Impostos e Precificação

Calculadora de IBS e CBS 2026 — Ano de Teste da Reforma

Base = valor da operação − ICMS/ISS − PIS/Cofins · IBS 0,1% + CBS 0,9%

Em 2026 o IBS e a CBS entram em vigor num ano de teste: as alíquotas são fixas em lei e o valor recolhido volta para a empresa. O art. 343 da LC 214/2025 fixa o IBS em 0,1% e o art. 346 fixa a CBS em 0,9%. O art. 348 determina que o montante recolhido seja compensado com o PIS e a Cofins do mesmo período de apuração — e, se não houver débito suficiente, compensado com qualquer outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias mediante requerimento. O erro mais comum é aplicar 1% sobre o valor cheio da nota. A base do IBS e da CBS é o valor da operação (art. 12), mas o § 2º, V do mesmo artigo exclui dessa base o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2032. Numa venda com ICMS de 18% e PIS/Cofins de 3,65%, a base fica cerca de 21,65% menor que o valor da nota — e a diferença aparece direto no valor destacado. A calculadora aplica essa base ajustada, permite escolher o redutor de alíquota aplicável à operação (30% para os profissionais do art. 127, 60% para saúde, educação, medicamentos e alimentos do art. 128, ou alíquota zero) e mostra o custo efetivo depois da compensação prevista no art. 348 — que, para a maioria das empresas, é zero.

Médio ⏱ 6 min Atualizado: 2026-08-26
Por , fundador e editor · atualizado em 26 de agosto de 2026
📖 Leia também: Imposto de Importação 2026: Como Calcular na Shein, AliExpress e Shopee

Calculadora

Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.

Resultado
Aguardando cálculo
Preencha os campos e clique em "Calcular".
Transparência: abaixo do formulário você encontra explicação, fórmula, exemplos, dicas e FAQ (quando disponíveis nesta calculadora).

📰 Fórmula

Base = Valor da operação − ICMS/ISS − PIS/Cofins. IBS = Base × 0,1% × (1 − redutor). CBS = Base × 0,9% × (1 − redutor). Custo efetivo = (IBS + CBS) − compensação com PIS/Cofins do período.

🧪 Exemplos práticos

1

Exemplo 1 — Comércio, venda de R$ 10.000 com ICMS

Aplicar 1% sobre os R$ 10.000 cheios daria R$ 100 — R$ 21,64 a mais que o devido, porque o ICMS e o PIS/Cofins saem da base por força do art. 12, § 2º, V. Como há débito de PIS/Cofins suficiente no período, o custo efetivo da operação é zero.

Valor da operação = R$ 10.000, ICMS destacado (18%) = R$ 1.800, PIS+Cofins (3,65%) = R$ 365, sem redutor, débito de PIS/Cofins no período = R$ 365

Base = 10.000 − 1.800 − 365 = R$ 7.835,IBS = 7.835 × 0,1% = R$ 7,84,CBS = 7.835 × 0,9% = R$ 70,52,Total destacado = R$ 78,36,Compensação com PIS/Cofins do período: R$ 78,36 (há débito de R$ 365, suficiente)

IBS + CBS = R$ 78,36 · custo efetivo R$ 0,00
2

Exemplo 2 — Advocacia, honorários de R$ 20.000 (redutor de 30%)

O art. 127 reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS sobre serviços de profissionais que exercem atividade intelectual submetida a conselho profissional — advogados, administradores, arquitetos, entre outros listados no artigo. A redução incide sobre a alíquota, não sobre a base.

Valor da operação = R$ 20.000, ISS (5%) = R$ 1.000, PIS+Cofins (3,65%) = R$ 730, redutor de 30% (art. 127)

Base = 20.000 − 1.000 − 730 = R$ 18.270,Alíquotas reduzidas: IBS 0,07% e CBS 0,63%,IBS = 18.270 × 0,07% = R$ 12,79,CBS = 18.270 × 0,63% = R$ 115,10,Total destacado = R$ 127,89

IBS + CBS = R$ 127,89
3

Exemplo 3 — Clínica, faturamento de R$ 50.000 (redutor de 60%)

Serviços de saúde estão entre as operações do art. 128, com redução de 60% das alíquotas. Como o débito de PIS/Cofins do período é menor que o recolhido, o saldo de R$ 88,70 pode ser compensado com qualquer outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias mediante requerimento (art. 348, II).

