O que é aviso prévio
Aviso prévio é a comunicação obrigatória de uma das partes (empregador ou empregado) à outra sobre a intenção de encerrar o contrato de trabalho. Tem origem no princípio de que o lado "dispensado" precisa de tempo para se reorganizar — o empregado para encontrar novo emprego, o empregador para encontrar substituto.
Está previsto nos arts. 487 a 491 da CLT e na Lei 12.506/2011 (que ampliou a duração proporcionalmente ao tempo de serviço).
Duração do aviso prévio
A duração depende do tempo de empresa do empregado:
| Tempo de empresa | Aviso prévio |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias (mínimo legal) |
| De 1 a 2 anos | 33 dias |
| De 2 a 3 anos | 36 dias |
| De 3 a 4 anos | 39 dias |
| De 4 a 5 anos | 42 dias |
| ... | +3 dias por ano completo |
| Máximo | 90 dias (após 20 anos) |
A regra é simples: o mínimo é de 30 dias e adiciona 3 dias por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias. Para conferir o cálculo do seu aviso, use o calculador de aviso prévio CLT.
Aviso prévio trabalhado: como funciona
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período do aviso (30 a 90 dias). Aplicam-se algumas particularidades:
Redução de jornada
O empregado tem direito de optar por:
- Reduzir 2 horas por dia da jornada normal, sem prejuízo de salário
- Faltar 7 dias corridos ao final do período (apenas para aviso de 30 dias — em avisos maiores, a jornada de 2h/dia é mais comum)
A escolha é do empregado e deve ser exercida no início do aviso. A finalidade é dar tempo para procurar novo emprego.
Tributação
Aviso trabalhado tem tributação igual ao salário comum:
- INSS: incide normalmente
- IRRF: incide normalmente
- FGTS: 8% recolhido pelo empregador
- Contagem para 13º e férias: sim, conta normalmente
Quando se aplica
Geralmente quando:
- Empregador prefere manter o trabalhador para transição
- Empregado precisa do salário do período
- Não há substituto pronto
Aviso prévio indenizado: como funciona
No aviso indenizado, o empregado é desligado imediatamente, e o empregador paga em dinheiro o valor correspondente ao período como verba rescisória.
Cálculo
Aviso indenizado = (Salário ÷ 30) × Dias do aviso
Para um empregado com salário de R$ 3.000 e aviso de 30 dias:
Aviso indenizado = (3.000 ÷ 30) × 30 = R$ 3.000
Para 33 dias (1-2 anos de empresa):
Aviso indenizado = (3.000 ÷ 30) × 33 = R$ 3.300
Tributação
Aviso indenizado tem regime diferenciado:
- INSS: não incide (Súmula 688 do STF)
- IRRF: não incide (Súmula 215 do STJ — aviso indenizado é verba indenizatória)
- FGTS: incide 8% sobre o aviso (recolhido pelo empregador)
- Multa de 40% do FGTS: incide sobre o saldo de FGTS depositado em razão do aviso
Essa diferença tributária faz o aviso indenizado ser financeiramente mais vantajoso para o empregado em quase todos os casos.
Comparação prática: trabalhado vs indenizado
Exemplo — empregado com 3 anos de empresa, salário R$ 3.000
Aviso de 36 dias (1-2 anos: 33; 2-3 anos: 36; 3-4 anos: 39):
| Modalidade | Bruto | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|---|
| Trabalhado | R$ 3.600 | R$ 360 | R$ 0 | R$ 3.240 |
| Indenizado | R$ 3.600 | R$ 0 | R$ 0 | R$ 3.600 |
Diferença de R$ 360 a favor do indenizado, considerando a alíquota de INSS de 10% nessa faixa.
Para fazer o cálculo completo da rescisão (incluindo aviso e demais verbas), use o calculador de rescisão CLT.
Quem escolhe entre trabalhado e indenizado
Quando a iniciativa é do empregador (demissão sem justa causa):
- O empregador escolhe entre trabalhado e indenizado
- Comum: empresas grandes preferem indenizado para evitar trabalhador desmotivado em ambiente
- Empresas pequenas costumam preferir trabalhado por questão de caixa
Quando a iniciativa é do empregado (pedido de demissão):
- Empregado deve dar aviso trabalhado, salvo se o empregador dispensar
- Se o empregado não cumprir, a empresa pode descontar o aviso correspondente das verbas rescisórias
- Se o empregador dispensar o aviso, não há desconto e o empregado é liberado imediatamente
Aviso prévio na rescisão por acordo
No acordo entre empregador e empregado (art. 484-A da CLT), o aviso é pago pela metade:
- Aviso trabalhado: empregado trabalha apenas metade dos dias
- Aviso indenizado: empresa paga apenas metade do valor
Junto a multa do FGTS é reduzida (20% em vez de 40%) e o saque do FGTS é limitado a 80%. Em compensação, o empregado mantém algum direito que perderia no pedido de demissão simples.
Aviso prévio na justa causa
Empregado demitido por justa causa não recebe aviso prévio. A justa causa autoriza desligamento imediato sem comunicação prévia.
Empregado que pede rescisão indireta (justa causa do empregador) recebe o aviso normalmente — a Justiça reconhece a falta grave do empregador e atribui ao trabalhador todos os direitos como em demissão sem justa causa.
Reflexos do aviso em outras verbas
Mesmo o aviso indenizado integra a contagem para fins de:
- Tempo de serviço: conta como se trabalhado, para incluir nos cálculos de 13º proporcional, férias proporcionais e FGTS
- Estabilidade temporária: a empregada gestante, por exemplo, mantém estabilidade durante o aviso
- Plano de saúde: em geral mantido até o fim do aviso indenizado conforme previsão coletiva
Para entender como o aviso afeta o cálculo do 13º salário, veja o calculador de 13º.
Atrasos no pagamento do aviso
Conforme art. 477 §6º da CLT:
- Aviso trabalhado: pagamento até o 1º dia útil após o término do aviso
- Aviso indenizado: pagamento em até 10 dias após a notificação
Atraso gera multa de 1 salário por dia (limitada a 1 salário cheio em valores). Reclame imediatamente no MTE ou Justiça do Trabalho.
Casos especiais
Aviso prévio em contrato por prazo determinado
Em contratos com prazo definido (ex: experiência), em regra não há aviso prévio. Se a parte rescinde antes do término sem justa causa, paga indenização de metade do que faltava.
Empregado em férias durante o aviso
Se o empregado já está em férias quando recebe o aviso, o aviso só começa a contar após o retorno das férias. Não há sobreposição.
Aviso e estabilidade do FGTS
Empregado em estabilidade pré-aposentadoria, gestante, dirigente sindical, CIPA tem proteção contra demissão. Aviso prévio dado durante o período estável é nulo, e o empregado deve ser reintegrado.
Erros comuns sobre aviso prévio
- Calcular sempre 30 dias quando o empregado tem mais de 1 ano (a partir de 1 ano, soma 3 dias por ano)
- Descontar INSS/IRRF do aviso indenizado (não incide)
- Não recolher FGTS e multa de 40% sobre aviso indenizado
- Conceder aviso trabalhado sem reduzir 2h/dia (direito do empregado)
- Pagar aviso após 10 dias sem multa do art. 477
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