CLT com salário de R$ 3.000
Tabela progressiva 2026.
1.621×7,5% + (2.902,84−1.621)×9% + (3.000−2.902,84)×12%
Tabela progressiva 2026 · CLT, doméstico, autônomo e facultativo
O INSS é a contribuição para a Previdência Social descontada todo mês. Para o empregado CLT e o doméstico, ela é **progressiva**: cada faixa da tabela incide só sobre a parcela do salário correspondente — não é uma alíquota única sobre o total. Por isso a alíquota efetiva (o que realmente sai do bolso) é sempre menor que a alíquota da faixa mais alta. **Tabela INSS 2026 (empregado CLT e doméstico):** - Até R$ 1.621,00: **7,5%** - De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: **9%** - De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: **12%** - De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: **14%** O **teto de contribuição em 2026 é R$ 8.475,55** — quem ganha acima disso desconta sempre o máximo (cerca de R$ 988,10). Já o **autônomo** (contribuinte individual) e o **segurado facultativo** recolhem por conta própria, com alíquota fixa: 20% sobre o valor declarado (entre o mínimo e o teto) no plano normal, ou 11% sobre um salário mínimo no plano simplificado. Esta calculadora aplica a regra certa conforme a categoria e mostra a alíquota efetiva, o desconto e a base de cálculo. Para o salário líquido completo (com IRRF e a redução da Lei 15.270/2025), use a calculadora de salário líquido.
Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.
CLT/doméstico: soma progressiva das faixas 2026 (7,5% / 9% / 12% / 14%), limitada ao teto de R$ 8.475,55. Autônomo/facultativo: alíquota (11% sobre o mínimo, ou 20% sobre o declarado) × base.
CLT/doméstico: soma progressiva das faixas 2026 (7,5% / 9% / 12% / 14%), limitada ao teto de R$ 8.475,55. Autônomo/facultativo: alíquota (11% sobre o mínimo, ou 20% sobre o declarado) × base.
Tabela progressiva 2026.
1.621×7,5% + (2.902,84−1.621)×9% + (3.000−2.902,84)×12%
Desconto travado no teto.
Sobre 1 salário mínimo (R$ 1.621).
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Progressiva: 7,5% até R$ 1.621,00; 9% de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84; 12% de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27; e 14% de R$ 4.354,28 até o teto de R$ 8.475,55.
Cerca de R$ 988,10 — o valor descontado de quem ganha R$ 8.475,55 (o teto) ou mais. Acima do teto o desconto não aumenta.
De forma progressiva: cada faixa da tabela incide apenas sobre a parcela do salário que cai nela. Somando as faixas, chega-se ao desconto e à alíquota efetiva (sempre menor que 14%).
11% no plano simplificado (sobre um salário mínimo, mas só dá aposentadoria por idade) ou 20% no plano normal (sobre o valor declarado, entre o mínimo e o teto). Empresas que contratam autônomo retêm 11% na fonte.
Sim, o desconto do doméstico segue a mesma tabela progressiva do INSS. O empregador ainda recolhe a parte patronal e o FGTS à parte.