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Como Declarar Investimentos no IRPF 2027: Renda Fixa, Ações e Cripto

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Como Declarar Investimentos no IRPF 2027: Renda Fixa, Ações e Cripto

Por que investimentos geram tanta malha fina

A Receita Federal recebe informações de todas as corretoras, bancos e instituições financeiras. Quando o que você declara não bate com o que a instituição informou, a declaração cai na malha. Investimentos são a principal fonte desse descompasso — porque muita gente não sabe a diferença entre declarar o saldo (bem) e declarar o rendimento.

A regra-mãe: bens vão num lugar, rendimentos em outro

Todo investimento tem duas dimensões na declaração:

  • O saldo / posição — vai na ficha "Bens e Direitos", informando quanto você tinha em 31/12/2026
  • O rendimento do ano — vai na ficha de rendimentos, que pode ser "isentos", "tributados exclusivamente na fonte" ou "tributáveis", dependendo do investimento

Renda fixa: poupança, CDB, LCI, LCA, Tesouro

Poupança: o saldo vai em Bens e Direitos. O rendimento é isento — vai na ficha de rendimentos isentos.

CDB, RDB, Tesouro Direto: o saldo vai em Bens e Direitos. O rendimento é tributado exclusivamente na fonte (o IR já foi retido pelo banco) — vai na ficha correspondente, com o valor líquido informado no informe da instituição.

LCI e LCA: o saldo vai em Bens e Direitos. O rendimento é isento de IR.

Em todos os casos, o informe de rendimentos do banco/corretora traz exatamente os valores a declarar. Use o simulador de CDI vs poupança para entender quanto cada aplicação rendeu.

Ações e fundos de ações

Aqui o cuidado é maior. Você precisa declarar:

  • A posição em 31/12 — quantidade de ações e valor de aquisição (não o valor de mercado) em Bens e Direitos
  • Os dividendos recebidos — atualmente isentos, vão na ficha de rendimentos isentos
  • Os juros sobre capital próprio (JCP) — tributados na fonte
  • O resultado das vendas — se você vendeu ações no ano, precisa apurar ganho ou perda

Vendas de ações têm regra própria: vendas de até R$ 20.000 por mês no mercado à vista são isentas do imposto sobre o ganho. Acima disso, o ganho é tributado e o IR deve ter sido pago via DARF mensal. Day trade tem regra diferente — sempre tributado.

Fundos de investimento

Fundos (multimercado, renda fixa, imobiliários) têm o saldo em Bens e Direitos. A tributação varia: fundos abertos têm o "come-cotas" semestral, fundos imobiliários (FIIs) têm rendimentos mensais isentos para pessoa física (sob condições) mas ganho na venda de cotas é tributado. Sempre siga o informe da administradora.

Criptomoedas

Criptoativos devem ser declarados em Bens e Direitos quando o total adquirido de um mesmo tipo ultrapassa o valor de referência (na faixa de R$ 5.000). O valor declarado é o de aquisição, não o de mercado.

A venda de cripto com lucro é tributada como ganho de capital quando o total de vendas no mês ultrapassa R$ 35.000 — abaixo disso, há isenção. Operações em exchanges também são reportadas à Receita, então declarar é essencial.

Tabela-resumo

InvestimentoRendimentoOnde declarar o saldo
PoupançaIsentoBens e Direitos
CDB / TesouroTributado na fonteBens e Direitos
LCI / LCAIsentoBens e Direitos
AçõesDividendos isentos; ganho na venda tributávelBens e Direitos
FIIsRendimento mensal isento; venda tributávelBens e Direitos
CriptomoedasVenda tributável acima de R$ 35 mil/mêsBens e Direitos

Os 3 erros que mais derrubam na malha

  1. Declarar valor de mercado em vez de aquisição — bens vão sempre pelo custo de aquisição
  2. Esquecer de declarar conta em corretora — a corretora informa à Receita, o seu silêncio gera divergência
  3. Não apurar ganho de capital de vendas — vendeu acima do limite e não pagou o DARF? Malha na certa

Conclusão

A regra é seguir os informes de rendimentos de cada instituição — eles trazem exatamente o que declarar. Para entender quanto cada aplicação rendeu antes de declarar, use o simulador de rendimento da poupança e o comparador CDI vs poupança.

Perguntas Frequentes

Declaro o valor de mercado ou de compra dos investimentos?

Sempre o valor de aquisição (de compra). Bens e direitos na declaração vão pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado atual. Essa é uma das principais causas de malha fina em investimentos.

Preciso declarar se tive prejuízo na bolsa?

Sim. Ter realizado operações em bolsa obriga a declarar, independentemente de lucro ou prejuízo. Além disso, declarar o prejuízo permite compensá-lo com lucros futuros.

Vendi menos de R$ 20 mil em ações no mês. Pago imposto?

Não. Vendas de ações no mercado à vista de até R$ 20.000 por mês são isentas do imposto sobre o ganho. Mas você ainda precisa declarar a operação e a posição. Day trade não tem essa isenção.

Tenho pouca cripto. Preciso declarar?

Você deve declarar em Bens e Direitos quando o total adquirido de um mesmo criptoativo ultrapassa o valor de referência (faixa de R$ 5.000). A venda com lucro só é tributada acima de R$ 35 mil em vendas no mês.

A poupança paga imposto de renda?

Não. O rendimento da poupança é isento de IR. Mesmo assim, você deve declarar o saldo em Bens e Direitos e o rendimento na ficha de rendimentos isentos — o banco informa esses valores no informe.

Esqueci de declarar uma conta em corretora. O que acontece?

A corretora informa seus dados à Receita. Se você não declarar, surge uma divergência que leva à malha fina. O ideal é retificar a declaração incluindo a conta esquecida o quanto antes.

Calculadoras mencionadas neste artigo

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