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Como Declarar Imóvel, Veículo e Financiamento no IRPF 2027

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Como Declarar Imóvel, Veículo e Financiamento no IRPF 2027

A lógica de Bens e Direitos

A ficha "Bens e Direitos" funciona como uma fotografia do seu patrimônio em 31 de dezembro. A Receita acompanha a evolução patrimonial ano a ano: se o seu patrimônio cresceu mais do que a sua renda permitiria, surge a pergunta "de onde veio esse dinheiro?". Por isso, declarar bens corretamente — e de forma coerente entre os anos — é fundamental.

Como declarar um imóvel

O imóvel é declarado pelo valor de aquisição, não pelo valor de mercado. Se você comprou um apartamento por R$ 300.000 em 2018, ele continua sendo declarado por R$ 300.000 ano após ano — mesmo que hoje valha R$ 500.000.

Quando informar:

  • Código do bem: apartamento, casa, terreno, etc.
  • Discriminação: endereço, área, número de registro/matrícula, dados do cartório, nome e CPF/CNPJ do vendedor
  • Situação em 31/12: o valor pago até aquela data

Você pode somar ao valor do imóvel certas despesas: ITBI, escritura, corretagem, e benfeitorias com nota fiscal (reforma, ampliação). Isso aumenta o custo de aquisição e reduz o ganho de capital quando você vender. Guarde todos os comprovantes.

Como declarar um veículo

Mesma lógica do imóvel: o carro é declarado pelo valor de aquisição. Comprou por R$ 80.000, declara R$ 80.000 — não atualiza pela tabela FIPE nem pela desvalorização.

Informe: marca, modelo, ano, placa, RENAVAM, nome e CPF/CNPJ do vendedor. Veículos não geram rendimento, então só aparecem em Bens e Direitos.

Como declarar um financiamento (imóvel ou veículo)

Aqui está o erro mais comum. Bem financiado tem uma regra específica:

Você declara em Bens e Direitos apenas o valor que JÁ PAGOU — não o valor total do bem. E não declara o saldo devedor em "Dívidas e Ônus".

Exemplo: você comprou um imóvel de R$ 400.000 financiado, deu R$ 80.000 de entrada e pagou R$ 24.000 de parcelas durante 2026. Em 31/12/2026, você declara o imóvel em Bens e Direitos por R$ 104.000 (entrada + parcelas pagas). No ano seguinte, soma as novas parcelas pagas. Quando terminar de pagar, o valor declarado será o total efetivamente desembolsado.

O saldo devedor não vai em "Dívidas e Ônus" porque, no financiamento imobiliário e de veículo, a dívida é considerada o próprio bem sendo adquirido em parcelas. Use o simulador de financiamento imobiliário para acompanhar quanto já pagou.

Discriminação: capriche no texto

O campo de discriminação aceita texto livre — e é onde você deixa a declaração "redonda". Para um imóvel financiado, escreva algo como: "Apartamento à Rua X, nº Y, matrícula Z, adquirido em [data] por R$ 400.000, financiado pelo banco [nome] em [n] parcelas. Valor pago até 31/12/2026: entrada de R$ 80.000 + R$ 24.000 em parcelas." Quanto mais clara a discriminação, menos perguntas a Receita faz.

E quando vende o imóvel ou o veículo?

A venda exige apurar o ganho de capital: diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição (incluindo as despesas que você somou). Há isenções importantes — como a venda do único imóvel de até R$ 440.000, ou a venda de imóvel residencial cujo valor seja reinvestido em outro residencial em até 180 dias. O imposto sobre ganho de capital, quando devido, é pago via programa específico (GCAP) e DARF, e depois importado para a declaração.

Veja também o ITBI na compra

Ao comprar um imóvel, lembre-se de que o ITBI pago entra como parte do custo de aquisição — calcule e guarde o comprovante.

Conclusão

As três regras de ouro: (1) bens vão pelo valor de aquisição, nunca de mercado; (2) bem financiado declara só o que já foi pago; (3) discriminação detalhada evita perguntas. Mantenha tudo coerente ano a ano e guarde os comprovantes por todo o período em que possuir o bem.

Perguntas Frequentes

Declaro o imóvel pelo valor de mercado atual?

Não. O imóvel é sempre declarado pelo valor de aquisição (o que você pagou). Mesmo que ele tenha valorizado, o valor declarado não muda — exceto pela soma de benfeitorias com nota fiscal e despesas da compra.

Como declaro um imóvel ainda financiado?

Você declara em Bens e Direitos apenas o valor já pago até 31/12 (entrada + parcelas). A cada ano você soma as novas parcelas pagas. O saldo devedor não vai em Dívidas e Ônus.

Posso somar a reforma ao valor do imóvel?

Sim, desde que tenha nota fiscal. Benfeitorias, ITBI, escritura e corretagem podem ser somados ao custo de aquisição. Isso reduz o ganho de capital quando você vender o imóvel.

Preciso atualizar o valor do carro pela tabela FIPE?

Não. O veículo é declarado pelo valor de aquisição e não se atualiza pela FIPE nem pela desvalorização. O valor declarado permanece o mesmo enquanto você for o proprietário.

Vendi meu imóvel. Pago imposto sobre o lucro?

Depende. Há isenção para a venda do único imóvel de até R$ 440.000 e para quem reinveste o valor em outro imóvel residencial em até 180 dias. Fora das isenções, o ganho de capital é tributado e pago via DARF.

Calculadoras mencionadas neste artigo

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