Jovem profissional
30 anos, aposentadoria aos 65, salário R$ 3.000, contribuição R$ 330/mês
Estime seu benefício de aposentadoria
**A aposentadoria feminina pelo INSS** tem regras específicas que diferem dos homens — geralmente com requisitos um pouco menores em reconhecimento histórico ao trabalho doméstico não remunerado e expectativa de vida diferente. **Regra geral atual (após Reforma da Previdência 2019)**: - **Idade mínima**: 62 anos - **Tempo mínimo de contribuição**: 15 anos - **Benefício**: 60% da média + 2% por cada ano acima de 15 anos **Comparação Homem x Mulher**: | Critério | Mulher | Homem | |---|---|---| | Idade mínima | 62 | 65 | | Tempo mín. contribuição | 15 anos | 20 anos | | 100% do benefício | 35 anos contrib | 40 anos contrib | **Regras de transição para mulheres (várias opções)**: **1. Pedágio de 50%** - Quem estava a no máximo 2 anos do tempo mínimo em 13/11/2019 - Paga 50% do que faltava - Sem idade mínima **2. Pedágio de 100%** - Idade mínima de 57 anos - + 30 anos de contribuição - + 100% do tempo que faltava em 2019 **3. Idade mínima progressiva** - Em 2026: **58 anos e 6 meses** + 30 anos contribuição - Aumenta 6 meses por ano até estabilizar em 62 **4. Sistema de pontos** - Em 2026: **91 pontos** (idade + tempo) + 30 anos contribuição - Aumenta 1 ponto por ano até 100 **Aposentadoria especial — Professora**: Professoras com 25 anos de magistério + 57 anos de idade podem se aposentar (regras de transição específicas). Tempo de aluno-aprendiz pode contar. **Aposentadoria por idade rural (mulher)**: - Idade mínima: 55 anos - Tempo de atividade rural: 15 anos - Não precisa contribuição em dinheiro (regime especial) **Quanto vou receber**: - 15 anos contribuição: 60% da média - 20 anos: 70% - 25 anos: 80% - 30 anos: 90% - **35 anos: 100% da média** - 40 anos: 110% (limitado ao teto) A média considera **todas as contribuições** desde julho/1994 (Plano Real), sem descartar as menores (mudança da Reforma). **Estratégias inteligentes**: - **Contribuir como facultativa** (donas de casa que querem manter contribuição) — código 1406, alíquota 11% sobre salário mínimo - **Esperar mais 2-3 anos** após o mínimo aumenta significativamente o % do benefício - **Pesquisar tempo de contribuição passado** que não tá no CNIS (estágio, aprendiz, trabalho rural) - **Previdência privada complementar** se ganha acima do teto do INSS Use esta calculadora informando idade atual, tempo já contribuído e expectativa de salário.
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Valor Futuro = Contribuicao x [(1 + taxa)^n - 1] / taxa. Beneficio estimado = Valor Acumulado x taxa de conversao simplificada.
Valor Futuro = Contribuicao x [(1 + taxa)^n - 1] / taxa. Beneficio estimado = Valor Acumulado x taxa de conversao simplificada.
30 anos, aposentadoria aos 65, salário R$ 3.000, contribuição R$ 330/mês
45 anos, aposentadoria aos 65, salário R$ 8.000, contribuição R$ 880/mês
25 anos, aposentadoria aos 62, salário mínimo, contribuição de 11%
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Sim. Idade mínima 62 (vs 65 do homem). Tempo mínimo 15 anos (vs 20 do homem).
Só se houver contribuição como facultativa. Trabalho doméstico não remunerado não gera tempo de contribuição.
Sim. 25 anos de magistério + 57 anos de idade. Há regras de transição.
Sim, como facultativa (código 1406). Garante tempo de contribuição mesmo sem CTPS.