Exemplo 1 — Cálculo direto
Imóvel de R$ 350.000 com alíquota de 3%.
Calculadora de ITBI (Imóvel) — Estimativa por Alíquota
Porto Alegre cobra 3% de ITBI na regra geral, mas tem um dos descontos mais generosos do país para quem financia: apenas 0,5% sobre o valor efetivamente financiado em financiamento imobiliário residencial, até o limite de 68.000 UFMs. O que exceder esse teto, e a parte não financiada, pagam os 3% normais. A regra está no art. 16 da Lei Complementar municipal 197/1989. ⭐ O impacto é grande. Num imóvel de R$ 500.000 com R$ 350.000 financiados: a parcela financiada paga 0,5% (R$ 1.750) e os R$ 150.000 restantes pagam 3% (R$ 4.500), somando R$ 6.250. Sem o desconto, os mesmos R$ 500.000 a 3% dariam R$ 15.000 — uma diferença de quase R$ 9.000. As condições são cumulativas e vale ler com atenção: precisa ser financiamento imobiliário residencial (inclusive consórcio para aquisição), por contrato com garantia hipotecária ou alienação fiduciária, com prazo não inferior a 5 anos e força de escritura pública. O valor do FGTS liberado para a aquisição é equiparado à parte financiada para efeito da alíquota reduzida. Há ainda alíquota de 1% nas transmissões de terrenos para conjuntos residenciais de interesse social adquiridos por cooperativas habitacionais autogestionárias. A base de cálculo é o valor venal apurado pelo Fisco municipal.
Um imóvel residencial de R$ 500.000 em Porto Alegre, com R$ 350.000 financiados dentro do limite: a parcela financiada paga 0,5% (R$ 1.750) e os R$ 150.000 restantes pagam 3% (R$ 4.500) — total de R$ 6.250. O mesmo imóvel comprado à vista pagaria 3% sobre tudo, R$ 15.000. O FGTS usado na compra conta como parte financiada para essa redução.
Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.
ITBI = Base de cálculo × (alíquota/100). Base de cálculo pode variar (valor venal, valor de transação, avaliação municipal).
Imóvel de R$ 350.000 com alíquota de 3%.
Imóvel de R$ 500.000 com desconto/isenção de R$ 50.000 e alíquota de 2%.
Teste 2% vs 3% para ver o impacto no custo total.
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A alíquota geral é de 3% sobre a transmissão onerosa. Há exceções relevantes: 0,5% sobre o valor efetivamente financiado em financiamento imobiliário residencial, até 68.000 UFMs, e 1% em transmissões de terrenos para conjuntos residenciais de interesse social adquiridos por cooperativas habitacionais autogestionárias (art. 16 da LC municipal 197/1989).
A parcela efetivamente financiada é tributada a 0,5%, até o limite de 68.000 UFMs; o restante do valor paga 3%. As condições são cumulativas: financiamento imobiliário residencial (inclusive consórcio), contrato com garantia hipotecária ou alienação fiduciária, prazo não inferior a 5 anos e com força de escritura pública.
Sim. O valor do FGTS liberado para a aquisição do imóvel é equiparado à parte financiada para efeito da alíquota reduzida de 0,5%, conforme o § 2º do art. 16 da LC municipal 197/1989.
⚠️ Aviso — Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui a apuração oficial nem a orientação de um contador. Alíquotas, regimes e obrigações variam por atividade, município e estado, e mudam por lei ou decreto.