Exemplo 1 — Cálculo direto
Imóvel de R$ 350.000 com alíquota de 3%.
Calculadora de ITBI (Imóvel) — Estimativa por Alíquota
Salvador cobra 3% nas transmissões onerosas em geral e 1% para imóveis populares, conforme o art. 118 do Código Tributário e de Rendas do Município (Lei 7.186/2006). ⚠️ Um detalhe que confunde muita gente: em Salvador o imposto não se chama ITBI, e sim ITIV — Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. Quem procura "ITBI" na legislação municipal soteropolitana não encontra nada. É o mesmo tributo, com outro nome. A alíquota reduzida de 1% vale para o que o município define como imóvel popular, com os critérios fixados em regulamento próprio — e aqui vale um alerta: circula muito na internet a informação de que o limite seria "70 m² e R$ 14.500", atribuída ao art. 118. Esse número não consta do texto vigente; o artigo apenas remete ao regulamento. Confirme a faixa atual na Secretaria da Fazenda antes de contar com a redução. A base de cálculo é o valor venal dos bens transmitidos, entendido como valor de mercado. Não existe alíquota diferenciada para a parcela financiada pelo SFH em Salvador — os 3% incidem sobre o valor total.
Um imóvel de R$ 350.000 em Salvador gera ITIV de R$ 10.500 (3%). Se a transmissão se enquadrar como imóvel popular pelos critérios do regulamento municipal, a alíquota cai para 1% e o imposto fica em R$ 3.500. Como o enquadramento depende de regulamento, confirme na SEFAZ municipal antes de contar com a redução no seu orçamento.
Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.
ITBI = Base de cálculo × (alíquota/100). Base de cálculo pode variar (valor venal, valor de transação, avaliação municipal).
Imóvel de R$ 350.000 com alíquota de 3%.
Imóvel de R$ 500.000 com desconto/isenção de R$ 50.000 e alíquota de 2%.
Teste 2% vs 3% para ver o impacto no custo total.
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São 3% nas transmissões onerosas em geral e 1% para imóveis populares, conforme o art. 118 da Lei 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador).
ITIV é o nome que a legislação municipal de Salvador dá ao imposto: Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis. É o mesmo tributo que em outras cidades se chama ITBI — muda só a nomenclatura local. Por isso buscas por "ITBI" na lei municipal não retornam resultado.
O art. 118 prevê a alíquota de 1% para transmissões de imóveis populares "conforme disposto em regulamento" — ou seja, o critério está em norma regulamentar, não na lei. Atenção: a faixa de "70 m² e R$ 14.500" que circula na internet não consta do texto vigente do artigo. Confirme os limites atuais na Secretaria Municipal da Fazenda.
⚠️ Aviso — Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui a apuração oficial nem a orientação de um contador. Alíquotas, regimes e obrigações variam por atividade, município e estado, e mudam por lei ou decreto.