O que é saldo de salário
Saldo de salário é a remuneração proporcional aos dias trabalhados pelo empregado no mês da rescisão, antes do desligamento efetivo. É uma das primeiras verbas que aparecem em qualquer cálculo rescisório e, junto com o aviso prévio, costuma representar a maior parte do que o trabalhador recebe na rescisão.
O nome "saldo" vem do fato de ser a parte do salário do mês que ainda não foi paga até a data do desligamento. Diferente das verbas rescisórias específicas (FGTS, multa, férias), o saldo de salário não é uma indenização — é remuneração comum, com tributação normal.
Quando o saldo é devido
O saldo é devido em todas as modalidades de rescisão, sempre que o empregado tenha trabalhado parte do mês:
- Demissão sem justa causa (iniciativa do empregador)
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão (iniciativa do empregado)
- Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT)
- Rescisão indireta (justa causa do empregador)
- Aposentadoria
- Falecimento do empregado
É calculado proporcionalmente aos dias trabalhados, com tratamento tributário igual ao salário normal.
Como calcular o saldo passo a passo
Passo 1: Determine o número de dias trabalhados no mês da rescisão
Conte os dias do primeiro dia do mês até a data do desligamento (inclusive).
Passo 2: Aplique a fórmula de proporcionalidade
Saldo de salário = (Salário mensal ÷ 30) × Dias trabalhados
O divisor é sempre 30 — independentemente do mês ter 28, 29, 30 ou 31 dias. É a regra do salário-dia comercial.
Passo 3: Some o DSR proporcional
Se o salário mensal já inclui o DSR (que é a regra), o cálculo proporcional acima já contempla o DSR. Não precisa adicionar separadamente.
Exemplo prático
Empregado com salário de R$ 3.000 demitido em 15/05/2027:
- Dias trabalhados: 15 dias (1º a 15 de maio)
- Saldo: (R$ 3.000 ÷ 30) × 15 = R$ 100 × 15 = R$ 1.500
Se a rescisão fosse em 25/05/2027:
- Dias: 25
- Saldo: (R$ 3.000 ÷ 30) × 25 = R$ 2.500
Para conferir esse cálculo automaticamente, use o calculador de saldo de salário CLT.
Descontos sobre o saldo
O saldo de salário sofre os mesmos descontos do salário normal:
INSS
Calculado pela alíquota progressiva de 7,5% a 14%, conforme a tabela mensal vigente. A faixa é determinada pelo salário mensal cheio, não pelo proporcional. Aplicado sobre o valor do saldo.
IRRF
Da mesma forma, o IRRF segue a tabela mensal — mas a base de cálculo do imposto é o valor proporcional do saldo, líquido do INSS.
FGTS
O empregador recolhe 8% sobre o saldo (não vai para a conta do empregado, é depósito patronal compulsório).
Outros descontos
- Vale-transporte (proporcional aos dias de uso)
- Vale-refeição (proporcional)
- Plano de saúde (geralmente proporcional ou conforme acordo)
- Adiantamentos quitados
Exemplo com descontos
Empregado com salário R$ 3.000, sem dependentes, demitido em 15/05/2027:
- Saldo bruto: R$ 1.500
- INSS sobre R$ 1.500: aprox. R$ 112,50 (7,5%)
- IRRF: R$ 0 (faixa isenta para R$ 1.387,50 líquido)
- Saldo líquido: R$ 1.387,50
Para calcular descontos completos, use o calculador de salário líquido CLT.
Saldo no aviso prévio trabalhado
Quando o empregado cumpre aviso prévio trabalhando, o aviso entra no saldo do mês como dias adicionais.
Exemplo
Aviso prévio de 30 dias, com início em 16/05/2027 e término em 14/06/2027. Empregado trabalha o mês todo:
- Saldo de maio: 31 dias × (R$ 3.000 ÷ 30) = R$ 3.100 (salário cheio)
- Saldo de junho: 14 dias × (R$ 3.000 ÷ 30) = R$ 1.400
- + Aviso prévio indenizado dos dias restantes (se houver)
Saldo no aviso prévio indenizado
Quando o empregador opta por indenizar o aviso, o desligamento é imediato. O saldo é calculado até a data efetiva, e o aviso vira verba à parte.
Exemplo
Empregado demitido em 15/05/2027 com aviso prévio indenizado de 30 dias:
- Saldo de salário: 15 dias × R$ 100 = R$ 1.500
- Aviso prévio indenizado: 30 dias × R$ 100 = R$ 3.000 (verba específica, não saldo)
Saldo em mês cheio
Se o empregado é demitido no último dia do mês, o saldo equivale ao salário mensal cheio. Mesmo que o último dia caia em fim de semana ou feriado, o cálculo é proporcional aos dias do mês.
Saldo em férias gozadas
Se o empregado tira férias e é demitido durante ou logo após:
- Os dias de férias não geram saldo (já foram pagos como férias)
- O retorno ao trabalho gera saldo proporcional aos dias trabalhados pós-férias
- Verbas rescisórias (incluindo aviso) são calculadas separadamente
Saldo no acordo entre as partes
Na rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), o saldo é devido normalmente, mas:
- Aviso prévio: pago apenas pela metade
- Multa do FGTS: 20% (em vez de 40%)
- Saque do FGTS: limitado a 80%
- Sem direito a seguro-desemprego
Para entender o cálculo completo da rescisão, veja a calculadora de rescisão CLT.
Saldo na rescisão por justa causa
Mesmo na justa causa, o saldo é devido — é direito incondicional do empregado, pois remunera trabalho efetivamente prestado. Apenas as verbas indenizatórias (aviso prévio, multa do FGTS, férias proporcionais, 13º proporcional) são suspensas em justa causa.
Prazos de pagamento
O saldo deve ser pago junto com as demais verbas rescisórias:
- Aviso prévio trabalhado: até o 1º dia útil após o término do contrato
- Aviso prévio indenizado: até o 10º dia após a notificação
- Demais hipóteses: até o 10º dia
O atraso gera multa de 1 salário por dia de atraso (em geral, multa do art. 477 §8º da CLT).
Erros comuns no cálculo
- Usar 31 ou 28 como divisor em vez de 30 (sempre é 30)
- Esquecer de descontar adiantamentos quitados
- Não considerar variáveis (comissões, bonificações) na base do mês
- Aplicar tabela do INSS sobre o saldo proporcional (a tabela é sobre salário mensal cheio)
- Esquecer do recolhimento de FGTS sobre o saldo
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