) é dedutível. Para empregados CLT, ela já entra automaticamente. Autônomos e contribuintes individuais devem informar o que recolheram.
7. Doações incentivadas
Doações a fundos da criança e do adolescente, do idoso, projetos culturais, esportivos e de saúde incentivados podem ser deduzidas — limitadas, no conjunto, a 6% do imposto devido. Algumas doações feitas diretamente na declaração têm regras próprias.
Tabela-resumo das deduções
| Dedução | Limite |
|---|---|
| Despesas médicas | Sem limite |
| Educação | ~R$ 3.561,50 por pessoa/ano |
| Dependente | ~R$ 2.275,08 por dependente/ano |
| PGBL | Até 12% da renda bruta tributável |
| Pensão alimentícia judicial | Sem limite (valor integral) |
| INSS | Valor integral recolhido |
| Doações incentivadas | Até 6% do imposto devido |
A estratégia: completa ou simplificada?
A regra é simples: some todas as suas deduções legítimas. Se o total for maior que o desconto padrão de 20% da declaração simplificada (limitado a um teto anual), a completa paga menos imposto. Se for menor, a simplificada vence. O próprio programa da Receita calcula as duas e mostra qual é melhor — mas entender isso ajuda você a planejar o ano.
Use o simulador de restituição do IR para testar cenários e veja nosso comparativo entre declaração simplificada e completa.
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