Exemplo 1 — Cálculo direto
Imóvel de R$ 350.000 com alíquota de 3%.
Calculadora de ITBI (Imóvel) — Estimativa por Alíquota
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em São Paulo é cobrado com alíquota de 3% sobre o valor venal do imóvel ou o valor da transação, o que for maior. A capital paulista possui regras próprias que a diferenciam de outros municípios, especialmente quanto à isenção parcial para financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A principal particularidade do ITBI em SP é a isenção parcial para aquisições financiadas pelo SFH: a parcela do financiamento até R$ 636.612,50 (limite atualizado periodicamente) é isenta de ITBI, incidindo o imposto apenas sobre o valor que exceder esse teto e sobre a entrada paga com recursos próprios. Essa regra pode gerar economia de milhares de reais para quem compra imóvel financiado. A Prefeitura de São Paulo utiliza o conceito de Valor Venal de Referência, que pode ser diferente do valor venal do IPTU. O contribuinte que discordar do valor de referência atribuído pode solicitar avaliação especial apresentando laudos e documentação. O pagamento do ITBI em SP deve ser feito antes da lavratura da escritura pública no cartório, e a guia é gerada online pelo portal da Secretaria Municipal da Fazenda. Desde 2021, o STF decidiu que o ITBI deve incidir sobre o valor da transação declarado pelo contribuinte, e não sobre valores arbitrados pelo município, desde que não haja evidência de subfaturamento. Essa decisão impacta diretamente SP, onde a Prefeitura historicamente utilizava o valor venal de referência como base mínima. Na prática, o contribuinte pode contestar se o valor de referência for superior ao valor real de mercado do imóvel.
Imóvel de R$ 500.000 em SP com R$ 100.000 de entrada e R$ 400.000 financiados pelo SFH. Como o financiamento (R$ 400k) está abaixo do teto SFH (R$ 636k), o ITBI incide só sobre a entrada: R$ 100.000 x 3% = R$ 3.000. Sem financiamento SFH, o ITBI seria R$ 15.000 (3% de R$ 500k).
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ITBI = Base de cálculo × (alíquota/100). Base de cálculo pode variar (valor venal, valor de transação, avaliação municipal).
ITBI = Base de cálculo × (alíquota/100). Base de cálculo pode variar (valor venal, valor de transação, avaliação municipal).
Imóvel de R$ 350.000 com alíquota de 3%.
Imóvel de R$ 500.000 com desconto/isenção de R$ 50.000 e alíquota de 2%.
Teste 2% vs 3% para ver o impacto no custo total.
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A alíquota do ITBI na cidade de São Paulo é de 3% sobre o valor venal de referência ou o valor da transação, o que for maior.
Em SP, a parcela financiada pelo SFH até R$ 636.612,50 é isenta de ITBI. O imposto incide sobre o valor que exceder esse limite e sobre a entrada paga com recursos próprios. Por exemplo, num imóvel de R$ 800.000 com R$ 200.000 de entrada, o ITBI incide sobre R$ 200.000 (entrada) + R$ 163.387,50 (excedente do teto SFH).
É um valor atribuído pela Prefeitura de SP a cada imóvel, que pode ser diferente do valor venal do IPTU. A Prefeitura usa esse valor como base mínima para cálculo do ITBI, embora decisões judiciais permitam contestação.
O ITBI em SP deve ser pago antes da lavratura da escritura pública no cartório. Sem a guia de ITBI quitada, o tabelião não lavra a escritura de compra e venda.
Sim. Após decisão do STF em 2021, o contribuinte pode contestar o valor de referência se ele for superior ao valor real de mercado. É necessário apresentar documentação comprobatória como laudos de avaliação.
São Paulo não oferece isenção total de ITBI para primeiro imóvel. A isenção parcial se aplica apenas à parcela financiada pelo SFH. Diferentemente de cidades como Curitiba, SP não tem programa específico de desconto para primeira aquisição.
A guia é gerada online pelo portal da Secretaria Municipal da Fazenda de SP (prefeitura.sp.gov.br). É necessário informar dados do imóvel, do comprador e os valores da transação.