O que é o adicional noturno
O adicional noturno é um acréscimo salarial pago ao trabalhador que exerce suas atividades no período da noite. Previsto no artigo 73 da CLT, ele existe porque o trabalho noturno é mais desgastante para a saúde e o convívio social do trabalhador, merecendo uma compensação financeira.
Para trabalhadores urbanos regidos pela CLT, o período noturno compreende das 22h00 de um dia às 05h00 do dia seguinte. Durante esse horário, o empregado tem direito ao adicional sobre cada hora trabalhada.
Percentuais do adicional noturno
O percentual do adicional noturno varia conforme a categoria do trabalhador:
- Trabalhador urbano (CLT): adicional de 20% sobre a hora diurna
- Trabalhador rural (lavoura): adicional de 25% — período noturno das 21h às 05h
- Trabalhador rural (pecuária): adicional de 25% — período noturno das 20h às 04h
- Advogados: adicional de 25% — período noturno das 20h às 05h
Acordos e convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores. É comum encontrar categorias com adicional de 30%, 40% ou até 50%. Sempre consulte o acordo coletivo da sua categoria.
A hora noturna reduzida: 52 minutos e 30 segundos
Uma das particularidades mais importantes do trabalho noturno na CLT é a hora noturna reduzida. Para trabalhadores urbanos, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, e não a 60 minutos.
Isso significa que, no período das 22h às 05h (7 horas de relógio), o trabalhador cumpre 8 horas noturnas para fins de cálculo:
- 7 horas de relógio = 420 minutos
- 420 minutos / 52,5 minutos = 8 horas noturnas
Essa redução tem impacto direto no cálculo de horas extras noturnas e na jornada máxima. Se o empregado trabalha das 22h às 05h, ele já cumpriu 8 horas noturnas (equivalentes a uma jornada completa), e qualquer minuto além disso é hora extra.
Hora noturna reduzida na prática
Um empregado que trabalha das 22h às 06h (8 horas de relógio) na verdade cumpre:
- Das 22h às 05h = 7 horas de relógio = 8 horas noturnas
- Das 05h às 06h = 1 hora diurna
- Total: 8 horas noturnas + 1 hora diurna = 9 horas para fins trabalhistas
Nesse caso, se a jornada contratual é de 8 horas, há 1 hora extra a ser paga.
Como calcular o valor do adicional noturno
O cálculo do adicional noturno segue estes passos:
Passo 1: Calcule o valor da hora diurna
Divida o salário mensal pela quantidade de horas mensais (geralmente 220 horas para jornada de 44h semanais ou 180 horas para 36h semanais):
Hora diurna = Salário mensal / Horas mensais
Passo 2: Aplique o percentual do adicional
Adicional por hora = Hora diurna x 20%
Passo 3: Calcule o valor da hora noturna
Hora noturna = Hora diurna + Adicional = Hora diurna x 1,20
Exemplo prático completo
Funcionário com salário de R$ 3.300,00, jornada de 220 horas mensais, trabalhando das 22h às 05h (segunda a sexta) + sábado das 22h às 01h:
Cálculo da hora:
- Hora diurna: R$ 3.300 / 220 = R$ 15,00
- Adicional noturno (20%): R$ 15,00 x 20% = R$ 3,00
- Hora noturna: R$ 15,00 + R$ 3,00 = R$ 18,00
Horas noturnas no mês (considerando a hora reduzida):
- Segunda a sexta: 7h de relógio = 8h noturnas x 22 dias = 176 horas noturnas
- Sábado: 3h de relógio = 3,43h noturnas x 4 sábados = 13,72 horas noturnas
- Total: 189,72 horas noturnas
Valor do adicional no mês:
- 189,72 horas x R$ 3,00 (adicional) = R$ 569,16
Ou seja, o funcionário recebe R$ 3.300 + R$ 569,16 = R$ 3.869,16 brutos. Use a calculadora de adicional noturno CLT para simular seus valores.
