Jovem profissional
30 anos, aposentadoria aos 65, salário R$ 3.000, contribuição R$ 330/mês
Estime seu benefício de aposentadoria
**Professores da educação básica** (infantil, fundamental, médio) têm **regras especiais de aposentadoria** pelo INSS — reconhecimento da especial dedicação e do desgaste da profissão. **Atenção importante**: as regras valem apenas para **professores de educação básica** (creche, pré-escola, fundamental, médio). **Professor universitário NÃO tem regra especial** (entra na regra geral). **Regra geral atual (após Reforma 2019)**: **Professora (mulher)**: - Idade mínima: **57 anos** - Tempo mínimo de magistério: **25 anos** - + 25 anos de contribuição **Professor (homem)**: - Idade mínima: **60 anos** - Tempo mínimo de magistério: **30 anos** - + 30 anos de contribuição **Regras de transição para professores**: **1. Sistema de pontos especial** - Em 2026: Professora 91 pontos + 25 anos magistério - Em 2026: Professor 101 pontos + 30 anos magistério - Aumenta 1 ponto por ano até 92 (mulher) e 100 (homem) **2. Idade mínima progressiva** - Em 2026: Professora 54 anos e 6 meses + 25 anos magistério - Em 2026: Professor 56 anos e 6 meses + 30 anos magistério - Aumenta 6 meses por ano **3. Pedágio de 100%** - Idade mínima 52 anos (mulher) ou 55 (homem) - + tempo completo + 100% do tempo que faltava em 2019 **Cálculo do benefício**: Mesma fórmula geral: 60% da média + 2% por ano acima do tempo mínimo: - Professora com 25 anos magistério: 60% da média - Professora com 30 anos: 70% - Professora com 35 anos: 80% - Professora com 40 anos: 90% - 45 anos: 100% (limitado ao teto) **O que conta como 'tempo de magistério'**: - Aula em sala (efetiva) - Coordenação pedagógica - Direção de escola - Supervisão de ensino - **NÃO conta**: trabalho administrativo em secretaria, conselho tutelar, etc **Comprovação obrigatória**: - CTPS (carteira) com função 'professor' - Decreto de nomeação (em rede pública) - **Declaração do empregador** confirmando exercício em sala de aula - Atos de designação para outras funções (coordenação, direção) **Comparação benefício**: Professora com magistério 25 anos + 5 anos outras atividades (30 anos total) e média R$ 4.500: - Aposentadoria especial professor: 60% × R$ 4.500 = **R$ 2.700** - Esperar 5 anos pra aumentar: 70% × R$ 4.500 = **R$ 3.150** (mais R$ 450/mês permanente) **Tempo de aluno-aprendiz**: Para professores que cursaram magistério/normal entre 14-18 anos, pode contar como tempo de contribuição. Exige documentação específica (declaração da escola, currículo da época). **Servidor público (estado/município)**: Professores de redes públicas estaduais e municipais geralmente estão no RPPS (Regime Próprio), não no INSS. Regras variam por ente federativo. Consulte o RH do seu órgão. Use esta calculadora informando idade, tempo de magistério e contribuição.
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Valor Futuro = Contribuicao x [(1 + taxa)^n - 1] / taxa. Beneficio estimado = Valor Acumulado x taxa de conversao simplificada.
Valor Futuro = Contribuicao x [(1 + taxa)^n - 1] / taxa. Beneficio estimado = Valor Acumulado x taxa de conversao simplificada.
30 anos, aposentadoria aos 65, salário R$ 3.000, contribuição R$ 330/mês
45 anos, aposentadoria aos 65, salário R$ 8.000, contribuição R$ 880/mês
25 anos, aposentadoria aos 62, salário mínimo, contribuição de 11%
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Não. Apenas educação básica (infantil até médio). Universitário entra na regra geral.
Sim, conta. Coordenação pedagógica e supervisão também. Trabalho administrativo puro (secretaria) não conta.
Sim. Magistério é o tempo MÍNIMO especial. Pra completar tempo total de contribuição, pode somar outros vínculos.