Impostos e Precificação

Calculadora de Split Payment — Quanto Sobra do Recebimento

Retenção do IBS e da CBS na liquidação financeira, já com MDR e parcelamento

O split payment não cria um tributo novo — ele muda quando você paga. Pelo art. 31 da LC 214/2025, os prestadores de serviço de pagamento e as operadoras de sistemas de pagamento passam a segregar e recolher o IBS e a CBS no momento da liquidação financeira da transação, antes de o dinheiro entrar na sua conta. O que era um pagamento no vencimento da apuração vira uma retenção no recebimento, e é isso que aperta o caixa. A regra está em vigor desde 1º de janeiro de 2026: os arts. 31 a 34 não constam de nenhuma das exceções do art. 544, então caem no inciso VI, que manda produzir efeitos a partir dessa data. Com as alíquotas do ano de teste — IBS de 0,1% (art. 343) e CBS de 0,9% (art. 346) — a retenção fica em torno de 1% da base, e o valor retido ainda é compensável com o PIS e a Cofins do mesmo período (art. 348). O efeito hoje é de caixa, não de custo. O ponto que muda o planejamento é o parcelamento. Pelo art. 35, II, a retenção não sai inteira na primeira parcela: ela é proporcional na liquidação de todas as parcelas. E antecipar recebíveis não desfaz a obrigação (art. 35, III). A calculadora aplica a base correta — que exclui ICMS, ISS, PIS e Cofins entre 2026 e 2032 (art. 12, § 2º, V) —, soma a taxa da maquininha e mostra o que efetivamente sobra, por parcela e no total. ⚠️ Não confunda com as retenções de IRRF, INSS e ISS que o tomador faz na nota de serviço: aquelas são retenções na fonte pelo contratante, e existem hoje. O split payment é retenção pelo meio de pagamento, sobre IBS e CBS.

Médio ⏱ 7 min Atualizado: 2026-08-26
Por , fundador e editor · atualizado em 26 de agosto de 2026
📖 Leia também: Imposto de Importação 2026: Como Calcular na Shein, AliExpress e Shopee

Calculadora

Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.

Resultado
Aguardando cálculo
Preencha os campos e clique em "Calcular".
Transparência: abaixo do formulário você encontra explicação, fórmula, exemplos, dicas e FAQ (quando disponíveis nesta calculadora).

📰 Fórmula

Base = Valor da venda − ICMS/ISS − PIS/Cofins. Retenção = Base × alíquota total de IBS e CBS. Líquido = Valor da venda − MDR − Retenção. No parcelado, a retenção é dividida proporcionalmente entre as parcelas.

🧪 Exemplos práticos

1

Exemplo 1 — Varejo, venda de R$ 1.000 à vista no cartão

A retenção equivale a 0,78% da venda, e não a 1%, porque a base exclui o ICMS e o PIS/Cofins. A maquininha continua sendo o desconto maior: R$ 35 contra R$ 7,84. Em 2026 esses R$ 7,84 ainda voltam por compensação com o PIS e a Cofins do período.

Valor da venda = R$ 1.000, ICMS (18%) = R$ 180, PIS+Cofins (3,65%) = R$ 36,50, alíquota de 1% (ano de teste), 1 parcela, MDR de 3,5%

Base = 1.000 − 180 − 36,50 = R$ 783,50,Retenção = 783,50 × 1% = R$ 7,84,MDR = 1.000 × 3,5% = R$ 35,00,Líquido = 1.000 − 35,00 − 7,84 = R$ 957,16

Líquido no caixa: R$ 957,16 (95,72% da venda) · R$ 7,84 retidos no split payment
2

Exemplo 2 — A mesma venda em 10 parcelas

O total retido é idêntico ao da venda à vista — o que muda é o ritmo. A retenção acompanha o recebimento parcela a parcela, em vez de sair de uma vez. Antecipar os recebíveis não elimina a retenção das parcelas seguintes (art. 35, III).

Tudo igual ao exemplo 1, mas parcelado em 10x

Retenção total continua R$ 7,84,Por parcela: 7,84 ÷ 10 = R$ 0,78 (art. 35, II — proporcional em cada liquidação),Bruto por parcela = R$ 100,00; MDR por parcela = R$ 3,50,Líquido por parcela = 100,00 − 3,50 − 0,78 = R$ 95,72

Líquido no caixa: R$ 957,16 (95,72% da venda) · R$ 7,84 retidos no split payment
3

Exemplo 3 — Serviço de R$ 5.000 recebido em boleto

Sem maquininha, o split payment passa a ser o único desconto no recebimento — 0,91% da venda. É a comparação que interessa a quem pode escolher entre cartão, boleto e Pix: o split payment incide igual, mas o MDR não.

Valor = R$ 5.000, ISS (5%) = R$ 250, PIS+Cofins (3,65%) = R$ 182,50, alíquota de 1%, à vista, sem maquininha

Base = 5.000 − 250 − 182,50 = R$ 4.567,50,Retenção = 4.567,50 × 1% = R$ 45,68,MDR = R$ 0,00,Líquido = 5.000 − 45,68 = R$ 4.954,32

Líquido no caixa: R$ 4.954,32 (99,09% da venda) · R$ 45,68 retidos no split payment
4

Exemplo 4 — Cenário hipotético com a alíquota cheia

⚠️ Cenário hipotético para dimensionar a ordem de grandeza. A alíquota de referência do IBS e da CBS ainda não foi fixada — quem a define é resolução do Senado, e os 26,5% são uma estimativa que circula em estudos, não um número da lei. O que o exemplo mostra é a mudança de patamar: o líquido do recebimento sai de 95,72% para 70% da venda quando a transição termina.

