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Como Calcular o Adicional Noturno CLT: Hora Reduzida, Percentuais e Exemplos

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Como Calcular o Adicional Noturno CLT: Hora Reduzida, Percentuais e Exemplos

O que é o adicional noturno

O adicional noturno é um acréscimo salarial pago ao trabalhador que exerce suas atividades no período da noite. Previsto no artigo 73 da CLT, ele existe porque o trabalho noturno é mais desgastante para a saúde e o convívio social do trabalhador, merecendo uma compensação financeira.

Para trabalhadores urbanos regidos pela CLT, o período noturno compreende das 22h00 de um dia às 05h00 do dia seguinte. Durante esse horário, o empregado tem direito ao adicional sobre cada hora trabalhada.

Percentuais do adicional noturno

O percentual do adicional noturno varia conforme a categoria do trabalhador:

  • Trabalhador urbano (CLT): adicional de 20% sobre a hora diurna
  • Trabalhador rural (lavoura): adicional de 25% — período noturno das 21h às 05h
  • Trabalhador rural (pecuária): adicional de 25% — período noturno das 20h às 04h
  • Advogados: adicional de 25% — período noturno das 20h às 05h

Acordos e convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores. É comum encontrar categorias com adicional de 30%, 40% ou até 50%. Sempre consulte o acordo coletivo da sua categoria.

A hora noturna reduzida: 52 minutos e 30 segundos

Uma das particularidades mais importantes do trabalho noturno na CLT é a hora noturna reduzida. Para trabalhadores urbanos, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, e não a 60 minutos.

Isso significa que, no período das 22h às 05h (7 horas de relógio), o trabalhador cumpre 8 horas noturnas para fins de cálculo:

  • 7 horas de relógio = 420 minutos
  • 420 minutos / 52,5 minutos = 8 horas noturnas

Essa redução tem impacto direto no cálculo de horas extras noturnas e na jornada máxima. Se o empregado trabalha das 22h às 05h, ele já cumpriu 8 horas noturnas (equivalentes a uma jornada completa), e qualquer minuto além disso é hora extra.

Hora noturna reduzida na prática

Um empregado que trabalha das 22h às 06h (8 horas de relógio) na verdade cumpre:

  • Das 22h às 05h = 7 horas de relógio = 8 horas noturnas
  • Das 05h às 06h = 1 hora diurna
  • Total: 8 horas noturnas + 1 hora diurna = 9 horas para fins trabalhistas

Nesse caso, se a jornada contratual é de 8 horas, há 1 hora extra a ser paga.

Como calcular o valor do adicional noturno

O cálculo do adicional noturno segue estes passos:

Passo 1: Calcule o valor da hora diurna

Divida o salário mensal pela quantidade de horas mensais (geralmente 220 horas para jornada de 44h semanais ou 180 horas para 36h semanais):

Hora diurna = Salário mensal / Horas mensais

Passo 2: Aplique o percentual do adicional

Adicional por hora = Hora diurna x 20%

Passo 3: Calcule o valor da hora noturna

Hora noturna = Hora diurna + Adicional = Hora diurna x 1,20

Exemplo prático completo

Funcionário com salário de R$ 3.300,00, jornada de 220 horas mensais, trabalhando das 22h às 05h (segunda a sexta) + sábado das 22h às 01h:

Cálculo da hora:

  • Hora diurna: R$ 3.300 / 220 = R$ 15,00
  • Adicional noturno (20%): R$ 15,00 x 20% = R$ 3,00
  • Hora noturna: R$ 15,00 + R$ 3,00 = R$ 18,00

Horas noturnas no mês (considerando a hora reduzida):

  • Segunda a sexta: 7h de relógio = 8h noturnas x 22 dias = 176 horas noturnas
  • Sábado: 3h de relógio = 3,43h noturnas x 4 sábados = 13,72 horas noturnas
  • Total: 189,72 horas noturnas

Valor do adicional no mês:

  • 189,72 horas x R$ 3,00 (adicional) = R$ 569,16

Ou seja, o funcionário recebe R$ 3.300 + R$ 569,16 = R$ 3.869,16 brutos. Use a calculadora de adicional noturno CLT para simular seus valores.

Horas extras noturnas: cálculo combinado

Quando o trabalhador noturno faz horas extras, os adicionais se acumulam. A hora extra noturna recebe tanto o adicional de hora extra (50% ou 100%) quanto o adicional noturno (20%).