Valor da operação = R$ 50.000, ISS (2%) = R$ 1.000, PIS+Cofins (3,65%) = R$ 1.825, redutor de 60% (art. 128), débito de PIS/Cofins no período = R$ 100

Base = 50.000 − 1.000 − 1.825 = R$ 47.175,Alíquotas reduzidas: IBS 0,04% e CBS 0,36%,IBS = 47.175 × 0,04% = R$ 18,87,CBS = 47.175 × 0,36% = R$ 169,83,Total destacado = R$ 188,70,Compensa R$ 100 com o PIS/Cofins do período; sobram R$ 88,70

IBS + CBS = R$ 188,70 · saldo de R$ 88,70 a compensar ou ressarcir

⚠️ Erros comuns

  • Aplicar 1% sobre o valor cheio da nota. O ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins saem da base entre 2026 e 2032 (art. 12, § 2º, V).
  • Somar o próprio IBS e a própria CBS à base. O art. 12, § 2º, I exclui os dois — o cálculo é por fora.
  • Tratar o recolhimento de 2026 como custo. O art. 348 manda compensar com PIS/Cofins do mesmo período; sem débito suficiente, cabe compensação com outro tributo federal ou ressarcimento em 60 dias.
  • Aplicar o redutor sobre a base em vez da alíquota. Os arts. 127 e 128 reduzem a alíquota, não a base de cálculo.
  • Confundir as alíquotas de 2026 com as de 2027. Em 2027 e 2028 o IBS passa a 0,05% estadual mais 0,05% municipal (art. 344) e a CBS passa à alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347).

💡 Dicas

  • Descontos incondicionais também não entram na base (art. 12, § 2º, III). Descontos sob condição entram (§ 1º, III).
  • O IPI não integra a base do IBS e da CBS (art. 12, § 2º, II).
  • Frete cobrado como parte da operação entra na base quando o transporte é feito pelo próprio fornecedor ou por sua conta e ordem (art. 12, § 1º, IV).
  • Produtos da Cesta Básica Nacional têm alíquota zero de IBS e CBS (art. 125) — use a opção de alíquota zero.
  • Em 2026 a arrecadação do IBS não segue as vinculações constitucionais: financia o Comitê Gestor e compõe o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS (art. 343, parágrafo único).
  • Guarde a memória de cálculo do período. O ressarcimento do art. 348, II, "b" depende de requerimento e tem prazo de 60 dias.

Incorpore esta calculadora no seu site

Copie o código abaixo e cole no HTML do seu site ou blog.

<iframe src="https://www.calculohub.com.br/embed/ibs-cbs-2026" width="100%" height="500" frameborder="0" style="border:1px solid #eee;border-radius:12px"></iframe>

❓ Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do IBS e da CBS em 2026?

O art. 343 da LC 214/2025 fixa o IBS em alíquota estadual de 0,1% e o art. 346 fixa a CBS em 0,9% para os fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026.

A empresa perde esse dinheiro em 2026?

Não, se houver o que compensar. O art. 348 determina que o montante recolhido de IBS e CBS seja compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período de apuração. Se o contribuinte não tiver débitos suficientes, o valor pode ser compensado com qualquer outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias mediante requerimento.

A base de cálculo é o valor total da nota?

Não. A base é o valor da operação (art. 12), mas o § 2º, V exclui dessa base o ICMS, o ISS, a Cofins e o PIS/Pasep no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032. O § 2º também exclui o próprio IBS e a própria CBS, o IPI e os descontos incondicionais.

Quem tem direito à redução de 30%?

O art. 127 reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços por profissionais de atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística submetida à fiscalização de conselho profissional — a lista inclui administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, entre outros.

E a redução de 60%?

O art. 128 reduz em 60% as alíquotas sobre operações com serviços de educação, serviços de saúde, dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal, entre outros itens listados no capítulo.

O que muda em 2027?

O art. 344 fixa o IBS em 0,05% de alíquota estadual mais 0,05% de alíquota municipal para 2027 e 2028. O art. 347 determina que a CBS passe a ser cobrada pela alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual no mesmo período. Como a alíquota de referência ainda não está fixada, esta calculadora cobre apenas 2026.

Quando o IBS chega à alíquota cheia?

A transição do IBS segue o calendário do art. 294: 0,3% em 2029, 0,6% em 2030, 0,9% em 2031, 1,2% em 2032 e o percentual integral da alíquota a partir de 2033.

A calculadora serve para quem está no Simples Nacional?

Ela calcula o IBS e a CBS de uma operação isolada pelas alíquotas do ano de teste. Empresas do Simples têm regime próprio de recolhimento e a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS por fora do regime único tem regras específicas — confirme o enquadramento com seu contador antes de usar o resultado.

Como fica o cálculo quando há alíquota zero?

Não há valor a recolher. É o caso, por exemplo, dos produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos do art. 125, cujas alíquotas de IBS e CBS foram reduzidas a zero. Selecione a opção de alíquota zero na calculadora.

⚠️ Aviso — Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui a apuração oficial nem a orientação de um contador. Alíquotas, regimes e obrigações variam por atividade, município e estado, e mudam por lei ou decreto.

📚 Fontes