Exemplo 1 — Cálculo direto
Imóvel de R$ 350.000 com alíquota de 3%.
Calculadora de ITBI (Imóvel) — Estimativa por Alíquota
Fortaleza tem a alíquota nominal mais alta entre as grandes capitais — 4% —, mas quase ninguém paga isso. O art. 306 do Código Tributário do Município (LC 159/2013, com a redação da LC 318/2021) prevê que a alíquota cai para 2% quando o imposto é pago antecipadamente, antes da lavratura do instrumento de transmissão. ⭐ Essa é a informação que vale dinheiro nesta página: num imóvel de R$ 400.000, pagar antes da escritura custa R$ 8.000; deixar para depois custa R$ 16.000. A diferença é de R$ 8.000 por causa do momento do pagamento, não do valor do imóvel. Se a transmissão decorre de sentença judicial, o prazo para pagar com a alíquota reduzida é de até 30 dias do trânsito em julgado. Há ainda uma regra específica para financiamento: na parcela efetivamente financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, a alíquota é de 0,5%, até o limite de R$ 200.000. O que passar disso, e a parte não financiada, seguem a regra geral. A base de cálculo é o valor de mercado do imóvel apurado pela Administração Tributária — não necessariamente o valor declarado na escritura.
Um imóvel de R$ 400.000 em Fortaleza: pagando o ITBI antes da lavratura da escritura, a alíquota é 2% e o imposto sai por R$ 8.000. Deixando para pagar depois, sobe para 4% — R$ 16.000. Se R$ 200.000 forem financiados pelo SFH, essa parcela é tributada a 0,5% (R$ 1.000) e o restante segue a regra aplicável ao caso.
Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.
ITBI = Base de cálculo × (alíquota/100). Base de cálculo pode variar (valor venal, valor de transação, avaliação municipal).
Imóvel de R$ 350.000 com alíquota de 3%.
Imóvel de R$ 500.000 com desconto/isenção de R$ 50.000 e alíquota de 2%.
Teste 2% vs 3% para ver o impacto no custo total.
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A regra geral é 4%, mas cai para 2% quando o imposto é pago antecipadamente, antes da lavratura do instrumento de transmissão (art. 306 da LC 159/2013, com a redação da LC 318/2021). Na prática, quem paga antes da escritura recolhe 2%.
Recolhendo o imposto antes da lavratura do instrumento de transmissão. Se a transmissão decorrer de sentença judicial, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias do trânsito em julgado. Passado esse momento, aplica-se a alíquota de 4%.
Sim, na parte financiada. A alíquota é de 0,5% sobre o valor efetivamente financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, até o limite de R$ 200.000. O valor que exceder esse teto e a parcela não financiada seguem a alíquota aplicável ao caso.
⚠️ Aviso — Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui a apuração oficial nem a orientação de um contador. Alíquotas, regimes e obrigações variam por atividade, município e estado, e mudam por lei ou decreto.