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13º Salário 2026: Tabela Completa, Datas e Como Calcular

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13º Salário 2026: Tabela Completa, Datas e Como Calcular

O que é o 13º salário

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é uma remuneração extra equivalente a um salário mensal, paga a todo trabalhador CLT. Foi instituído pela Lei 4.090/1962 e seu cálculo, parcelas e descontos são regulados pelo Decreto 57.155/1965.

O direito ao 13º vale para empregados CLT com carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais e empregados públicos com regime CLT (não estatutários). Servidores estatutários têm regime próprio, geralmente com gratificação equivalente.

Quem tem direito

Tem direito ao 13º proporcional todo empregado que trabalhou pelo menos 15 dias no mês. A regra é proporcional aos meses trabalhados:

  • 1 ou 2 dias trabalhados em janeiro: sem direito a janeiro (mas conta o ano)
  • 15 dias ou mais em qualquer mês: direito a 1/12 daquele mês
  • Trabalhou os 12 meses completos: 13º integral (= 1 salário cheio)

Empregado com menos de 15 dias trabalhados em um mês não recebe a fração daquele mês, mas mantém os meses anteriores e posteriores.

Como calcular o 13º

Fórmula

13º proporcional = (Salário ÷ 12) × Meses trabalhados

Exemplo 1: empregado o ano inteiro

Salário R$ 3.000, 12 meses completos:

13º = R$ 3.000 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000 (cheio)

Exemplo 2: empregado admitido em maio

Salário R$ 3.000, trabalhou de maio a dezembro = 8 meses:

13º = R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000

Exemplo 3: variável

Empregado com salário base R$ 2.500 + média de comissões R$ 800/mês, trabalhou ano completo:

  • Base do 13º: R$ 2.500 + R$ 800 (média) = R$ 3.300
  • 13º: R$ 3.300 ÷ 12 × 12 = R$ 3.300

Comissões, gorjetas, horas extras habituais, adicional noturno, periculosidade e insalubridade integram a base do 13º pela média dos últimos 12 meses.

Para conferir o cálculo com seu salário e variáveis, use o calculador de 13º salário.

Datas de pagamento das parcelas

O 13º é pago em duas parcelas obrigatórias:

1ª parcela: até 30 de novembro

Pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. A data exata é definida pelo empregador.

  • Valor: 50% do salário do empregado em novembro
  • Sem descontos: não incidem INSS nem IRRF nesta parcela
  • Pode ser solicitada nas férias: empregado pode pedir adiantamento junto com as férias (art. 4º da Lei 4.749/65)

2ª parcela: até 20 de dezembro

Deve ser paga entre o pagamento da 1ª e o dia 20/12.

  • Valor: diferença entre o 13º total devido e a 1ª parcela já paga
  • Com descontos: INSS e IRRF incidem sobre o total do 13º (descontados aqui na 2ª parcela)

Tributação do 13º

O 13º tem regime tributário específico:

INSS

Tabela mensal vigente, em alíquota progressiva (7,5% a 14%). Aplicada sobre o 13º total, não sobre cada parcela.

IRRF

Tabela mensal, mas calculada separadamente dos demais rendimentos (não soma ao salário do mês). É chamada de tributação exclusiva.

FGTS

8% recolhido pelo empregador sobre o 13º total.

Outros

  • Vale-transporte: não desconta sobre 13º
  • Plano de saúde: depende do contrato individual

Para conferir descontos com seu salário, use o calculador de salário líquido.

Cálculo passo a passo com tributação

Empregado com salário R$ 4.000, sem dependentes, ano completo:

13º bruto

R$ 4.000 (salário cheio)

1ª parcela (em novembro, sem descontos)

R$ 4.000 × 50% = R$ 2.000

2ª parcela (em dezembro, com descontos do total)

  • 13º total: R$ 4.000
  • INSS sobre R$ 4.000: R$ 360 (cálculo progressivo)
  • Base IRRF: R$ 4.000 - R$ 360 = R$ 3.640
  • IRRF na faixa 15%: R$ 3.640 × 15% - R$ 394,16 = R$ 151,84
  • Total descontado: R$ 360 + R$ 151,84 = R$ 511,84
  • 2ª parcela: R$ 4.000 - R$ 2.000 (1ª parcela) - R$ 511,84 = R$ 1.488,16

Resumo

  • 1ª parcela líquida: R$ 2.000
  • 2ª parcela líquida: R$ 1.488,16
  • Total recebido: R$ 3.488,16

13º proporcional na rescisão

Em caso de rescisão durante o ano, o 13º é pago proporcionalmente como verba rescisória:

Regras conforme tipo de rescisão

  • Sem justa causa: 13º proporcional integral
  • Justa causa: sem 13º
  • Pedido de demissão: 13º proporcional
  • Acordo: 13º proporcional
  • Falecimento: 13º proporcional pago aos herdeiros

Exemplo

Empregado demitido em 15/07/2026 com salário R$ 3.000:

  • Meses trabalhados: 7 (jan a jul)
  • 13º proporcional: R$ 3.000 ÷ 12 × 7 = R$ 1.750

Detalhes em calculadora de rescisão CLT.