Horas extras noturnas: cálculo combinado
Quando o trabalhador noturno faz horas extras, os adicionais se acumulam. A hora extra noturna recebe tanto o adicional de hora extra (50% ou 100%) quanto o adicional noturno (20%).
Exemplo: hora extra noturna em dia útil
Funcionário com hora diurna de R$ 20,00:
- Hora noturna normal: R$ 20,00 x 1,20 = R$ 24,00
- Hora extra noturna (50%): R$ 20,00 x 1,50 x 1,20 = R$ 36,00
- Hora extra noturna (100%, domingos/feriados): R$ 20,00 x 2,00 x 1,20 = R$ 48,00
Note que o adicional noturno incide sobre o valor da hora extra, não sobre o salário base. Isso é o que a jurisprudência chama de cálculo sobre cálculo, e é favorável ao trabalhador.
Para calcular suas horas extras, use a calculadora de horas extras CLT.
Reflexos do adicional noturno nas demais verbas
Quando o adicional noturno é pago com habitualidade, ele reflete (integra) outras verbas trabalhistas:
13o salário
A média do adicional noturno dos últimos 12 meses integra o cálculo do 13o salário. Se o trabalhador recebeu em média R$ 500/mês de adicional noturno ao longo do ano, esse valor é somado ao salário base para calcular o 13o.
Exemplo: Salário base R$ 4.000 + média adicional noturno R$ 500 = Base do 13o: R$ 4.500
Simule com a calculadora de 13o salário.
Férias + 1/3
Assim como no 13o, a média do adicional noturno habitual integra a remuneração de férias e o terço constitucional.
Exemplo: Base de férias R$ 4.500 + 1/3: R$ 4.500 + R$ 1.500 = R$ 6.000
FGTS
O adicional noturno compõe a base de cálculo do FGTS. O depósito de 8% incide sobre o salário base + adicional noturno.
Exemplo: FGTS mensal: (R$ 4.000 + R$ 500) x 8% = R$ 360,00
Aviso prévio e verbas rescisórias
Na rescisão, a média do adicional noturno habitual integra a base de cálculo do aviso prévio, das férias indenizadas e do 13o proporcional.
Quando o adicional noturno é devido após as 05h
Uma questão importante: se a jornada noturna se estende além das 05h (chamada de jornada mista ou prorrogação), o adicional noturno e a hora reduzida continuam valendo para as horas após as 05h, conforme a Súmula 60, II do TST.
Exemplo: Empregado que trabalha das 22h às 07h tem direito ao adicional noturno sobre todo o período, incluindo das 05h às 07h, porque é prorrogação da jornada noturna.
Isso não se aplica quando o empregado tem jornada mista que começa de dia e vai até a noite. Se a jornada é das 16h às 00h, o adicional só é devido das 22h às 00h.
Adicional noturno e trabalho intermitente
No trabalho intermitente (art. 443, § 3o da CLT), o adicional noturno também é devido quando a convocação é para o período noturno. O valor é calculado da mesma forma: 20% sobre a hora diurna, com hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos.
Como o adicional noturno aparece no contracheque
No holerite, o adicional noturno geralmente aparece como uma rubrica separada, identificada como:
- Adicional Noturno
- Adic. Noturno 20%
- HN - Horas Noturnas
O valor é a quantidade de horas noturnas trabalhadas multiplicada pelo valor do adicional por hora. Ele compõe o salário bruto e sofre incidência de INSS e IRRF normalmente.
Para entender todos os componentes do seu contracheque e calcular o líquido, use a calculadora de salário líquido CLT e confira nosso guia completo sobre como calcular o salário líquido em 2026.
Perguntas frequentes sobre o adicional noturno
Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre situações específicas do adicional noturno. A seguir, respondemos as mais comuns. Também confira nosso artigo sobre como calcular horas extras para entender a interação entre esses dois benefícios.
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