Quem é MEI e por que o calendário fiscal importa
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria simplificada para empreendedores com faturamento de até R$ 81.000 por ano (limite vigente em 2027 — pode ser revisado em PL específico). É um regime tributário que paga o INSS, ICMS ou ISS através de uma única guia mensal: o DAS-MEI.
O calendário fiscal do MEI é simples comparado a outros regimes, mas tem datas críticas que precisam ser respeitadas para evitar perda do benefício, multas e até desenquadramento do Simples Nacional.
DAS-MEI: o boleto mensal
A obrigação principal do MEI é o pagamento mensal do DAS, que cobre:
- INSS: 5% do salário mínimo vigente (R$ 70,60 em 2026, valor sujeito a reajuste em 2027)
- ICMS: R$ 1,00 (para atividades de comércio e indústria)
- ISS: R$ 5,00 (para atividades de serviço)
Valores estimados do DAS-MEI 2027
Considerando o salário mínimo projetado de R$ 1.518:
| Atividade | INSS (5%) | ICMS | ISS | Total mensal |
|---|---|---|---|---|
| Comércio/indústria | R$ 75,90 | R$ 1,00 | — | R$ 76,90 |
| Serviço | R$ 75,90 | — | R$ 5,00 | R$ 80,90 |
| Comércio + serviço | R$ 75,90 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 81,90 |
Para confirmar o valor exato no momento da emissão, use o simulador de DAS MEI com a tabela atualizada.
Vencimento mensal do DAS
O DAS-MEI vence sempre no dia 20 de cada mês. Quando o dia 20 cai em fim de semana ou feriado nacional, o vencimento é prorrogado para o próximo dia útil.
| Mês de competência | Vencimento em 2027 |
|---|---|
| Janeiro/2027 | 22/02/2027 (segunda) |
| Fevereiro/2027 | 22/03/2027 (segunda) |
| Março/2027 | 20/04/2027 (terça) |
| Abril/2027 | 20/05/2027 (quinta) |
| Maio/2027 | 21/06/2027 (segunda) |
| Junho/2027 | 20/07/2027 (terça) |
| Julho/2027 | 20/08/2027 (sexta) |
| Agosto/2027 | 20/09/2027 (segunda) |
| Setembro/2027 | 20/10/2027 (quarta) |
| Outubro/2027 | 22/11/2027 (segunda) |
| Novembro/2027 | 20/12/2027 (segunda) |
| Dezembro/2027 | 20/01/2028 (quinta) |
DASN-SIMEI: a declaração anual
Uma vez por ano, todo MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Nela você informa o faturamento bruto do ano-calendário anterior, separado por atividade (comércio, serviço, ambos).
Prazo de entrega
- Período: de 1º de janeiro a 31 de maio do ano seguinte ao da apuração
- DASN 2027 (referente a 2026): entrega entre 01/01/2027 e 31/05/2027
- Como entregar: pelo Portal do Simples Nacional ou aplicativo MEI da Receita Federal
O que informar
- Receita bruta total do ano
- Quanto foi de comércio/indústria/transporte
- Quanto foi de serviço
- Se contratou empregado (informar dados)
O que acontece se atrasar o DAS
O atraso no pagamento do DAS gera:
- Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%
- Juros: Selic acumulada do mês seguinte ao vencimento + 1% no mês do pagamento
- Suspensão do registro: após 12 meses sem pagar, o CNPJ pode ser cancelado pela Receita
Para calcular o valor atualizado em caso de atraso, use a calculadora de DARF em atraso.
Consequências de atrasar a DASN
O atraso na declaração anual tem multa específica:
- Multa mínima: R$ 50,00 (50% do valor mínimo)
- Multa máxima: 20% sobre o tributo do ano (mínimo R$ 50)
- Se entregar antes de qualquer cobrança da Receita, multa cai pela metade
Não entregar a DASN também impede de emitir o DAS dos meses seguintes, paralisando o MEI.
Outras obrigações do MEI durante o ano
Emissão de notas fiscais
Para venda a outras empresas (PJ), é obrigatório emitir nota fiscal. Para venda a consumidor final pessoa física, é facultativo (mas recomendado).
Relatório mensal de receitas
Mesmo sem entregar à Receita, o MEI deve manter um relatório mensal de receitas brutas para conferência. Modelo padrão disponível no Portal do Empreendedor.
Contratação de funcionário
O MEI pode ter 1 empregado, com salário mínimo ou piso da categoria. Obrigações:
- Recolher 8% de FGTS sobre o salário
- Pagar 3% de INSS patronal
- Folha de pagamento mensal
- Informar na DASN
Limite de faturamento e desenquadramento
Se o MEI ultrapassar o limite anual de R$ 81.000 em 2027, há duas situações:
Excesso de até 20% (R$ 97.200)
O MEI continua até o fim do ano, mas paga DAS proporcional sobre o excesso e migra para Microempresa (ME) no Simples Nacional no ano seguinte.
Excesso acima de 20%
Desenquadramento retroativo a janeiro daquele ano. O MEI vira ME desde o início, devendo recolher Simples Nacional completo (com alíquotas dos anexos), e pagar diferenças com multa.
Por isso é crítico monitorar mês a mês — se o ritmo de faturamento indicar estouro do limite, vale considerar migrar voluntariamente para ME antes do desenquadramento forçado.
MEI Caminhoneiro
Existe uma modalidade específica para transportadores autônomos com limite ampliado para R$ 251.600/ano. As regras são similares ao MEI comum, mas com DAS específico (12% de INSS, ICMS R$ 1,00) e CNAE 4930-2/02.
Calendário resumido em 1 página
Para você imprimir e colar no escritório:
- Todo dia 20 (ou primeiro útil seguinte): pagar DAS-MEI
- Janeiro: entregar DASN-SIMEI do ano anterior (até 31/05)
- Final de cada mês: fechar relatório mensal de receitas
- Sempre que vender PJ: emitir NF-e
- A cada 6 meses: conferir se faturamento acumulado está dentro do limite anual
Reforma tributária e o MEI
A Reforma Tributária (EC 132/2023) prevê manutenção do regime do MEI no novo modelo, com possíveis ajustes no limite de faturamento e nas alíquotas. As mudanças mais significativas devem ocorrer entre 2026 e 2033 com a substituição gradual do ICMS/ISS pelo IBS. Por enquanto, o MEI segue com as regras atuais.
Comentários