Empregada gestante e licença-maternidade

Durante a licença-maternidade (120 a 180 dias), o pagamento é feito pelo INSS. O 13º proporcional do período é:

  • Pelo INSS: parte correspondente aos meses de licença-maternidade
  • Pelo empregador: parte correspondente ao trabalho normal

Na prática, a empresa adianta o valor e depois compensa com o INSS via GFIP/eSocial.

Empregado em licença-saúde

Em afastamento por mais de 15 dias por doença ou acidente, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença. O 13º durante o afastamento é:

  • Primeiros 15 dias: por conta do empregador (conta como mês trabalhado)
  • A partir do 16º dia: salários integrais por conta do INSS, mas o mês NÃO conta para 13º (perde o mês completo)

Em afastamento de longa duração, o empregado pode perder vários meses de 13º — situação que costuma surpreender em volta.

Calendário 2026 — datas críticas

DataObrigação
Até 30/11/2026Pagamento da 1ª parcela do 13º
Até 20/12/2026Pagamento da 2ª parcela do 13º (com descontos)
30/01/2027Recolhimento do INSS sobre o 13º
30/01/2027Recolhimento do FGTS sobre o 13º
27/02/2027DARF do IRRF sobre o 13º (último dia útil)

Quando há atraso no pagamento

Empresa que atrasa o 13º está sujeita a:

  • Multa administrativa do MTE: aprox. R$ 170 por empregado afetado
  • Multa do art. 477 §8º (em rescisão): 1 salário por dia de atraso
  • Possível acionamento sindical e fiscalização

Erros comuns sobre 13º

  • Pagar a 1ª parcela com descontos (não pode — só na 2ª)
  • Não incluir comissões, horas extras habituais, adicionais na base
  • Esquecer empregado com licença em algum mês
  • Calcular o IRRF junto com o salário do mês (deve ser cálculo separado)
  • Pagar tudo de uma vez em dezembro (deve ser em duas parcelas)
  • Atrasar a 1ª parcela depois de novembro

Perguntas frequentes

Perguntas Frequentes

Posso receber a 1ª parcela do 13º junto com as férias?

Sim. Pelo art. 4º da Lei 4.749/65, o empregado pode solicitar o adiantamento da 1ª parcela do 13º junto com o pagamento de férias. O pedido deve ser feito até janeiro do ano em que sair de férias. Como a 1ª parcela é sem descontos, vira renda extra no mês das férias.

13º entra no cálculo do INSS para aposentadoria?

Sim. O 13º compõe a base de cálculo das contribuições previdenciárias e, portanto, conta para a aposentadoria. Empregado que recebe 13º há vários anos contribui mais e aumenta o salário-de-benefício futuro.

Trabalhei só 14 dias num mês — perco aquele mês inteiro?

Sim, infelizmente. Pela regra do Decreto 57.155/65, é necessário trabalhar pelo menos 15 dias para o mês ser computado. 14 dias não dão direito à fração daquele mês. Os meses anteriores e posteriores são preservados normalmente.

Empresa pode atrasar o 13º se passar por dificuldades?

Não. Mesmo em recuperação judicial, falência ou crise, o 13º é direito do trabalhador. Atrasos sujeitam a empresa a multas, processos no MTE e Justiça do Trabalho. Em última instância, o trabalhador pode entrar com pedido de rescisão indireta.

13º é tributado igual ao salário no IR?

Quase, mas com diferença importante: a tributação do 13º é "exclusiva na fonte" — não soma com os outros rendimentos do mês para fins de cálculo do IR mensal. Na declaração anual, o 13º também é declarado em "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva", separado dos rendimentos tributáveis.

Se eu pedir demissão em outubro, recebo 13º?

Sim, proporcional aos 10 meses trabalhados. Mesmo no pedido de demissão, o 13º proporcional é direito do trabalhador. Apenas a multa de 40% do FGTS é que se perde no pedido de demissão.

Comissões variáveis entram no 13º?

Sim. Comissões habituais entram pela média dos últimos 12 meses (ou meses trabalhados, se menos). A média é calculada antes do cálculo do 13º. Empregado com base R$ 2.500 + comissão média R$ 1.500 tem 13º calculado sobre R$ 4.000.

Trabalho intermitente: tem direito a 13º?

Sim, pelo art. 452-A da CLT. O 13º é proporcional às horas/dias efetivamente convocados e trabalhados. Geralmente é pago a cada convocação, junto com salário, férias e demais verbas — em vez de em duas parcelas anuais.

Calculadoras mencionadas neste artigo

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