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Como Calcular o Reajuste de Aluguel (IGP-M e IPCA)

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Como Calcular o Reajuste de Aluguel (IGP-M e IPCA)

O Que É o Reajuste de Aluguel

O reajuste de aluguel é a atualização anual do valor do aluguel com base em um índice de inflação definido no contrato de locação. Essa correção existe para que o valor do aluguel não perca poder de compra ao longo do tempo — sem ela, o proprietário receberia progressivamente menos em termos reais.

No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) permite o reajuste anual do aluguel desde que o contrato especifique o índice a ser utilizado. Os dois índices mais comuns são o IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado) e o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

O reajuste acontece na data de aniversário do contrato. Se o contrato foi assinado em março, o reajuste ocorre todo mês de março, usando o índice acumulado dos 12 meses anteriores.

IGP-M vs IPCA: Qual a Diferença

Entender a diferença entre os índices é fundamental para negociar contratos e prever reajustes:

CaracterísticaIGP-MIPCA
Quem calculaFGV (Fundação Getulio Vargas)IBGE
O que medePreços no atacado (60%), consumidor (30%) e construção (10%)Preços ao consumidor final
Influência do dólarAlta (commodities e atacado)Moderada
VolatilidadeAlta (pode variar muito ano a ano)Mais estável
Uso principalContratos de aluguel (tradicionalmente)Meta de inflação do governo

O IGP-M foi historicamente o índice padrão para contratos de aluguel, mas sua alta volatilidade (chegou a 37% em 2021) levou muitos inquilinos e proprietários a migrar para o IPCA, que tende a ser mais previsível.

Como Calcular o Reajuste pelo IGP-M

A fórmula é simples:

Aluguel Reajustado = Aluguel Atual × (1 + IGP-M acumulado/100)

Exemplo: Aluguel de R$2.000, IGP-M acumulado nos últimos 12 meses de 4,5%:

Aluguel Reajustado = R$2.000 × (1 + 4,5/100)

Aluguel Reajustado = R$2.000 × 1,045 = R$2.090

O aumento é de R$90 por mês, ou R$1.080 por ano.

Como Calcular o Reajuste pelo IPCA

A fórmula é idêntica, apenas troca o índice:

Aluguel Reajustado = Aluguel Atual × (1 + IPCA acumulado/100)

Exemplo: Mesmo aluguel de R$2.000, IPCA acumulado de 3,8%:

Aluguel Reajustado = R$2.000 × (1 + 3,8/100)

Aluguel Reajustado = R$2.000 × 1,038 = R$2.076

O aumento é de R$76 por mês — R$14 a menos que pelo IGP-M neste exemplo. Ao longo de 12 meses, a diferença é de R$168.

Use a Calculadora de Reajuste de Aluguel para simular o reajuste com qualquer índice e valor.

Passo a Passo para Encontrar o Índice Acumulado

Para aplicar o reajuste, você precisa do índice acumulado nos últimos 12 meses. Veja como encontrar:

  • IGP-M: o valor acumulado de 12 meses é publicado mensalmente pela FGV. Procure pelo IGP-M do mês anterior ao aniversário do contrato
  • IPCA: publicado mensalmente pelo IBGE. O acumulado de 12 meses está disponível no site do IBGE e do Banco Central

Para calcular a inflação acumulada de qualquer período, use a Calculadora de Inflação Acumulada.

Importante: use sempre o índice do mês anterior ao aniversário do contrato. Se o contrato vence em abril, use o IGP-M ou IPCA acumulado até março (divulgado nos primeiros dias de abril).

Quando o Reajuste Pode Ser Negociado

Embora o contrato defina o índice, a negociação é sempre possível:

  • Antes de assinar o contrato: negocie o índice (IGP-M, IPCA ou outro) e um eventual teto de reajuste anual
  • Na renovação: ao final do contrato (geralmente 30 meses), tanto inquilino quanto proprietário podem propor mudanças no índice
  • Quando o IGP-M dispara: em anos de IGP-M muito alto, muitos proprietários aceitam aplicar o IPCA ou um percentual menor para reter bons inquilinos
  • Aluguel acima do mercado: se o aluguel reajustado ficar acima dos valores praticados na região, o inquilino tem poder de negociação

A lei permite que, após 3 anos de contrato, qualquer das partes solicite revisão judicial do aluguel para adequá-lo ao preço de mercado — independente do índice contratual.

Simulação Comparativa: IGP-M vs IPCA em 5 Anos

Veja como um aluguel de R$2.000 evolui em 5 anos com cada índice (usando valores hipotéticos próximos às médias históricas recentes):

AnoIGP-M (%)Aluguel IGP-MIPCA (%)Aluguel IPCA
InicialR$2.000R$2.000
Ano 15,0%R$2.1004,0%R$2.080
Ano 23,5%R$2.1743,8%R$2.159
Ano 38,0%R$2.3484,2%R$2.250
Ano 44,0%R$2.4423,5%R$2.329
Ano 56,0%R$2.5884,0%R$2.422

Ao final de 5 anos: aluguel pelo IGP-M é R$166 mais caro por mês que pelo IPCA. O aumento acumulado pelo IGP-M foi de 29,4%, contra 21,1% pelo IPCA. Para saber o aumento percentual exato entre dois valores, use a Calculadora de Aumento Percentual.

FAQ — Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

O proprietário é obrigado a usar o IGP-M?

Não. O índice de reajuste é definido no contrato por acordo entre as partes. O IGP-M é o mais tradicional para aluguéis, mas nada impede que o contrato use IPCA, INPC ou qualquer outro índice oficial. Se o contrato não especificar um índice, o reajuste precisará ser negociado entre as partes, e na falta de acordo, pode ser decidido judicialmente.

Posso me recusar a pagar o reajuste?

Enquanto o contrato estiver vigente, o inquilino é obrigado a pagar o reajuste previsto contratualmente. A recusa pode gerar ação de despejo por inadimplência. O que o inquilino pode fazer é negociar um reajuste menor com o proprietário, ou, após 3 anos de contrato, solicitar revisão judicial do valor se o aluguel estiver acima do preço de mercado da região.

O que acontece se o IGP-M ficar negativo?

Se o IGP-M acumulado for negativo, o aluguel deveria, em tese, ser reduzido. Porém, a maioria dos contratos tem cláusula que impede a redução nominal do aluguel (o aluguel não diminui, apenas não aumenta). Na prática, quando o IGP-M é negativo, muitos contratos mantêm o valor atual sem reajuste. Verifique a cláusula específica do seu contrato.

O reajuste é obrigatório ou automático?

O reajuste é um direito contratual, mas não é automático. O proprietário (ou a imobiliária) precisa notificar o inquilino sobre o novo valor. Se o proprietário não solicitar o reajuste, o inquilino continua pagando o valor antigo. Porém, o proprietário pode cobrar retroativamente os reajustes não aplicados, desde que dentro do prazo prescricional de 3 anos.

Posso trocar o índice do IGP-M para IPCA no meio do contrato?

Somente com acordo mútuo entre inquilino e proprietário, formalizado por aditivo contratual. Nenhuma das partes pode impor a troca unilateralmente. Na prática, a troca é mais fácil de negociar quando o contrato está próximo da renovação ou quando o IGP-M teve uma alta muito acima do IPCA, gerando um reajuste que o inquilino considera desproporcional.

Calculadoras mencionadas neste artigo

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