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Aviso Prévio: Trabalhado vs Indenizado — Qual Escolher?

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Aviso Prévio: Trabalhado vs Indenizado — Qual Escolher?

O que é aviso prévio

Aviso prévio é a comunicação obrigatória de uma das partes (empregador ou empregado) à outra sobre a intenção de encerrar o contrato de trabalho. Tem origem no princípio de que o lado "dispensado" precisa de tempo para se reorganizar — o empregado para encontrar novo emprego, o empregador para encontrar substituto.

Está previsto nos arts. 487 a 491 da CLT e na Lei 12.506/2011 (que ampliou a duração proporcionalmente ao tempo de serviço).

Duração do aviso prévio

A duração depende do tempo de empresa do empregado:

Tempo de empresaAviso prévio
Até 1 ano30 dias (mínimo legal)
De 1 a 2 anos33 dias
De 2 a 3 anos36 dias
De 3 a 4 anos39 dias
De 4 a 5 anos42 dias
...+3 dias por ano completo
Máximo90 dias (após 20 anos)

A regra é simples: o mínimo é de 30 dias e adiciona 3 dias por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias. Para conferir o cálculo do seu aviso, use o calculador de aviso prévio CLT.

Aviso prévio trabalhado: como funciona

No aviso prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período do aviso (30 a 90 dias). Aplicam-se algumas particularidades:

Redução de jornada

O empregado tem direito de optar por:

  • Reduzir 2 horas por dia da jornada normal, sem prejuízo de salário
  • Faltar 7 dias corridos ao final do período (apenas para aviso de 30 dias — em avisos maiores, a jornada de 2h/dia é mais comum)

A escolha é do empregado e deve ser exercida no início do aviso. A finalidade é dar tempo para procurar novo emprego.

Tributação

Aviso trabalhado tem tributação igual ao salário comum:

  • INSS: incide normalmente
  • IRRF: incide normalmente
  • FGTS: 8% recolhido pelo empregador
  • Contagem para 13º e férias: sim, conta normalmente

Quando se aplica

Geralmente quando:

  • Empregador prefere manter o trabalhador para transição
  • Empregado precisa do salário do período
  • Não há substituto pronto

Aviso prévio indenizado: como funciona

No aviso indenizado, o empregado é desligado imediatamente, e o empregador paga em dinheiro o valor correspondente ao período como verba rescisória.

Cálculo

Aviso indenizado = (Salário ÷ 30) × Dias do aviso

Para um empregado com salário de R$ 3.000 e aviso de 30 dias:

Aviso indenizado = (3.000 ÷ 30) × 30 = R$ 3.000

Para 33 dias (1-2 anos de empresa):

Aviso indenizado = (3.000 ÷ 30) × 33 = R$ 3.300

Tributação

Aviso indenizado tem regime diferenciado:

  • INSS: não incide (Súmula 688 do STF)
  • IRRF: não incide (Súmula 215 do STJ — aviso indenizado é verba indenizatória)
  • FGTS: incide 8% sobre o aviso (recolhido pelo empregador)
  • Multa de 40% do FGTS: incide sobre o saldo de FGTS depositado em razão do aviso

Essa diferença tributária faz o aviso indenizado ser financeiramente mais vantajoso para o empregado em quase todos os casos.

Comparação prática: trabalhado vs indenizado

Exemplo — empregado com 3 anos de empresa, salário R$ 3.000

Aviso de 36 dias (1-2 anos: 33; 2-3 anos: 36; 3-4 anos: 39):

ModalidadeBrutoINSSIRRFLíquido
TrabalhadoR$ 3.600R$ 360R$ 0R$ 3.240
IndenizadoR$ 3.600R$ 0R$ 0R$ 3.600

Diferença de R$ 360 a favor do indenizado, considerando a alíquota de INSS de 10% nessa faixa.

Para fazer o cálculo completo da rescisão (incluindo aviso e demais verbas), use o calculador de rescisão CLT.

Quem escolhe entre trabalhado e indenizado

Quando a iniciativa é do empregador (demissão sem justa causa):

  • O empregador escolhe entre trabalhado e indenizado
  • Comum: empresas grandes preferem indenizado para evitar trabalhador desmotivado em ambiente
  • Empresas pequenas costumam preferir trabalhado por questão de caixa

Quando a iniciativa é do empregado (pedido de demissão):

  • Empregado deve dar aviso trabalhado, salvo se o empregador dispensar
  • Se o empregado não cumprir, a empresa pode descontar o aviso correspondente das verbas rescisórias
  • Se o empregador dispensar o aviso, não há desconto e o empregado é liberado imediatamente

Aviso prévio na rescisão por acordo

No acordo entre empregador e empregado (art. 484-A da CLT), o aviso é pago pela metade:

  • Aviso trabalhado: empregado trabalha apenas metade dos dias
  • Aviso indenizado: empresa paga apenas metade do valor

Junto a multa do FGTS é reduzida (20% em vez de 40%) e o saque do FGTS é limitado a 80%. Em compensação, o empregado mantém algum direito que perderia no pedido de demissão simples.