Venda de R$ 1.000 já sem ICMS e PIS/Cofins na base (situação de 2033 em diante), alíquota total de 26,5%, MDR de 3,5%

Base = R$ 1.000,00,Retenção = 1.000 × 26,5% = R$ 265,00,Líquido = 1.000 − 35,00 − 265,00 = R$ 700,00

Líquido no caixa: R$ 700,00 (70% da venda) · R$ 265,00 retidos no split payment

⚠️ Erros comuns

  • Tratar o split payment como um tributo a mais. É o mesmo IBS e a mesma CBS, cobrados na liquidação do pagamento em vez de no vencimento da apuração.
  • Aplicar a alíquota sobre o valor cheio da venda. Entre 2026 e 2032 a base exclui ICMS, ISS, PIS e Cofins (art. 12, § 2º, V).
  • Supor que a retenção sai toda na primeira parcela. O art. 35, II manda segregar de forma proporcional na liquidação de todas as parcelas.
  • Achar que antecipar recebíveis evita a retenção. O art. 35, III diz o contrário: a antecipação não altera a obrigação.
  • Confundir com as retenções de IRRF, INSS e ISS na nota de serviço, que são feitas pelo tomador e já existem hoje.
  • Considerar o valor retido em 2026 como perdido. O art. 348 o torna compensável com o PIS e a Cofins do mesmo período.

💡 Dicas

  • No procedimento padrão, o prestador de pagamento consulta o saldo devedor antes de reter, e o que já foi extinto por outra via é deduzido (art. 32).
  • Se a consulta não puder ser feita, retém-se o valor cheio dos débitos da nota e o excesso é devolvido em até 3 dias úteis (art. 32, § 4º, II).
  • O procedimento simplificado do art. 33 é opcional e usa percentual preestabelecido, que pode variar por setor econômico ou por contribuinte — e ainda depende de regulamentação.
  • A vinculação depende de o documento fiscal eletrônico trazer as informações que ligam a nota à transação de pagamento. Emissor desatualizado quebra esse elo.
  • Em plataformas digitais, é a própria plataforma que apresenta as informações para a segregação quando ela inicia o processo de pagamento.
  • Guarde o extrato da adquirente junto com a apuração: é ele que comprova quanto já foi retido no período.

Incorpore esta calculadora no seu site

Copie o código abaixo e cole no HTML do seu site ou blog.

<iframe src="https://www.calculohub.com.br/embed/split-payment" width="100%" height="500" frameborder="0" style="border:1px solid #eee;border-radius:12px"></iframe>

❓ Perguntas frequentes

O que é split payment?

É o recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da transação de pagamento. Pelo art. 31 da LC 214/2025, os prestadores de serviço de pagamento e as operadoras de sistemas de pagamento segregam a parcela do tributo e a recolhem ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, antes de o valor chegar ao fornecedor.

Quando o split payment começou a valer?

Os arts. 31 a 34 da LC 214/2025 não estão em nenhuma das exceções do art. 544, então se enquadram no inciso VI, que manda produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. O art. 35, que traz as regras operacionais, produz efeitos desde 1º de janeiro de 2025.

Quanto é retido?

No procedimento padrão, o valor dos débitos de IBS e CBS da própria operação, informados no documento fiscal eletrônico. Com as alíquotas do ano de teste de 2026 — 0,1% de IBS e 0,9% de CBS — isso dá cerca de 1% da base, que é o valor da operação menos ICMS, ISS, PIS e Cofins.

E se a venda for parcelada?

A retenção é proporcional e acontece na liquidação de cada parcela, conforme o art. 35, II. O total retido é o mesmo de uma venda à vista, mas distribuído ao longo dos recebimentos.

Antecipar recebíveis evita a retenção?

Não. O art. 35, III é expresso: a liquidação antecipada de recebíveis não altera a obrigação de segregação e recolhimento do IBS e da CBS.

O dinheiro retido em 2026 é perdido?

Não. Pelo art. 348, o montante recolhido de IBS e CBS em 2026 é compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período de apuração. Sem débito suficiente, pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias mediante requerimento.

E se a maquininha reter mais do que eu devo?

O art. 32, § 4º, II prevê que, quando a consulta ao saldo não puder ser feita, o prestador retém o valor cheio dos débitos vinculados à transação e o Comitê Gestor e a RFB devolvem ao fornecedor, em até 3 dias úteis, o que exceder o montante efetivamente devido.

O que é o procedimento simplificado?

É uma alternativa opcional prevista no art. 33, em que a retenção usa um percentual preestabelecido do valor das operações em vez do valor exato da nota. Esse percentual é fixado pelo Comitê Gestor do IBS e pela RFB, pode ser diferenciado por setor ou por contribuinte, e não consta da lei — depende de regulamentação.

Split payment é a mesma coisa que retenção de ISS ou IRRF na nota?

Não. As retenções de IRRF, INSS e ISS são feitas pelo tomador do serviço e já existem hoje. O split payment é feito pelo meio de pagamento, incide sobre IBS e CBS e ocorre na liquidação financeira da transação.

⚠️ Aviso — Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui a apuração oficial nem a orientação de um contador. Alíquotas, regimes e obrigações variam por atividade, município e estado, e mudam por lei ou decreto.

📚 Fontes