Exemplo 1 — Cálculo direto
Imóvel de R$ 350.000 com alíquota de 3%.
Calculadora de ITBI (Imóvel) — Estimativa por Alíquota
Campinas cobra o ITBI com alíquota única de 2,7% sobre a base de cálculo, sem faixas nem progressividade. O percentual está no art. 12 da Lei Municipal 12.391/2005, com a redação dada pela Lei Complementar 180/2017, e vale desde 1º de janeiro de 2018. ⚠️ Cuidado com informação desatualizada: muita página, planilha de corretor e simulador ainda informam 2% para Campinas. Esse era o percentual da Lei Complementar 43/2013, revogado em 2018. A diferença não é pequena: num imóvel de R$ 500.000, 2% dariam R$ 10.000 e os 2,7% vigentes dão R$ 13.500 — R$ 3.500 a mais do que uma conta desatualizada indicaria. O histórico da alíquota ajuda a entender a confusão: era 1,5% no texto original de 2005, passou a 2% em 2014 e chegou aos 2,7% atuais em 2018. A base de cálculo é o valor de referência do ITBI atualizado ou o valor declarado no instrumento de transmissão, prevalecendo o que for maior — então declarar um valor abaixo da referência municipal não reduz o imposto. Não há alíquota diferenciada para a parcela financiada: os 2,7% incidem sobre a base integral.
Um imóvel de R$ 500.000 em Campinas gera ITBI de R$ 13.500 (2,7%). Se você usar uma tabela desatualizada com 2%, vai orçar R$ 10.000 e faltar R$ 3.500 no dia da escritura. E se o valor de referência do município for maior que o valor declarado na escritura, é o de referência que vale como base.
Preencha os dados e clique em "Calcular". Resultado instantâneo.
ITBI = Base de cálculo × (alíquota/100). Base de cálculo pode variar (valor venal, valor de transação, avaliação municipal).
Imóvel de R$ 350.000 com alíquota de 3%.
Imóvel de R$ 500.000 com desconto/isenção de R$ 50.000 e alíquota de 2%.
Teste 2% vs 3% para ver o impacto no custo total.
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A alíquota é de 2,7% sobre a base de cálculo, única e sem faixas, conforme o art. 12 da Lei Municipal 12.391/2005 com a redação da Lei Complementar 180/2017, em vigor desde 1º de janeiro de 2018.
Não mais. Os 2% vieram da Lei Complementar 43/2013 e foram revogados pela LC 180/2017, que elevou a alíquota para 2,7% a partir de 2018. Muitas fontes secundárias ainda repetem os 2% — num imóvel de R$ 500.000 a diferença é de R$ 3.500.
É o valor de referência do ITBI atualizado dos bens ou direitos transmitidos, ou o valor declarado no instrumento de transmissão, prevalecendo o que for maior. Declarar valor abaixo da referência municipal, portanto, não reduz o imposto devido.
⚠️ Aviso — Esta calculadora é uma estimativa educativa e não substitui a apuração oficial nem a orientação de um contador. Alíquotas, regimes e obrigações variam por atividade, município e estado, e mudam por lei ou decreto.