Aviso prévio na justa causa

Empregado demitido por justa causa não recebe aviso prévio. A justa causa autoriza desligamento imediato sem comunicação prévia.

Empregado que pede rescisão indireta (justa causa do empregador) recebe o aviso normalmente — a Justiça reconhece a falta grave do empregador e atribui ao trabalhador todos os direitos como em demissão sem justa causa.

Reflexos do aviso em outras verbas

Mesmo o aviso indenizado integra a contagem para fins de:

  • Tempo de serviço: conta como se trabalhado, para incluir nos cálculos de 13º proporcional, férias proporcionais e FGTS
  • Estabilidade temporária: a empregada gestante, por exemplo, mantém estabilidade durante o aviso
  • Plano de saúde: em geral mantido até o fim do aviso indenizado conforme previsão coletiva

Para entender como o aviso afeta o cálculo do 13º salário, veja o calculador de 13º.

Atrasos no pagamento do aviso

Conforme art. 477 §6º da CLT:

  • Aviso trabalhado: pagamento até o 1º dia útil após o término do aviso
  • Aviso indenizado: pagamento em até 10 dias após a notificação

Atraso gera multa de 1 salário por dia (limitada a 1 salário cheio em valores). Reclame imediatamente no MTE ou Justiça do Trabalho.

Casos especiais

Aviso prévio em contrato por prazo determinado

Em contratos com prazo definido (ex: experiência), em regra não há aviso prévio. Se a parte rescinde antes do término sem justa causa, paga indenização de metade do que faltava.

Empregado em férias durante o aviso

Se o empregado já está em férias quando recebe o aviso, o aviso só começa a contar após o retorno das férias. Não há sobreposição.

Aviso e estabilidade do FGTS

Empregado em estabilidade pré-aposentadoria, gestante, dirigente sindical, CIPA tem proteção contra demissão. Aviso prévio dado durante o período estável é nulo, e o empregado deve ser reintegrado.

Erros comuns sobre aviso prévio

  • Calcular sempre 30 dias quando o empregado tem mais de 1 ano (a partir de 1 ano, soma 3 dias por ano)
  • Descontar INSS/IRRF do aviso indenizado (não incide)
  • Não recolher FGTS e multa de 40% sobre aviso indenizado
  • Conceder aviso trabalhado sem reduzir 2h/dia (direito do empregado)
  • Pagar aviso após 10 dias sem multa do art. 477

Perguntas frequentes

Perguntas Frequentes

Posso recusar o aviso prévio trabalhado e exigir indenizado?

Quando a empresa demite, ela escolhe a modalidade. Empregado tem direito apenas de optar pela redução (2h/dia ou 7 dias). Se a empresa exige aviso trabalhado, o empregado deve cumprir, salvo justa causa do empregador (que justificaria saída imediata).

Empresa pode pagar 30 dias se eu tenho 5 anos de empresa?

Não. Pela Lei 12.506/2011, com 5 anos completos seu aviso é de 42 dias (30 base + 4×3 = 12 dias adicionais). Pagar 30 dias é descumprimento e o empregado pode cobrar a diferença na Justiça do Trabalho.

Aviso indenizado entra na declaração do IR?

Deve ser declarado, mas como rendimento isento ou não tributável (em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"). Não compõe a base do IR mensal, e não se misturae com rendimentos tributáveis. O empregador deve especificar isso no informe de rendimentos.

Posso ser obrigado a trabalhar a redução de 2h/dia?

Não. A redução é faculdade do empregado, não obrigação. Se você prefere trabalhar a jornada normal e usar o tempo livre depois, é direito seu. Mas a maior parte dos empregados aproveita a redução para entrevistas e organizar a transição.

Como fica o vale-transporte no aviso?

Vale-transporte continua sendo fornecido durante o aviso trabalhado (proporcional aos dias trabalhados). No aviso indenizado, não há fornecimento do vale, pois não há comparecimento ao trabalho.

Em pedido de demissão, posso optar por aviso indenizado?

Em geral não. O empregado que pede demissão deve trabalhar o aviso, salvo se o empregador o dispensar (sem cobrar). Se o empregado quiser sair antes, pode acordar com a empresa o pagamento de indenização equivalente — é negociação, não direito.

FGTS sobre aviso indenizado: empresa recolhe ou não?

Sim, o empregador deve recolher 8% sobre o valor do aviso indenizado para o FGTS do empregado, e a multa de 40% incide sobre esse novo depósito também. É um direito explícito da Súmula 305 do TST.

Qual a diferença entre aviso prévio e aviso prévio proporcional?

São o mesmo conceito após a Lei 12.506/2011. Antes da lei, o aviso era sempre 30 dias. Agora, a duração é proporcional ao tempo de empresa (30 a 90 dias). O termo "proporcional" é redundante — todo aviso de empregado com mais de 1 ano de empresa é proporcional.

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