Exemplo: hora extra noturna em dia útil

Funcionário com hora diurna de R$ 20,00:

  • Hora noturna normal: R$ 20,00 x 1,20 = R$ 24,00
  • Hora extra noturna (50%): R$ 20,00 x 1,50 x 1,20 = R$ 36,00
  • Hora extra noturna (100%, domingos/feriados): R$ 20,00 x 2,00 x 1,20 = R$ 48,00

Note que o adicional noturno incide sobre o valor da hora extra, não sobre o salário base. Isso é o que a jurisprudência chama de cálculo sobre cálculo, e é favorável ao trabalhador.

Para calcular suas horas extras, use a calculadora de horas extras CLT.

Reflexos do adicional noturno nas demais verbas

Quando o adicional noturno é pago com habitualidade, ele reflete (integra) outras verbas trabalhistas:

13o salário

A média do adicional noturno dos últimos 12 meses integra o cálculo do 13o salário. Se o trabalhador recebeu em média R$ 500/mês de adicional noturno ao longo do ano, esse valor é somado ao salário base para calcular o 13o.

Exemplo: Salário base R$ 4.000 + média adicional noturno R$ 500 = Base do 13o: R$ 4.500

Simule com a calculadora de 13o salário.

Férias + 1/3

Assim como no 13o, a média do adicional noturno habitual integra a remuneração de férias e o terço constitucional.

Exemplo: Base de férias R$ 4.500 + 1/3: R$ 4.500 + R$ 1.500 = R$ 6.000

FGTS

O adicional noturno compõe a base de cálculo do FGTS. O depósito de 8% incide sobre o salário base + adicional noturno.

Exemplo: FGTS mensal: (R$ 4.000 + R$ 500) x 8% = R$ 360,00

Aviso prévio e verbas rescisórias

Na rescisão, a média do adicional noturno habitual integra a base de cálculo do aviso prévio, das férias indenizadas e do 13o proporcional.

Quando o adicional noturno é devido após as 05h

Uma questão importante: se a jornada noturna se estende além das 05h (chamada de jornada mista ou prorrogação), o adicional noturno e a hora reduzida continuam valendo para as horas após as 05h, conforme a Súmula 60, II do TST.

Exemplo: Empregado que trabalha das 22h às 07h tem direito ao adicional noturno sobre todo o período, incluindo das 05h às 07h, porque é prorrogação da jornada noturna.

Isso não se aplica quando o empregado tem jornada mista que começa de dia e vai até a noite. Se a jornada é das 16h às 00h, o adicional só é devido das 22h às 00h.

Adicional noturno e trabalho intermitente

No trabalho intermitente (art. 443, § 3o da CLT), o adicional noturno também é devido quando a convocação é para o período noturno. O valor é calculado da mesma forma: 20% sobre a hora diurna, com hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos.

Como o adicional noturno aparece no contracheque

No holerite, o adicional noturno geralmente aparece como uma rubrica separada, identificada como:

  • Adicional Noturno
  • Adic. Noturno 20%
  • HN - Horas Noturnas

O valor é a quantidade de horas noturnas trabalhadas multiplicada pelo valor do adicional por hora. Ele compõe o salário bruto e sofre incidência de INSS e IRRF normalmente.

Para entender todos os componentes do seu contracheque e calcular o líquido, use a calculadora de salário líquido CLT e confira nosso guia completo sobre como calcular o salário líquido em 2026.

Perguntas frequentes sobre o adicional noturno

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre situações específicas do adicional noturno. A seguir, respondemos as mais comuns. Também confira nosso artigo sobre como calcular horas extras para entender a interação entre esses dois benefícios.

Perguntas Frequentes

Qual o percentual do adicional noturno na CLT?

Para trabalhadores urbanos, o adicional noturno é de 20% sobre a hora diurna. Para trabalhadores rurais, é de 25%. Acordos e convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores.

O que é a hora noturna reduzida?

Para trabalhadores urbanos, a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos (não 60 minutos). Isso significa que 7 horas de relógio no período noturno (22h às 05h) equivalem a 8 horas noturnas para fins trabalhistas.

O adicional noturno reflete no 13o salário e férias?

Sim. Quando pago com habitualidade, o adicional noturno integra a base de cálculo do 13o salário, férias + 1/3, FGTS, aviso prévio e demais verbas rescisórias. A base é a média dos adicionais dos últimos 12 meses.

Se minha jornada vai além das 05h, recebo adicional noturno?

Sim. Conforme a Súmula 60 do TST, quando a jornada noturna é prorrogada além das 05h, o adicional noturno e a hora reduzida continuam valendo para as horas trabalhadas após as 05h.

Como calcular hora extra noturna?

A hora extra noturna acumula os dois adicionais. Multiplique a hora diurna pelo adicional de hora extra (1,5 para 50% ou 2,0 para 100%) e depois pelo adicional noturno (1,2 para 20%). Exemplo: hora diurna de R$ 20 = hora extra noturna 50% de R$ 36,00.

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