Impostos e Precificação

ITBI Salvador: Quanto Vou Pagar na Compra do Imóvel?

Calculadora de ITBI (Imóvel) — Estimativa por Alíquota

Salvador cobra 3% nas transmissões onerosas em geral e 1% para imóveis populares, conforme o art. 118 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei 7.186/2006). ⚠️ Um detalhe que confunde muita gente: em Salvador o imposto não se chama ITBI, e sim ITIV — Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. Quem procura "ITBI" na legislação municipal soteropolitana não encontra nada. É o mesmo tributo, com outro nome. A alíquota reduzida de 1% vale para o que o município define como imóvel popular, com os critérios fixados em regulamento próprio — e aqui vale um alerta: circula muito na internet a informação de que o limite seria "70 m² e R$ 14.500", atribuída ao art. 118. Esse número não consta do texto vigente; o artigo apenas remete ao regulamento. Confirme a faixa atual na Secretaria da Fazenda antes de contar com a redução. A base de cálculo é o valor venal dos bens transmitidos, entendido como valor de mercado. Não existe alíquota diferenciada para a parcela financiada pelo SFH em Salvador — os 3% incidem sobre o valor total.

Exemplo prático — Salvador

Um imóvel de R$ 350.000 em Salvador gera ITIV de R$ 10.500 (3%). Se a transmissão se enquadrar como imóvel popular pelos critérios do regulamento municipal, a alíquota cai para 1% e o imposto fica em R$ 3.500. Como o enquadramento depende de regulamento, confirme na SEFAZ municipal antes de contar com a redução no seu orçamento.

⚠ Atenção: Atenção (situação em agosto de 2026): a Lei Complementar 227/2026 alterou as regras de base de cálculo do ITBI no Código Tributário Nacional, e os municípios estão adaptando seus procedimentos de avaliação. A alíquota desta página foi conferida na legislação municipal vigente nesta data; confirme na prefeitura antes de fechar a compra.
✅ Resumo: aliquota: 3% nas transmissões em geral | aliquota popular: 1% para imóveis populares (critério em regulamento) | nome local: ITIV — Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos | financiado: sem alíquota reduzida — 3% sobre o total | base calculo: valor venal (valor de mercado) | base legal: Lei 7.186/2006, art. 118 (Código Tributário e de Rendas) | portal: sefaz.salvador.ba.gov.br
Fácil ⏱ 4 min Atualizado: 2026-08-12
Por , fundador e editor · atualizado em 12 de agosto de 2026
📖 Leia também: Como Calcular o ITBI na Compra de Imóvel: Guia Completo com Exemplos

Calculadora

Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.

Informe o valor base para estimar (valor de compra, venal ou avaliação municipal).
Use a alíquota do seu município (ex.: 2%, 3%).
Se houver isenção parcial, informe o valor a abater da base (opcional).
Campo opcional para somar taxas de cartório/registro ao total.
Use 1 para pagamento à vista. Se seu município permitir, simule 2–12.
Resultado
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Transparência: abaixo do formulário você encontra explicação, fórmula, exemplos, dicas e FAQ (quando disponíveis nesta calculadora).

📰 Fórmula

ITBI = Base de cálculo × (alíquota/100). Base de cálculo pode variar (valor venal, valor de transação, avaliação municipal).

🧪 Exemplos práticos

1

Exemplo 1 — Cálculo direto

Imóvel de R$ 350.000 com alíquota de 3%.

ITBI estimado: R$ 10.500
2

Exemplo 2 — Com abatimento/isenção parcial

Imóvel de R$ 500.000 com desconto/isenção de R$ 50.000 e alíquota de 2%.

ITBI estimado: R$ 9.000
3

Exemplo 3 — Comparando alíquotas

Teste 2% vs 3% para ver o impacto no custo total.

Diferença pode ser relevante no fechamento.

⚠️ Erros comuns

  • Usar alíquota de outra cidade/estado (ITBI é municipal).
  • Confundir base de cálculo (valor do contrato) com valor venal/avaliação do município.
  • Esquecer taxas de cartório/registro (não fazem parte do ITBI, mas impactam o total).

💡 Dicas

  • Se o município usa avaliação própria, use esse valor como base para uma estimativa mais próxima.
  • Se houver isenção parcial (ex.: programas habitacionais), informe no campo de desconto/isenção.
  • Para planejamento, simule em 1x e em parcelas (se o município permitir).
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❓ Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITBI em Salvador?

São 3% nas transmissões onerosas em geral e 1% para imóveis populares, conforme o art. 118 da Lei 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador).

Por que em Salvador o imposto se chama ITIV?

ITIV é o nome que a legislação municipal de Salvador dá ao imposto: Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. É o mesmo tributo que em outras cidades se chama ITBI — muda só a nomenclatura local. Por isso buscas por "ITBI" na lei municipal não retornam resultado.

O que é imóvel popular para pagar 1% de ITIV em Salvador?

O art. 118 prevê a alíquota de 1% para transmissões de imóveis populares "conforme disposto em regulamento" — ou seja, o critério está em norma regulamentar, não na lei. Atenção: a faixa de "70 m² e R$ 14.500" que circula na internet não consta do texto vigente do artigo. Confirme os limites atuais na Secretaria Municipal da Fazenda.

⚠️ Aviso — Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui a apuração oficial nem a orientação de um contador. Alíquotas, regimes e obrigações variam por atividade, município e estado, e mudam por lei ou decreto.

📚 Fontes